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ID
2752015
Banca
FAURGS
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as normas da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, violência moral é entendida como qualquer conduta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C".

     

    Art. 7o - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

     

     

  • A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

     

     

    -> Violência FÍSICA

     

    -> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

     

    -> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

     

    -> Violência PATRIMONIAL

     

    -> Violência SEXUAL

     

     

     

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:

     

     

     

    -> Violência FÍSICA

     

    -> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)

     

    -> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).

     

    -> Violência PATRIMONIAL

     

    -> Violência SEXUAL

     

     

     

     

     

    Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).

     

    fonte Q CONCURSOS.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    a) conceito de violência física;

    b) conceito de violência psicológica;

    d) conceito de violência patrimonial;

    e) conceito de violência sexual;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Só complementando os comentários dos colegas, em 2018 houve uma pequena alteração no inciso II, do art. 7° da Lei n° 11.340/06.

    Art. 7  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

    A expressão, violação de sua intimidade, foi incluída pela Lei n° 13.772/2018.

    Tomar cuidado com as pegadinhas de provas.

    Espero ter ajudado!!!

  • Violência MORAL É CID (Calunia,Injuria e Difamação)

  • C. configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

  • V - violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúniadifamação ou injúria.

     

    gb C

    PMGOOO

  • GABARITO C

    A - ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. VIOLÊNCIA FÍSICA

    B - vise controlar ações, comportamentos ou crenças da mulher. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

    C - configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. VIOLÊNCIA MORAL

    D - configure subtração dos instrumentos de trabalho da mulher. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

    E -limite ou anule o exercício dos direitos sexuais da mulher. VIOLÊNCIA SEXUAL

  • V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Já fiz, pelo menos, quatro questões tratando sobre o conceito de violência moral.

     

    ATENÇÃO!!!

  • questão para n zerar a prova

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 7º, inciso V, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”

    Resposta: Letra C

  • Questão sobre esta lei é aposta para quase todos os certames (em que ela figura no edital, naturalmente). A respeito da violência moral, prevista na Lei Maria da Penha. O enunciado pede que seja assinalado o conceito correto de violência moral.

    De acordo com o art. 7º da Lei nº 11.343/06 os tipos de violência são:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;           

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. [gabarito]

    Visualizando quais são e seus respectivos alcances, observemos, individualmente, cada assertiva:

    A) Incorreta, pois a violência que ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher é a violência física, conforme art. 7º, inciso I, da Lei.

    B) Incorreta, pois a violência que visa controlar ações, comportamentos ou crenças da mulher é a psicológica, conforme inciso II, do art. 7º, da Lei.

    C) Correta, pois configura a violência moral, exigida pelo enunciado, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher (art. 7º, inciso V, da Lei nº 11.343/06).

    D) Incorreta, pois a conduta de subtrair dos instrumentos de trabalho da mulher consiste em violência patrimonial, conforme art. 7º, IV, da Lei.

    E) Incorreta, pois uma das condutas que configuram a violência sexual é a limitação ou anulação do exercício dos direitos sexuais da mulher; vide art. 7º, inciso III, da Lei.

    Gabarito do professor: alternativa C.