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Gabarito Letra "C".
Art. 7o - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:
-> Violência FÍSICA
-> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
-> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
-> Violência PATRIMONIAL
-> Violência SEXUAL
Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).
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LETRA C CORRETA
LEI 11.340
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A violência é baseada no gênero – na condição de mulher, e pode se dar das seguintes formas:
-> Violência FÍSICA
-> Violência MORAL (calunia, injuria e difamação)
-> Violência PSICOLOGICA (Exemplo: dano emocional, seguir a mulher, controlar suas ações etc.).
-> Violência PATRIMONIAL
-> Violência SEXUAL
Obs.: Independe de orientação sexual (a orientação sexual da mulher não pode servir de parâmetro para determinar se ela sofreu ou não violência domestica e familiar. Ou seja, uma mulher pode ser vítima de outra mulher no âmbito de aplicação da lei Maria da Penha).
fonte Q CONCURSOS.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 7º - ...
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
a) conceito de violência física;
b) conceito de violência psicológica;
d) conceito de violência patrimonial;
e) conceito de violência sexual;
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Gabarito: C
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Só complementando os comentários dos colegas, em 2018 houve uma pequena alteração no inciso II, do art. 7° da Lei n° 11.340/06.
Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
A expressão, violação de sua intimidade, foi incluída pela Lei n° 13.772/2018.
Tomar cuidado com as pegadinhas de provas.
Espero ter ajudado!!!
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Violência MORAL É CID (Calunia,Injuria e Difamação)
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C. configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
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V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
gb C
PMGOOO
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GABARITO C
A - ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. VIOLÊNCIA FÍSICA
B - vise controlar ações, comportamentos ou crenças da mulher. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
C - configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher. VIOLÊNCIA MORAL
D - configure subtração dos instrumentos de trabalho da mulher. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
E -limite ou anule o exercício dos direitos sexuais da mulher. VIOLÊNCIA SEXUAL
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V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Já fiz, pelo menos, quatro questões tratando sobre o conceito de violência moral.
ATENÇÃO!!!
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questão para n zerar a prova
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 7º, inciso V, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
Resposta: Letra C
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Questão sobre esta lei é aposta para quase todos os certames (em que ela figura no edital, naturalmente). A respeito da violência moral, prevista na Lei Maria
da Penha. O enunciado pede que seja assinalado o conceito correto de
violência moral.
De
acordo com o art. 7º da Lei nº 11.343/06 os tipos de violência
são:
Art.
7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras:
I
- a
violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda
sua integridade ou saúde corporal;
II
- a
violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões,
mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,
chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro
meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III
- a
violência sexual, entendida como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual
não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da
força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo,
a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto
ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos
sexuais e reprodutivos;
IV
- a
violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades;
V
- a
violência moral, entendida como qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria.
[gabarito]
Visualizando quais são e seus respectivos alcances, observemos, individualmente, cada assertiva:
A)
Incorreta, pois a violência que ofende a integridade ou a saúde
corporal da mulher é a violência física, conforme art. 7º, inciso
I, da Lei.
B)
Incorreta, pois a violência que visa controlar ações,
comportamentos ou crenças da mulher é a psicológica, conforme
inciso II, do art. 7º, da Lei.
C)
Correta, pois configura a violência moral, exigida pelo enunciado,
qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
contra a mulher (art. 7º, inciso V, da Lei nº 11.343/06).
D)
Incorreta, pois a conduta de subtrair dos instrumentos de trabalho da
mulher consiste em violência patrimonial, conforme art. 7º, IV, da Lei.
E)
Incorreta, pois uma das condutas que configuram a violência sexual é
a limitação ou anulação do exercício dos direitos sexuais da
mulher; vide art. 7º, inciso III, da Lei.
Gabarito
do professor: alternativa C.