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Gabarito B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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O que pode, eventualmente, gerar alguma dúvida é o art. 23, XII:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Mas para a resposta da questão, o artigo aplicável é o art. 22, XI:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960) STF, Informativo 701.
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CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Bizú: CAPACETE DE PIMENTAS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
I – Informática
M – Marítimo
E – Energia
N - Nacionalidade
T - Trânsito e Transporte
A - Águas
S – Seguridade Social
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GABARITO:B
Competência exclusiva e privativa
A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.
José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável". Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis.
Portanto, adotando tal técnica, o Constituinte Originário estabeleceu, no art. 21 da Constituição Federal, competências materiais ou administrativas que serão exercidas de modo exclusivo pela União, não podendo haver o exercício de qualquer dos outros entes políticos, ou seja, impossível a delegação para os outros entes federativos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte; [GABARITO]
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
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Gabarito B
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
Vlw
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LETRA B CORRETA
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União.
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André Arraes, esse macete é muito bom e ajuda.
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5 DIR DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: TRIBUTÁRIO FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONOMICO URBANISTICO
10 DIREITOS PRIVATIVOS DA UNIÃO
DECORE APENAS OS 5 E O RESTO SEMPRE SERÁ PRIVATIVO
MNEMÕNICO: TRI.FI.PENIT.EC.UR
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COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO!
C A P A C E T E D E P M S
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs: Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs: Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Uma dica que ajuda a resolver a questão:
Sempre que se tratar de competência legislativa concorrente NÃO se incluem os Municípios.
redação do caput do 24 da CF.
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COMPETÊNCIAS
Privativa da UNIÃO:
->Diretizes da política NACIONAL de transportes;
->TRÂNSITO e Transporte;
COMUM ( U/ E/ DF/ M ):
->Estabelecer e implementar política de EDUCAÇÃO para segurança no TRÂNSITO;
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Poha.Quem vai esquecer? Saber não repassado é saber minguado.
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Pessoal, essa questão é muito boba!
Para aqueles que têm dificuldade, assim como eu, para decoreba se liga no bizu!!
Vejam: a questão pedia a competência para LEGISLAR.
Com essa informação já poderíamos descartar os artigos 21 e 23 da CF. Por quê?! Porque esses artigos NÃO tratam de competência para legislar.
21 - competência exclusiva da união
23 - competência comum U, E, DF e M
Sobram o quê?
art. 22 - competência privativa União - LEGISLAR
art. 24 - competência concorrente U, E e DF. - LEGISLAR
Nas alternativas tem U, E e DF?! NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Sobrou qual? Isso. União. Competência privativa.
Com isso aqui você mata a alternativa A, C, D e E. Restou a letra B. Resposta!
Deus no comando!
Espero ter ajudado.
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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GABARITO B.
OBS: SE PRIVATIVA, PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS E DF, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Reportar abuso
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Como eu resolveria a questão caso não lembrasse:
O enunciado pede a competência para instituir lei, ou seja, já exclui a alternativa A é que competência comum e assim sendo: administrativa.
Não teria como ser as alternativas C, D, E porque todas excluem a União.
Portanto, gabarito letra B.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União.
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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gb b
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Imagine se todo Estado houvesse legislação de trânsito diferente?
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Caro aluno, depois de uma atenta leitura do art. 22, CF/88, tenho certeza que você assinalou a letra ‘b’! Afinal, consoante preceitua o inciso XI daquele dispositivo, compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte. Vale mencionar que na ADI 874 nossa Suprema Corte julgou inconstitucional lei estadual que obrigava a instalação de cintos de segurança para todos os passageiros em veículos de transporte coletivo, justamente por entender que a matéria é de competência privativa da União.
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Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar PRIVATIVAMENTE:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
Somente a competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)
FONTE: GRAN CURSOS
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas!
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A
questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que
tange à repartição constitucional de competências. Considerando o caso
hipotético, em que determinado ente federativo pretenda instituir lei que
obrigue o uso de cinto de segurança em perímetro urbano, é correto afirmar que
é competente para legislar sobre o assunto a União. Trata-se de
competência privativa, conforme a CF/88:
Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito
e transporte.
Não
confundir, contudo, com a competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios estabelecer
e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII).
Gabarito
do professor: letra b.
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A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).
Logo, é inconstitucional lei estadual que verse sobre este tema.
STF. Plenário. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 3708/MT, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 2137/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013 (Info 701).
STF. Plenário. ADI 1972/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
Com base nesta reiterada orientação, o Plenário do STF declarou já inconstitucionais as seguintes leis estaduais:
• Lei nº 10.521/95-RS: estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proibia aos menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros de veículos (ADI 2960/RS);
• Lei nº 8.027/2003-MT: autorizava o parcelamento de multa vencida, resultante de infração de trânsito (ADI 3708/MT);
• Lei nº 3.279/99-RJ: previa o cancelamento de multas de trânsito aplicadas a determinados tipos de veículos (ADI 2137/RJ);
• Lei nº 6.555/2004-AL: autorizava o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas (ADI 4734/AL);
• Lei nº 11.311/99-RS: determinava que todos os veículos registrados no Estado deveriam ser submetidos à inspeção técnica de veículos como condição para serem licenciados. Nessa Lei também era prevista a forma como essa inspeção deveria ocorrer (ADI 1972/RS).
dizer o direito
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Não confunda:
É competência comum (U/E/DF/M) - implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Compete privativamente à União legislar sobre - trânsito e transporte.