SóProvas


ID
2752198
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que determinado ente federativo pretenda instituir lei que obrigue o uso de cinto de segurança em perímetro urbano. É competente para legislar sobre o assunto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

  • O que pode, eventualmente, gerar alguma dúvida é o art. 23, XII:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Mas para a resposta da questão, o artigo aplicável é o art. 22, XI:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • O Plenário julgou procedente pleito formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta, pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 10.521/95, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabelece a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proíbe aos menores de dez anos viajar nos bancos dianteiros de veículos que menciona. Asseverou-se haver inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 22, XI, da CF, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11.4.2013. (ADI-2960) STF, Informativo 701.

  • CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
     

    Bizú: CAPACETE DE PIMENTAS

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial


    DE Desapropriação

     

    P Processual

    I Informática

    M – Marítimo 

    Energia

    N - Nacionalidade

    T - Trânsito e Transporte

    A - Águas

    S Seguridade Social

     

  • GABARITO:B
     


    Competência exclusiva e privativa

     

    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.


    José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável". Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis. 


    Portanto, adotando tal técnica, o Constituinte Originário estabeleceu, no art. 21 da Constituição Federal, competências materiais ou administrativas que serão exercidas de modo exclusivo pela União, não podendo haver o exercício de qualquer dos outros entes políticos, ou seja, impossível a delegação para os outros entes federativos.



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;


    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    V - serviço postal;

     

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;


    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


    VIII - comércio exterior e interestadual;


    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     

    XI - trânsito e transporte; [GABARITO]


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;


    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;


    XIV - populações indígenas;

  •  

    Gabarito B

     

     

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    Vlw

  • LETRA B CORRETA 

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 
     

     

  • André Arraes, esse macete é muito bom e ajuda. 

  • 5 DIR DE LEGISLAÇÃO CONCORRENTE: TRIBUTÁRIO FINANCEIRO PENITENCIÁRIO ECONOMICO URBANISTICO


    10 DIREITOS PRIVATIVOS DA UNIÃO


    DECORE APENAS OS 5 E O RESTO SEMPRE SERÁ PRIVATIVO


    MNEMÕNICO: TRI.FI.PENIT.EC.UR

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO!

    C A P A C E T E   D E   P M S
    "C" = Civil
     
    "A" = Agrário
     
    "P" = Penal
     
    "A" = Aeronáutico
     
    "C" = Comercial
     
    Obs: Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     
    "E" = Eleitoral
     
    "T" = Trabalho + Transito e Transporte
     
    "E" = Espacial
     
    "DE" = Desapropriação
     
    "P" = Processual
     
    Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
     
    "M" = Marítimo
     
    "S" = Seguridade Social
     
    Obs: Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

  • Uma dica que ajuda a resolver a questão:

    Sempre que se tratar de competência legislativa concorrente NÃO se incluem os Municípios.  

    redação do caput do 24 da CF.

     

  •  

                                                 COMPETÊNCIAS

     

    Privativa da UNIÃO:

     

    ->Diretizes da política NACIONAL de transportes;

    ->TRÂNSITO e Transporte;

     

    COMUM ( U/ E/ DF/ M ):

     

    ->Estabelecer e implementar política de EDUCAÇÃO para segurança no TRÂNSITO;

  • Poha.Quem vai esquecer? Saber não repassado é saber minguado.

  • Pessoal, essa questão é muito boba!


    Para aqueles que têm dificuldade, assim como eu, para decoreba se liga no bizu!!


    Vejam: a questão pedia a competência para LEGISLAR.


    Com essa informação já poderíamos descartar os artigos 21 e 23 da CF. Por quê?! Porque esses artigos NÃO tratam de competência para legislar.


    21 - competência exclusiva da união

    23 - competência comum U, E, DF e M


    Sobram o quê?


    art. 22 - competência privativa União - LEGISLAR

    art. 24 - competência concorrente U, E e DF. - LEGISLAR


    Nas alternativas tem U, E e DF?! NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO


    Sobrou qual? Isso. União. Competência privativa.


    Com isso aqui você mata a alternativa A, C, D e E. Restou a letra B. Resposta!


    Deus no comando!


    Espero ter ajudado.


    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • GABARITO B.

    OBS: SE PRIVATIVA, PODE SER DELEGADA AOS ESTADOS E DF, POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

    Reportar abuso

  • Como eu resolveria a questão caso não lembrasse:

    O enunciado pede a competência para instituir lei, ou seja, já exclui a alternativa A é que competência comum e assim sendo: administrativa.

    Não teria como ser as alternativas C, D, E porque todas excluem a União.

    Portanto, gabarito letra B.



  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI -  trânsito e transporte;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Sobre a competência comum (União, Estados, DF e Municípios); Você pode lembrar daquelas campanhas de conscientização e educação no trânsito, palestras sobre trânsito, direção defensiva, Maio amarelo, campanhas dos DETRANs e etc...

     

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

    Muita atenção na diferença, a questão diz sobre "...instituir LEI que obrigue...",isso é competência privativa da União. 

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Imagine se todo Estado houvesse legislação de trânsito diferente?

  • Caro aluno, depois de uma atenta leitura do art. 22, CF/88, tenho certeza que você assinalou a letra ‘b’! Afinal, consoante preceitua o inciso XI daquele dispositivo, compete privativamente a União legislar sobre trânsito e transporte. Vale mencionar que na ADI 874 nossa Suprema Corte julgou inconstitucional lei estadual que obrigava a instalação de cintos de segurança para todos os passageiros em veículos de transporte coletivo, justamente por entender que a matéria é de competência privativa da União. 

  • Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar PRIVATIVAMENTE:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22) começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)

    FONTE: GRAN CURSOS

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Considerando o caso hipotético, em que determinado ente federativo pretenda instituir lei que obrigue o uso de cinto de segurança em perímetro urbano, é correto afirmar que é competente para legislar sobre o assunto a União. Trata-se de competência privativa, conforme a CF/88:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.


    Não confundir, contudo, com a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, XII).


    Gabarito do professor: letra b.

  • A competência para legislar sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE é privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).

    Logo, é inconstitucional lei estadual que verse sobre este tema.

    STF. Plenário. ADI 2960/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 3708/MT, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013; ADI 2137/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, 11/4/2013 (Info 701).

    STF. Plenário. ADI 1972/RS, rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    Com base nesta reiterada orientação, o Plenário do STF declarou já inconstitucionais as seguintes leis estaduais:

    • Lei nº 10.521/95-RS: estabelecia a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança nas vias urbanas daquele estado, bem como proibia aos menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros de veículos (ADI 2960/RS);

    • Lei nº 8.027/2003-MT: autorizava o parcelamento de multa vencida, resultante de infração de trânsito (ADI 3708/MT);

    • Lei nº 3.279/99-RJ: previa o cancelamento de multas de trânsito aplicadas a determinados tipos de veículos (ADI 2137/RJ);

    • Lei nº 6.555/2004-AL: autorizava o parcelamento de débitos oriundos de multas de trânsito, inclusive os inscritos em dívidas ativas (ADI 4734/AL);

    • Lei nº 11.311/99-RS: determinava que todos os veículos registrados no Estado deveriam ser submetidos à inspeção técnica de veículos como condição para serem licenciados. Nessa Lei também era prevista a forma como essa inspeção deveria ocorrer (ADI 1972/RS).

     

    dizer o direito

  • Não confunda:

    É competência comum (U/E/DF/M) - implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Compete privativamente à União legislar sobre - trânsito e transporte.