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ID
2752258
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tem sido bastante frequente a execução de atividades não exclusivas do Estado por meio de parceiras com o setor privado, especialmente, por meio de instituições sem fins lucrativos. Do ponto de vista fiscal, essa forma de atuação atrai a aplicação de regras específicas relativas à destinação de recursos públicos para o setor privado. A esse respeito, com base na Lei Complementar no 101/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (letras A e E)

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.  (letra D)

     

    § 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. (letra C)

  • Gabarito: e

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  •   Art. 26. A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA COBRIR NECESSIDADE DE PESSOA físicas ou déficits de pessoas jurídicas direta/indireta deverá ser AUTORIZADA por lei específica, ATENDER LDO e estar PREVISTA no orçamento ou em créditos adicionais.: PLA


    PREVISTA em ORÇAMENTO ou CRÉDITO ADICIONAL

    LDO

    AUTORIZADA EM LEI

  • o   Gabarito: E.

    .

    A: Errada. Há outras condições necessárias à transferência de recursos públicos para o setor privado.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    .

    B: Errada. Não existe essa previsão.

    .

    C: Errada. A concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos é igualmente incluída nas regras que tratam da transferência de recursos públicos ao setor privado.

    Art. 26. §2º. Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    .

    D: Errada. O disposto não se aplica tanto às instituições financeiras quanto ao Bacen.

    Art. 26. §1º. O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

    .

    E: Correta.

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estataisexceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. NÃO é suficiente para a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas que a ação esteja prevista no orçamento e esteja em linha com as metas fiscais aprovadas para o exercício. 

    A lista de exigências para a destinação de recursos ao setor privado consta no art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


    B) ERRADO. No caso das ações desempenhadas por organizações do terceiro setor, mesmo sendo ações públicas finais executadas por estas organizações e não pelo ente público contratante, os recursos transferidos DEVERÃO ser tratados como despesa pública orçamentária.

    Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Percebam que a transferência de recursos ao terceiro setor é sim despesa orçamentária.

    C) ERRADO. CONSIDERA-SE para fins de aplicação das regras previstas na Lei Complementar citada, como transferência de recursos ao setor privado, a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos segundo o art. 26 §2º, da LRF: “Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital".



    D) ERRADO. O rol está incorreto. Realmente, as condições previstas na Lei Complementar citadas para a transferência de recursos ao setor privado aplicam-se a toda a Administração indireta, inclusive fundações públicas, empresas estatais. Mas não inclui as instituições financeiras oficiais segundo o art. 26, §1º, da LRF: “O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil".



    E) CORRETO. Realmente, a destinação de recursos ao setor privado para a cobertura de necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Trata-se do que consta no art. 26 da LRF: “a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".