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ID
2752342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (B).

     

    Art. 3º do ECA.

     

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

  • A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • Gabarito: Letra "B"

     

    A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. 

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

    B) Já comentada pelo Rogério Silva

     

    C) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    Só é aplicável a adolescente!

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

     

    D) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    O poder familiar é irrenunciável e entende-se que pode haver a retratação de tal consentimento. 

    "O consentimento dos pais ou do responsável legal do adotando (art. 45), por sua vez, é expressão do poder familiar, pois somente os pais ou o representante legal, isto é, exatamente, quem o exerce legal e legitimamente é que poderá consentir.

    Com efeito, entende-se que é juridicamente plausível a retratação do consentimento de que depende a adoção, precisamente, por ainda ser expressão do exercício do poder familiar, caso este não tenha sido suspenso ou extinto (perda/destituição) por decisão judicial; e, assim, podendo ser exercida enquanto não transitar em julgado a decisão judicial que deferir a adoção".

    https://marioluizramidoff.jusbrasil.com.br/artigos/121934682/irrenunciabilidade-do-poder-familiar-e-o-consentimento-para-adocao

     

    E) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Art. 46, §2º A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  

    Figurinha carimbada essa última. 

  • NÃO CONFUNDIR!!!

     

    CONSENTIMENTO é retratável 

    x

    ADOÇÃO é irrevogável

     

     Art. 39 § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

     

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     

    GAB: B

     

  • Gabarito: "B"


    a) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Errado. Criança até 12 anos incompletos. Adolescentes entre 12 a 18 anos. Aplicação do art. 2º, ECA: "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."



    b) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 3º, ECA: "Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."



    c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    Errado. Se aplica somente ao adolescente, nos termos do art. 112, ECA: "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:"



    d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Errado. É retratável, nos termos do art. 166, §5º, ECA: "O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar."




    e) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    Errado. Exatamente o oposto, NÃO autoriza, nos termos do art. 46, §2º, ECA: "  § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência."

  • Sobre a irrevogabilidade da adoção, que está prevista no artigo §1º, do artigo 39, apenas chamo atenção acerca da sua relativização por parte da jurisprudência, em casos pontuais, como, por exemplo, o informativo 608 do STJ. 

     

    Assim, quando for cobrado entendimento jurisprudencial sobre o artigo, não esquecer desse detalhe. 

     

    Ementa do julgado em comento, extraída do site dizer o direito: No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico. STJ. 3ª Turma. REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 608).

     

    Bons papiros a todos. 

  • A) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • A alternativa correta elenca o princípio da proteção integral, sobre o principio, destaca-se o seguinte julgado:

    Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários

    A criança ou adolescente que está sob guarda é considerada dependente do guardião? A guarda confere direitos previdenciários à criança ou adolescente? Se o guardião falecer, a criança ou adolescente que estava sob sua guarda poderá ter direito à pensão por morte?

    SIM. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91.

    O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88).

    STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

  •  acordo com os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

     a)Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade?

     

     b)A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     c)A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

     d)O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    onsidera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    ERRADO: ECA: Criança: 0 a 12 anos/ Adolescente: 12 a 18 anos.

    Convenção Internacional dos Direitos da Criança: criança é pessoa de 0 a 18 anos

     

     b) CERTO A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    ERRADO: Medidas socioeducativas só podem ser aplicadas para adolescentes. Para as crianças que cometem atos infracionais somente são aplicadas medidas protetivas.

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    ERRADO: ECA, art. 166, § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

     e)A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

    ERRADO: art. 46,  § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    Reportar abuso

  • Artigo 3º, ECA: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de  lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."

     

     

  •  a) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    FALSO

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     b) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    CERTO

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

     

     c) A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.

    FALSO

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

     

     d) O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    FALSO

    Art. 166. § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

     

     e) A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    FALSO

    Art. 46. § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

  • Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

    §1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. 

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.

    § 2o-A.  O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     § 3o-A.  Ao final do prazo previsto no § 3o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.

    § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. 

    § 5o  O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança. 

  • ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA    >>   NA ADOÇÃO

     

    1)  DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA: Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.   A SIMPLES GUARDA DE FATO NÃO AUTORIZA POR SI SÓ A DISPENSA DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA.

     

    2) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA:  REGRA>>  Prazo MÁXIMO de 90 DIAS + Pode ser prorrogado por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    3) PRAZO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA DE PESSOA OU CASAL DOMICILIADO FORA DO PAÍS:  Mínimo de 30 DIAS e Máximo de 45 DIAS + Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por igual período mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

     

    PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO DE ADOÇÃO:   120 DIAS +  Pode ser prorrogado 1 ÚNICA VEZ por IGUAL PERÍODO mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.  

     

     

     

  • Traído pela palavra "facultar"

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 3º – A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;

     

    a) considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos (Art. 2º);

    c) aplicáveis apenas aos adolescentes (Art. 112);

    d) o consentimento é retratável até a data da realização da audiência (Art. 166, §5º);

    e) a simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência (Art. 46, §2º)

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Incorreta.


    Criança - até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.


    Correta.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    C A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.


    Errado. As medidas socioeducativas só podem ser aplicadas aos adolescentes:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    D O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


    A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    Errada Art. 46§2 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência



  • A Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até 10 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

    Incorreta.


    Criança - até 12 anos incompletos

    Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos


    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.


    Correta.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    C A medida socioeducativa pode ser aplicada tanto à criança quanto ao adolescente que tiver praticado ato infracional.


    Errado. As medidas socioeducativas só podem ser aplicadas aos adolescentes:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    D O consentimento dos pais biológicos no procedimento de adoção, dado sob a forma de renúncia ao poder familiar, é irretratável.

    Art. 166 § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


    A simples guarda de fato autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
    Errada Art. 46§2 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.              (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência



  • Na minha concepção a alternativa B também não poderia ser considerada correta já que não estava completa.

    Onde se le:

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Deveria se ler:

    A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem

    prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as

    oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,

    em condições de liberdade e de dignidade.

  • Questão incompleta não é incorreta!

  • Dizzy Lion

    Esse trecho está em sua postagem:

    "Adolescente - 12 anos completos até 18 anos incompletos"

    Eu também pensava que deveria ter "incompletos" para os adolescentes(12 a 18), até entender no contexto, o quer dizer a palavra "entre":

    Quer dizer os anos, meses e dias entre 12 e 18 anos. No caso, o último dia do 11° ano e o 1° dia do 18° ano estão fora para determinar quem é adolescente.

    O trecho (oficial) diz : "e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."

    Se estivesse errado, já teria sido corrigido, pois o ECA é constantemente revisado e atualizado.

    Confira no site oficial do ECA, que está sempre atualizado...

  • Letra B não poderia estar errada. De tão linda, até chorei.

  • A letra A está incorreta. Considera-se criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente os maiores de 12 até 18 anos.

     

    A letra B está correta.

     

     

    A letra C está incorreta. A medida socioeducativa não pode ser aplicada à criança. A esta só se aplicam medidas de proteção.

     

    A letra D está incorreta. Os pais podem se retratar até a sentença.

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta...

    § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

     

    A letra E está incorreta. Não dispensa a realização do estágio de convivência. 

     

  • A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

    Cópita literal do art.3 da Lei 8.069/90