SóProvas


ID
2752753
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n° 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • só pensar...o semáfora tá lá, o surdo vê, sim e o cego? não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros)

    muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido

  • Decreto nº 5.296/04

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

    Abraços.

  • GABARITO LETRA  '' B ''

     

     

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL OU COM MOBILIDADE REDUZIDA em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • O habito de brigar com celebro faz perder um ponto tão precioso na prova TRT 2, eu erri na prova por temosia, se teu consciente dizer que aquela resposta não deixe seu corpo ser mais que seu celebro, se primeira informação que vier a respeito do assunto faça sem medo, com certeza essa informação esta armazenada, é como fazer a acertiva certa na prova e muda no gabarito a questão. fica dica para alguém como eu faz esse tipo de confusão.

     

    MPU - TEREI ORGULHO DE PERTECER!

     

  • GAB - B

     

    LEI 10098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Resposta do "Presuntinho concurseiro" foi a melhor

    .

    Leia:

    "só pensar...o semáfora tá lá, o surdo vê, sim e o cego? não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros)

    muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido"

  • Algumas referências sobre semáforos no Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (...)

     

    Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR).

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Lembrei do sinal sonoro e coloquei deficiência auditiva kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B.

     

    L10.098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • "Aguarde o sinal verde!" -Você precisa VER ou OUVIR isso? Pronto. Respondemos a questão. Sério? =O Sério! kkk...

    Boa sorte e sucesso a todos.

  • Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Gabarito Letra B

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • O Decreto n° 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n° 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual.

  • https://globoplay.globo.com/v/5746215/

  • Gabarito B

    Resposta do "Presuntinho Concurseiro" foi a melhor, leia:

    "Só pensar...o semáforo tá lá, o surdo vê, sim e o cego? Não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros).

    Muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido".

    DECRETO 5.296/2004

     Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL OU COM MOBILIDADE REDUZIDA em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.