SóProvas


ID
2752759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

     

     § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.    

  • GABARITO LETRA E

     

    a) Errado. A lei não limita o direito às diárias somente em casos de afastamento dentro do território nacional, contemplando também para o exterior.

     

    b) Errado. É obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

     

    c) Errado. Tem direito sim às diárias.
     O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    d) Errado. Deve restituí-las em 5 dias. 
    Parágrafo único do art. 59. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput (5 dias).

     

    e) Correto. 
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  •        DIÁRIAS :

    →         FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.

    →         CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO  

    →       LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

     

     

    →        DADA PELA METADE :

    -  QUANDO O  DESLOCAMENTO NÃO EXIGE PERNOITE FORA DA SEDE

    - QUANDO A UNIÃO PAGA AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS POR DIÁRIAS

     

     

    →        NÃO FAZ JUS ÀS DIÁRIAS :

    -  SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DE FORMA PERMANENTE

    -  SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DENTRO DA MESMA REGIÃO- EXCETO SE HOUVER PERNOITE FORA DA SEDE

     

     

    →    CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS( AQUI O SERVIDOR NÃO TEM QUERER ,ELE É OBRIGADO A RESTITUIR)   : QUANDO O SERVIDOR RECEBE AS DIÁRIAS E NÃO SE AFASTA POR QUALQUER MOTIVO.

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!

    -VAMOS PRA CIMAAA !! 

  • ver Art 58§ 1

     

     ..o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior 

     

    e) terá direito ao recebimento de DIÁRIA que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade QUANDO o deslocamento não exigir pernoite fora da sede,  OU quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.  

     

     

     

    Art. 54.  Ajuda de Custo  é calculada sobre a  Remuneração do servidor, conforme se dispuser em Regulamento,

              Não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

    Art. 55.  NÃO será concedida  Ajuda de Custo  ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de  Mandato Eletivo.

     

    Art. 56.  Será concedida   Ajuda de Custo  àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para  Cargo em Comissão ,

               com mudança de domicílio.

    P ún.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a Restituir  a Ajuda de Custo quando,  injustificadamente, 

         não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

     

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço,  afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o  A DIÁRIA será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência PERManente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

    § 3o  Também NÃO fará jus a DIÁRIAS o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e Não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P únic.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

     

     

    Art. 93. Servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:  

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1 a  § 7

    3 c

  • Gabarito E

     

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes   Vantagens:

     -> I.ndenizações;

     -> G.ratificações;

     -> A.dicionais.

    § 1o   Indenizações  Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  Gratificações e  Adicionais  Incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 50.   Vantagens pecuniárias  Não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ULTERIORES, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias;               ( inciso II )

    - Ajuda de custo;  ( inciso I )

    - Transporte.         ( inciso III )

    - Auxílio-moradia.  ( inciso VI )                            ( indenização tem D A T A )

     

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em Regulamento.

     

     

     Art. 53.   AJUDA de Custo  destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no INTERESSE do SERVIÇO, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente,

    vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

        § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo:

                  - passagem,

                  -  bagagem

                  -  bens pessoais.

        § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados  Ajuda de Custo  e TRansporte  para a localidade de origem,

              dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

        § 3o  Não será concedida  AJUDA de custo nas hipóteses de REMOÇÃO previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    ----

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração;

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    3 comnt

  • Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • GABARITO LETRA E

     

      a) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

      b) não terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária.  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.   

      c) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

      d) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior. Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

      e) terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

    Art. 58.  § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.   

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a pas­sagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. LETRA B / LETRA D

     

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. GABARITO

     

    § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede cons­tituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se esten­dida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

     

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) diasLETRA C

     

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. LETRA A

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • DIÁRIAS (despesas extraordinárias) - arts. 58 e 59:

    -> Pousada, alimentação e locomoção urbana;
    -> Caráter eventual ou transitório (à serviço da adm); 
    -> Território NACIONAL ou EXTERIOR;
    -> Sem pernoite: MEIA-DIÁRIA; 
    -> Não é devida: região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; 
    -> Devolução da diária: PRAZO DE 5 ANOS!

  • O prazo para devolução de diárias é de 5 DIAS!

  • Gab - E

     

    Lei 8112.

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Gabarito E

     

    Vantagens:

        Indenizações;

        ► Gratificações;

        Adicionais.

     

                         Indenizações                   ---->      Não se incorporam ao vencimento

                         Gratificações /  Adicionais ---->    Incorporam-se ao vencimento

     

     

     

    Vantagens pecuniárias  Não serão computadas, nem acumuladas,

                                        para efeito de concessão (acréscimos ULTERIORES)

     

     

     

     

     Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias;               

    - Ajuda de custo; 

    - Transporte.         

    - Auxílio-moradia.               ( indenização tem D A T A )

     

     

    3 coment

  • Ajuda de custo:

    - Deslocamento transitório;

    - Valor em regulamento: é 1/2 diária quando não houver pernoite fora da sede ou quando a União custear por outros meios;

    - Servidor não se desloca: devolução em 5 dias. 

    Coleção os tribunais - juspodium. 

  • Indenizações é DATA

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias

    - Ajuda de Custo

    - Transporte

    - Auxílio Moradia

    Art. 58. 

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

  •        Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.                       (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Art 49° Vantagens:                                                                                   Art 51°Indenização:

     

    1-Gratiicações___________________> Incorporam                                 Diárias

    2-Adicionais_____________________>Incorporam                                  Ajusta de Custo

    3-Indeniação____________________>NÂO Incorporam                          Transporte

                                                                                                                      Auxílio-Moradia

     

     

    1-Diárias

     

    Afastamento Eventual ou Transitório

     

    Regra: 1 diária p/ dia de Deslocamento

     

    *Meia Diária Art 58                                                                                  Despesas Extraordinárias:

     

    -Sem pernoite                                                                                            -Pousada

    -União Custear despesas Extraordinárias                                            -Allimentação

                                                                                                                -Locação Urbana

     

    *NÃO há Diárias___________________________________Exceto: Houver Pernoite

     

    -Exigencia Permanente

    -Dentro da mesma Região

     

    Diárias___________________>Não se Deslocar e Receber Diárias_____________________> Restituir em 5 dias

    Ajuda de Custo_____________>Não se Apresentar sem Justificativa____________________> Restituir prazo de 30 dias 

     

    Ajuda de Custo= Deslocamento Caráter Permanente

    Diárias=Afastamento Eventual ou Transitório

     

    Você é Capaz,Bons Estudos:)

     

  • Afastou-se da sede em caráter eventual ou transitório ou permanente?

    -em caráter permanente é ajuda de custo, event/transit é diária

    - exige pernoite: diária

    -não exige pernoite: diaria/2

    -mesma região metropolitana: não faz jus

    Se nao se afasta tem 5 dias para restituir

  • O enunciado da questão ora examinada aborda o tema concernente à possibilidade de o servidor público federal fazer jus ao recebimento de diárias, assunto que se encontra disciplinado pelos arts. 58 e 59 da Lei 8.112/90, abaixo transcritos:

    "Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."

    Com base nestes preceitos normativos, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se vê da regra contida no art. 59, parágrafo único, o servidor que retorna antes do previsto tem de devolver, sim, os valores atinentes às diárias não utilizadas, o que resulta na incorreção desta alternativa.

    b) Errado:

    Bem ao contrário do que sustenta esta opção, o servidor faz, sim, jus ao recebimento de diária, na hipótese descrita no enunciado da questão, o que tem apoio no art. 58, caput, da Lei 8.112/90. Deveras, é justamente nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo que o servidor não fará jus ao recebimento de diárias, a teor do §2º do mesmo art. 58.

    d) Errado:

    Novamente de acordo com a norma do art. 58, caput, acima reproduzida, o deslocamento para o exterior também rende ensejo ao pagamento de diárias.

    e) Certo:

    Esta opção está em perfeita sintonia com as normas do art. 58, caput e §1º, da Lei 8.112/90, razão por que não há equívocos em seu conteúdo.


    Gabarito do professor: E
  • GABARITO: E

    Art. 58. § 1   A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  • Diárias:

    - Afastamentos eventuais / transitórios para outro ponto do território nacional / exterior.

    - Concedida por dia de afastamento;

     

    - Concedida pela metade quando:

    >> Afastamento não exigir pernoite fora da sede;

    >> União custear as despesas extraordinária por meio diverso.

     

    - Não será concedida quando:

    >> O deslocamento for exigência permanente do cargo;

    >> Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião, áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes SALVO SE HOUVER PERNOITE - art. 58, § 3º.

     

    - Se receber diárias e não se afastar OU se retornar à sede em prazo menor: restitui integralmente em até 5 dias.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

           § 1  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

           § 2  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

           § 3  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

           Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

           Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • IMPORTANTE (passou despercebido para mim na primeira leitura):

    De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

  • Letra "E"

    Lei 8.112

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos, pessoal!

  • A) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização. (Devolve o excesso)

    B) não terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária. (É devido em caráter eventual e temporário)

    C) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias. (5 dias)

    D) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior. (Devida em território nacional e no exterior)

    .

    E) terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • GABARITO E

     

    Afastado da sede por interesse da administração: 

    . Pernoite: diária "cheia" = 100% do valor.

    . Sem pernoite: meia diária = 50% do valor da "cheia".

     

    * Tem muito agente de segurança pública e prisional levando o valor da diária com pernoite e sem pernoite, mesmo sem estar efetivamente se deslocando de sua sede. É incrível como muita autoridade finge não ver isso.  

     

     

     

  • Não reclamem dos erros de gramática. O examinador não é burro. Ele deixa de isolar as explicativas para atrapalhar seu raciocínio. 

  • 08/09/2019 - ACERTEI Perceberá diária. ½ se não houver pernoite Devolução, em 5 dias, da integralidade dos valores não utilizados
  • a) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    Art 59. Paragrafo Unico. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto no caput.

    b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana conforme dispuser em regulamento

    Art. 58 §2. No casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária

    c) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    d) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana conforme dispuser em regulamento

    e) Art. 58 § 1. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    Gabarito: Letra E

  • GENTEEE EU ACERTEI HAHAHA MEU DEUS PRIMEIRA VEZ QUE EU LEMBRO DA LITERALIDADE DA LEI QUE ESTUDEI NA SEMANA AAAAAA

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.        

  • DIÁRIAS

    FINALIDADE 

    # INDENIZAR POR POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA

    CARÁTER

    # EVENTUAL OU TRANSITÓRIO

    LOCAL

    # OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

    DEVIDA PELA METADE

    # NÃO TEM PERNOITE

    # UNIÃO CUSTEAR POR MEIO DIVERSO

    NÃO DEVIDA

    # EXIGÊNCIA PERNAMENTE DO CARGO

    # DENTO DA MESMA REGIÃO OU ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO, SALVO PERNOITE FORA DA SEDE

    RESTITUIÇÃO EM 5 DIAS

    # INTEGRAL SE NÃO SE FASTOU DA SEDE

    # DO EXCESSO SE RETORNAR À SEDE EM PRAZO MENOR

  • terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.