SóProvas


ID
2752762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. José Carlos, não sendo agente público, induziu seu primo Douglas, servidor público federal, à prática de ato de improbidade administrativa.

II. Horácio, não sendo agente público, concorreu para a prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua amiga Tábata, servidora pública federal ainda não estável.

III. Isabel, não sendo agente público, se beneficiou indiretamente pela prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X”.


Nesses casos, as disposições da Lei nº 8.429/1992 serão aplicáveis, no que couber, a 

Alternativas
Comentários
  • O artigo 3o é expresso que a lei 8.429 é aplicável no que couber à todos que induzam, concorram ou se beneficiem de ato de improbidade administrativa. 

     

    Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito - A

     

     

    Lei 8.429/92

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    SUJEITOS ATIVOS   ↓

     

    • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     

    • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     

     

    SUJEITOS PASSIVOS   ↓

     

    • Adminitração pública.

     

    • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     

    • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO A

     

    ╸ SUJEITOS ATIVOS:  São as pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa.

     

    > QUALQUER AGENTE PÚBLICO:  Alcança os detentores de mandato, cargo, emprego ou função (dados por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo ).São os chamados sujeitos ativos próprios.

     

    > PARTICULARES: Também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público venha a induzir,concorrer ou dele se beneficie (direta ou indiretamente).

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Quem pratica ou ajuda, direta ou indiretamente, comete improbidade juntinho, seja agente público ou pessoa física - ou seja, qualquer um.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

    Fonte: QC

  • Olá pessoal :) GABARITO LETRA A 

    ---------------------------------------------------------------

    Seguem algumas questões sobre improbidade administrativa do cespe para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas:

     

    TJDF/2015/ANALISTA ADMINISTRATIVO/CESPE

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    -------------------------------------------

    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Considerando a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. GABARITO:CORRETO

    ----------------------------------------------

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. GABARITO:CORRETO

    ----------------------------------------------

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Técnico de Nível Superior

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.   GABARITO:ERRADO

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas nuitas das vezes não sabemos disso!!!

     

  • GABARITO A.

     

    PARTICULAR QUE INDUZ, CONCORRE E SE BENEFICIA, RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM.

    ( TEM QUE AGIR JUNTO COM UM AGENTE PÚBLICO).

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A CASA CAIU PRA TODO MUNDO.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • É como se fosse uma responsabilidade solidária: a bomba explode para todo mundo.

  • Lembrando que o particular somente responde por ato de improbidade administrativa em concurso com o agente público, jamais responde sozinho.

  • Resumindo... tá todo mundo na merda!

  • Amigos, mais alguem ai discorda da afirmação "não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;"?

     

  • Gab - A

     

    Lei 8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • Carlos Martins, essa é a regra: Não existe foro previlegiado para quem comete improbidade administrativa, mas existe as excessões:

    O STF entende que essa regra não alcança o julgamento de ações de improbidade contra os seus membros, que devem ser julgadas pelo próprio STF, isto é, eventual  ação de improbidade praticada por Ministro do STF deverá ser julgada pelo próprio Superior Tribunal Federal. Finalmente, o STJ entendeu que o julgamento de governador de estado, no caso de ação de improbidade administrativa, deverá ser julgado pelo próprio STJ.

     

    Fonte:  Prof. Herbert Almeida-Estratégia concursos.

  • Que delícia, todo mundo pro camburão. kkkk.

  • A casa caiu pra todo mundo.

  • Se apertar direitinho cabe todo mundo no bagagueiro da viatura  

  • Organização criminosa dentro da Organização Pública kkkkkkkkkkkkkk

    Como disse o amigo, se ajeitar direitinho cabe todo mundo no camburão da viatura.

  • Aqui vai um bizú que aprendi aqui no QC, não me recordo o nome do colega que postou, mas está me ajudando muito em questões como essa:

     

    #BIZÚÚ: O particular não comete ato de improbidade sozinho, só se usar caneta BIC:

     

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

    Espero que ajude, como tem me ajudado! 

  • Ninguém solta a mão de ninguém.

  • Douglas aceitou a proposta?

  • Todo mundo vai em cana!

  • Boa tarde!

     

    No meu entender é uma extrapolação aduzir que Isabel sabia do  fato (subjetividade do dolo). Assim, mesmo se beneficiando indiretamente do ato de improbidade da vizinha (art. 3° da LIA), a questão não elabora de forma completa a situação. 

     

    Numa prova essa questão é muito severa porque existe uma alternativa que desconsidera Isabel (letra C). Não fosse essa alternativa diria que é uma questão mais tranquila, já que seria possível extrair as informações das opções para formular um valor da conduta, implicitamente, de Isabel.

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: A

    LIA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Tudo farinha do mesmo saco kk

  • Respondem pelos atos de Improbidade administrativa aqueles que de forma direta ou indireta se beneficiam, sejam eles servidores de cargo efetivo,estágio probatório, servidores de cargo em comissão ou terceiros sem vínculo com a adm pública que se beneficiem do ato.



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Todos praticaram ato de Improbidade Administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Gabarito - A.

    O particular não responde sozinho.

  • Pessoal me ajudem

    Eu pensei assim sobre a assertiva 3.

    Se eu sou servidor publico e cometo um ato de enriquecimento ilícito, exemplo faço uma obra no meu terreno com maquinários públicos e alem de mim beneficio indiretamente meu vizinho, este também sera responsabilizado pela L I A?

  • TUDO LADRÃO !

  • Rubens Gardelin, todos que se beneficiarem sob qualquer forma direta ou indireta, a lei se aplica.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Se estiver no meio, apareceu ao menos o nome, dançou nego.

  • É o famoso BEIÇO - qualquer pessoa (mesmo que sem vínculo com a Administração) que se:

    Beneficie

    Induza

    COncorra

    Para a prática do ato de improbidade, responderá na forma da lei 8429

  • OLHA O BONDE NA IMPROBIDADE, RAPAZ!!

  • Não sou desses que tenta "anular questões" aqui nos comentários, mas vou dizer por que logo descartei a alternativa III e o porquê de ser cabível outro entendimento (pode ajudar em fases dissertativas de concursos mais densos):

    III. Isabel, não sendo agente público, se beneficiou indiretamente pela prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X”.

    Será que o beneficiado indireto poderia ser responsabilizado pela improbidade?

    Exemplo: João e Maria são casados e tem uma filha de 02 anos de idade, Rafaela. Maria faleceu e, em razão do regime de bens, sua grande fortuna foi toda para a filha (Rafaela). Meses após o falecimento, João, servidor público estadual, passou a cobrar para direcionar licitações, auferindo grande soma de dinheiro. Com o incremento da renda pode comprar imóveis caros, carros de luxo, colocar a filha no melhor colégio da cidade, fazer viagens suntuosas etc.

    Quanto à João, é certo que praticou improbidade. Também é certo que sua filha de 02 anos de idade se beneficiou indiretamente do ato. Mas será que ela seria submetida à lei de improbidade? Na minha opinião, a resposta é negativa, por completa ausência de dolo (como bem observado pelo colega Rafael Souza).

    O STJ aponta na mesma direção. Vejamos trecho do Resp 827.445, de relatoria do Min. Teori Zavascki: "a responsabilidade do terceiro que induz ou concorre com o agente público na prática da improbidade, ou que dela se beneficia, supõe, quanto aos aspectos subjetivos, a existência de dolo, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei, ou de culpa nas hipóteses do art. 10. Não há, no sistema punitivo, responsabilidade objetiva"

    Nesse sentir, a meu ver, tal qual colocada na questão, a conduta de Sofia não se caracteriza como sendo ímproba!

    Qual a opinião dos colegas?

    PS: quando olhei o número de comentários, achei que estava tendo uma discussão legal a respeito do tema, mas a caixa de comentários parece ser de notícia do G1 ou do R7. O pessoal não tem maturidade nem mesmo na hora dos estudos!

    Grande abraço e sucesso a todos nessa jornada de estudos!

  • Letra "A"

    Todo mundo foi para o brejo!

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GAB: A

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,

    induza ou

    concorra para a prática do ato de improbidade ou

    dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    MACETE: CANETA BIC

    B ENEFICIE

    I NDUZA

    C ONCORRA

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente públicoservidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • O prefeito asfalta a estrada da fazenda dele. Após isso, todos os seus vizinhos de fazenda são cometedores de improbidade administraviva indireta???

    Pô, essa aí não dá pra engolir!

    III - A Isabel está nesse bolo, conforme o texto.

  • Roberto, entendi o que vc quis dizer, mas sinceramente esse exemplo aí tem nada a ver kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Fiquei em duvida pois não me lembrava da parte indiretamente, e como outros fiquei pensando que a legislação seria bem injusta nesse caso, porém depois lembrei que enriquecimento ilícito, o que a Isabel estaria fazendo, pede dolo, então não seria o caso do prefeito tapar buraco da rua da sua casa, e todo mundo ser preso. Mas seria mais o caso do povo da rua de alguma maneira ajudar o prefeito com o intuito de tirarem proveito indiretamente do que ele fará em benefício próprio.

  • A GALERA TODA!!! KKKKKKKK

  • A po*** toda kk

  • Fiz essa prova!!!!

    #ConvocaTRT2 !!!!

  • Cambada de ladrão

  • Gabarito: Opção "A".

    Independente de ter vínculo com a administração, se o sujeito auxilia, participa ou se beneficia de ato de improbidade, ele será responsabilizado.

  • Induzir,concorrer se beneficiar... Não tem dessa na LIA tomo mundo se fod#$%! Desde os agentes públicos aos particulares !!!

    Gaba A

  • Questão top gostei d+++++ LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão abordou a temática da aplicabilidade das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – LIA, sobretudo quanto aos particulares.


    O art. 1º da Lei 8.429/92 prescreve que o ato de improbidade administrativa pode ser praticado por “qualquer agente público, servidor ou não".


    A menção a “qualquer agente público", segundo Mazza:


    (…) significa que os atos de improbidade podem ser praticados por todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). A LIA aplica-se também a funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema 'S'."(art. 2º)


    O sentido da lei é o de afirmar que a noção de agente público independe da natureza do vínculo que o atrela ao Estado – vínculo esse, que pode ser dotado de características extremamente variadas, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho.


    O art. 3º estende as penas previstas na Lei também àqueles que não são agentes públicos, ou seja, aos particulares:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O particular somente responderá por improbidade administrativa se houver colaborado/participado de alguma conduta ilícita do agente público. (STJ: Resp 1.155.992).

    Resumindo: respondem por improbidade administrativa:
    a) todas as categorias de agentes públicos; (art. 1º)
    b) não agentes, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade (art. 3º), ou ainda, sejam sucessores daquele que praticou a conduta punível, até o limite da herança. ( art.8º)


    Sobre as assertivas podemos analisar, da seguinte maneira:
    - José Carlos, particular, induziu o servidor público federal à prática de improbidade.
    - Horácio, particular, concorreu com a servidora pública federal para prática de ato ímprobo.
    - Isabel, particular, se beneficiou indiretamente da conduta, de agente ocupante de cargo comissionado em uma empresa pública.


    Logo, podemos conclui que os três particulares respondem juntamente aos três agentes públicos, pela prática de improbidade administrativa.




    Gabarito do Professor: A



    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • TERCEIRO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE - INDUZ/CONCORRE OU BENEFICIA-SE DO ATO responde nos termos da LIA.

  • Geral se beneficiou, então rodou.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • A casinha caiu para todos hein bb a ADM não perdoa

    Letra A de é sem amor

  • Redaçao antiga

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    Agora só é INDUZIR e CONCORRER, não há mais oq se falar em BENEFICIAR