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LETRA D
CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
INTERRUPÇÃO
→ Férias ,
→ Descanso semanal remunerado ,
→ intervalos intrajornadas REMUNERADOS,
→ Faltas justificadas (abonadas),
→ Auxílio-doença nos 15 primeiros dias (uma cirurgia de retirada de varizes),
→ Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,
→ Licença maternidade
→ Redução da jornada no curso do aviso prévio ,
→ Aborto não criminoso ,
SUSPENSÃO
Faltas não justificadas
Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )
Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias
Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
Prisão provisória (aguardando ser julgado)
Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)
Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". Q621043
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT);
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InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho
SuSpensão → Sem $alário →sem trabalho
INTERRUPÇÃO
→ Férias
→ Descanso semanal remunerado
→ intervalos intrajornadas REMUNERADOS
→ Faltas justificadas (abonadas),
→ Auxílio-doença nos 15 primeiros dias
→ Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP
→ Licença maternidade
→ Redução da jornada no curso do aviso prévio
→ ABORTO NÃO CRIMINOSO
→ Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .
→ Falecimento ou casamento
→Doar sangue
→ Se alistar eleitor
→ Estiver no serviço militar
→Realizando provas de vestibular
→Comparecer em juízo ( PARTE, TESTEMUNHA,JÚRI)
→ Acompanhar a mulher prenha –ATÉ 2 d
→Acompanhar filho de até 6 anos – 1d /ano
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SUSPENSÃO
→ Faltas não justificadas
→Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)
→ Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )
→Afastamento previdenciário por doença ou acidente + que 15 dias
→ Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).
→Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)
→Prisão provisória (aguardando ser julgado)
→Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)
→Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)
→ Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)
→Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)
→ Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.
- Encargo Público (§1º art. 483 CLT);
CLT
Art- 395 → Em caso de aborto NÃO CRIMINOSO, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado DE 2 SEMANAS, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
GABARITO : D
-A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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CLT
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Nota: Deduzimos que seja uma interrupção pelo fato de haver o termo REPOUSO REMUNERADO.
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É tão triste quando a pessoa erra uma questao dessa na prova, essa onda de prazo ferra a pessoa. Eu sabia que aborto instantâneo era interrompido, mas o prazo fiquei na dúvida e acabei marcando a letra E ( E de engano,rsrs). Mas Glória Deus, minha vitória vai chegar! #estounocaminho #ofinaldocaminhotaaposse #euchegolá #Deussejalouvado #navitoriaenaderrota.
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Adriane...
as vezes, Deus permite que pessoas que possuem conhecimento profundo na questão erre por descuido. Isso é para não nos elevarmos a ponto de pensarmos que podemos atingir nossos objetivos sem ELE e a termos solidariedade com os irmãos que estão iniciando na senda árdua dos concursos.
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NÃO REPETINDO O QUE JÁ FOI DITO.
ATENÇÃO - Pessoal essa questão do aborto está sendo cobrada diversas vezes pela FCC.
PARA FACILITAR - No caso do aborto o prazo é cobrado em semanas, isso ajuda muito porque a maioria dos prazos são contados em dias.
QUANTO A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO - Lembrar que foi um aborto espontâneo, um momento muito difícil para empregada, logo não seria lógico ela ficar sem salário por isso, portanto, haverá interrupção do contrato de trabalho - com REMUNERAÇÃO.
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Letra D!
Suspensão: Sem salário e não trabalha
Interrupção: tem salário e não trabalha.
Vamos para o texto de lei da CLT cobrada pela banca.
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
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Acho também importante ressaltar a distinção entre aborto e parto antecipado, ainda que natimorto, vez que a questão fala em 22 semanas e há previsão na INSS/PRES 45/2010 em seu art. 294,§3º estabelecendo como parto antecipado o ocorrente a partir da 23ª semana, caso em que a parturiente fará jus à licença-maternidade de 120 dias.
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Acho também importante ressaltar a distinção entre aborto e parto antecipado, ainda que natimorto, vez que a questão fala em 22 semanas e há previsão na INSS/PRES 45/2010 em seu art. 294,§3º estabelecendo como parto antecipado o ocorrente a partir da 23ª semana, caso em que a parturiente fará jus à licença-maternidade de 120 dias.
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Isso mesmo, Vagner
Até 23 semanas de gestação: aborto - 2 semanas
Após 23 semanas de gestação: equipara-se a natimorto - licença-maternidade de 120 dias
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Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Gabarito: D
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CLT
SEÇÃO V
DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
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Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
…
(D)
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A – Errada. Não se trata de suspensão, mas sim de interrupção do contrato de trabalho, pois
há pagamento dos salários durante esse afastamento. Ademais, o período não é de 10 dias, mas sim
de 2 semanas.
B – Errada. O período não é de 10 dias, mas sim de 2 semanas.
C – Errada. Não se trata de suspensão, mas sim de interrupção do contrato de trabalho, pois
há pagamento dos salários durante esse afastamento. Ademais, o período não é de 15 dias, mas sim
de 2 semanas.
D – Correta. Trata-se de interrupção, pois há pagamento dos salários durante esse
afastamento, que é de 2 semanas, conforme artigo 395 da CLT.
E – Errada. O período não é de 15 dias, mas sim de 2 semanas.
Gabarito: D
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O afastamento por causa de aborto não criminoso enseja em um benefício previdenciário pago durante o período de DUAS SEMANAS, durante esse período o EmpregadoR para salário, que é posteriormente reembolsado pela Previdência Social, sendo que o tempo de serviço vai ser contado para todos os fins, como se a empregada que sofreu o aborto estivesse trabalhando, prevalecendo o entendimento majoritário que será uma hipótese de INTERRUPÇÃO.
OBS - Se meu comentário estiver errado, por favor corrija. Bons estudos!
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Vânia, empregada regularmente contratada da empresa Embalagens “D” Ltda., quando estava grávida de 22 semanas, infelizmente sofreu um aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Neste caso, seu contrato de trabalho será
interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas.
GABARITO LETRA D
ART. 395
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Art. 395 CLT- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Gabarito: letra D