-
GABARITO : A
SUM 214 → Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ENSEJAM RECURSO IMEDIATO, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de TRT CONTRÁRIA à Súmula ou OJ do TST;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR
-
GABARITO LETRA A
Súmula nº 214 do TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
-
Gabarito - A
Súm. 214 TST - Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Esquematizando,
Regra - Irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
SALVO ↓
→ Decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST.
→ Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.
→ Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
Gabarito A
Súmula nº 214 do TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
-
GABARITO LETRA '' A ''
SÚMULA 214 DO TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; ( ITEM I)
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. ( ITEM II)
NÃO ESQUEÇA:
REGRA: NÃO CABE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXCEÇÕES:
- DECISÃO DE TRT CONTRÁRIA À SÚMULA OU OJ'S DO TST
- DECISÃO SUSCETÍVEL DE IMPUGANAÇÃO COM RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL
- DECISÃO QUE ACOLHE EXECEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRO TRT
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)
-
Súmula nº 214 do TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
*(Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva)
**(Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.)
-
As decisões interlocutórias na justiça do trabalho, em regra, são irrecorríveis, entretanto existem algumas decisões que por suas peculiaridades ensejam recurso de imediato. Assim, o TST editou a Súmula 214, a qual diz o seguinte:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
--> Nesta hipótese, cabe RR, veja:
a) TRT X Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
Essa é a mais tranquilinha, eu acho. Quando decisão incidental contraria SÚMULA ou OJ do TST e extingue o processo, caberá recurso de revista. Separei um julgado apenas para termos uma noção boa de como o TST o aplica. Vejam um exemplo de aplicação do caso da alínea a:
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
--> Desta hipótese, cabe agravo regimental (atualmente, se não me engano, passou a se chamar agravo interno com a reforma), veja:
b) TRT X decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
O item nos traz a hipótese de uma decisão que possua, vamos chamar assim, “recorribilidade” dentro do mesmo tribunal. Um exemplo bem fácil é a decisão monocrática. Dela cabe Agravo Regimental, logo, decisão interlocutória que admite recurso ao mesmo tribunal.
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
--> Desta decisão, cabe RO para o TRT que decidiu a exceção, veja:
A exceção de incompetência deve ser proposta quando das alegações de matérias de defesa. Porém, quando houver decisão interlocutporia que a acolha de forma incorreta e modifique a competência da ação proposta, poderá a parte interpor RECURSO ORDINÁRIO ao tribunal que a fez. Observem a questão do TRT da 15ª região da prova de analista judiciário:
Fonte: https://www.megajuridico.com/especial-sumulas-tst-sumula-214/
-
-
Resumindo a súmula 214 do TST:
• Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: cabe recurso de revista
• Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal: cabe agravo
• Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto (se for o mesmo TRT não cabe recurso de imediato) daquele a que se vincula o juízo excepcionado: cabe recurso ordinário
-
Súmula nº 214 do TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
-----
Via de regra, não cabe recurso imediato para as decisões interlocutórias. Conforme diz o art. 893, §1; para decisões interlocutórias só cabe recurso no final. Mas a Súmula 214 do TRT elenca 3 exceções, são elas:
1 - Decisão do TRT que contrarie Súmula ou OJ
2 - Decisão que possa ser impugnada via recurso para o mesmo Tribunal
3 - Exceção de incompetência territorial, mandando os autos para outro TRT
-----
Thiago
-
Nesse caderno tem 10 questõezinhas pra treinar o Princípio da Irrecorribilidade das Interlocutórias:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=2825852
-
TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RECURSO DE REVISTA.
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RECURSO ORDINÁRIO.
-
Gabarito : A
Súmula 214
As decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, SALVO NAS HIPÓTESES DE DECISÃO :
1º) De TRT contrária à Súmula ou Orientações jurisprudências do TST.
2º) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.
3º) Que acolhe exceção de incompetência territorial. com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionando, consoante o disposto no art. 799.
-
Súmula n. 214 do TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a. de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c. que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
-
GABARITO: A
Súmula nº 214 do TST
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.