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ID
2752819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas:


I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.


De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

     

    SUM 214  → Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ENSEJAM RECURSO IMEDIATO, salvo nas hipóteses de decisão:

     

     a) de TRT CONTRÁRIA à Súmula ou OJ do TST;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

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  • GABARITO LETRA A

     

    Súmula nº 214 do TST
     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Gabarito - A

     

     

    Súm. 214 TST  -  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão:

     

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    Esquematizando, 

     

     

    Regra  -  Irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST.

     

     

    →  Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

     

     

    →  Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

     

     

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  • Gabarito A

     

     

    Súmula nº 214 do TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    SÚMULA 214 DO TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; ( ITEM I)

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.  ( ITEM II)

     

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

     

    REGRA: NÃO CABE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

     

    EXCEÇÕES:

     

    - DECISÃO DE TRT CONTRÁRIA À SÚMULA OU OJ'S DO TST

    - DECISÃO SUSCETÍVEL DE IMPUGANAÇÃO COM RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL

    - DECISÃO QUE ACOLHE EXECEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRO TRT

     

     

     

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  • Súmula nº 214 do TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT,  as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

     

    *(Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva)

     

     

    **(Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.)

  • As decisões interlocutórias na justiça do trabalho, em regra, são irrecorríveis, entretanto existem algumas decisões que por suas peculiaridades ensejam recurso de imediato. Assim, o TST editou a Súmula 214, a qual diz o seguinte:


    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:


    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    --> Nesta hipótese, cabe RR, veja:

    a) TRT X Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    Essa é a mais tranquilinha, eu acho. Quando decisão incidental contraria SÚMULA ou OJ do TST e extingue o processo, caberá recurso de revista. Separei um julgado apenas para termos uma noção boa de como o TST o aplica. Vejam um exemplo de aplicação do caso da alínea a:


     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    --> Desta hipótese, cabe agravo regimental (atualmente, se não me engano, passou a se chamar agravo interno com a reforma), veja:

    b) TRT X decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

    O item nos traz a hipótese de uma decisão que possua, vamos chamar assim, “recorribilidade” dentro do mesmo tribunal. Um exemplo bem fácil é a decisão monocrática. Dela cabe Agravo Regimental, logo, decisão interlocutória que admite recurso ao mesmo tribunal.


    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    --> Desta decisão, cabe RO para o TRT que decidiu a exceção, veja:

    A exceção de incompetência deve ser proposta quando das alegações de matérias de defesa. Porém, quando houver decisão interlocutporia que a acolha de forma incorreta e modifique a competência da ação proposta, poderá a parte interpor RECURSO ORDINÁRIO ao tribunal que a fez. Observem a questão do TRT da 15ª região da prova de analista judiciário:


    Fonte: https://www.megajuridico.com/especial-sumulas-tst-sumula-214/




  • Resumindo a súmula 214 do TST:

     

    • Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: cabe recurso de revista

    • Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal: cabe agravo

    • Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto (se for o mesmo TRT não cabe recurso de imediato) daquele a que se vincula o juízo excepcionado: cabe recurso ordinário

  • Súmula nº 214 do TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    -----

     

    Via de regra, não cabe recurso imediato para as decisões interlocutórias. Conforme diz o art. 893, §1; para decisões interlocutórias só cabe recurso no final. Mas a Súmula 214 do TRT elenca 3 exceções, são elas:

     

    1 - Decisão do TRT que contrarie Súmula ou OJ

    2 - Decisão que possa ser impugnada via recurso para o mesmo Tribunal

    3 - Exceção de incompetência territorial, mandando os autos para outro TRT

     

     

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    Thiago

  • Nesse caderno tem 10 questõezinhas pra treinar o Princípio da Irrecorribilidade das Interlocutórias:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=2825852

  • TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RECURSO DE REVISTA.

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RECURSO ORDINÁRIO.

  • Gabarito : A

    Súmula 214

    As decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, SALVO NAS HIPÓTESES DE DECISÃO :

    1º) De TRT contrária à Súmula ou Orientações jurisprudências do TST.

    2º) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

    3º) Que acolhe exceção de incompetência territorial. com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionando, consoante o disposto no art. 799.

  • Súmula n. 214 do TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a. de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    b. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

    c. que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

  • GABARITO: A

    Súmula nº 214 do TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.