SóProvas


ID
2752825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    ERRO DA ALTERNATIVA A--->NA CF EXISTEM VÁRIAS NORMAS PROGRÁTICAS AS QUAIS DEPENDEM DE LEI REGULAMENTADORA P/ PRODUZIR SEUS EFEITOS


     Eficácia Plena –>>  Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário.

    >>são de aplicação imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos.

    >> não admitem que uma lei venha a restringir o seu alcance.
     

     

    Eficácia Contida ->> Tem aplicabilidade imediada e direta

    >>Também não depende de lei p/ produzir seus efeitos  ERRO DA B---> AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA NÃO NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO

    >>No entanto,poderá ter o seu alcance restringido de uma lei infraconstitucional. (O que a difere da norma de eficácia plena que não poderá ser restringida)
     

     

    Eficácia Limitada ->>  Tem aplicação mediata/Indireta

    >> É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada(LETRA C,A QUAL ESTA CORRETA. )

    Conforme consta na CF  ART. 35:VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (OU SEJA, DEPENDENDO DE REGULAMENTAÇÃO)

     

     

    ERRO DA D---> NORMAS PROGRMÁTICAS: Normas de princípio programático do Estado instituindo programas de governo. Terão eficácia diferida e necessitam de atos normativos e administrativos para concretizar objetivos para quais foram criadas (OU SEJA, SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA E CASO NÃO HAJA LEI QUE AS REGULAMENTE, O REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADEQUADO SERA MANDATO DE INJUNÇÃO, O QUE NOS LEVA AO ERRO DA E)
     



  • Muito cuidado para não confundir!



    As normas de eficacia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constitui�ção é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua

    aplicação.

    As normas de eficacia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgagação da Constitui�ção; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.




    Ah, um exemplo de norma PROGRAMATICA, encontra-se no título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Segundo o Prof. José Afonso da Silva, as normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado, consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.

  • *Direito de greve do SERVIDOR PÚBLICO

    Norma de eficácia limitada

     

     

    *Direito de greve da INICIATIVA PRIVADA

    Norma de eficácia contida

     

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: Letra C

     a)todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. 

    Errada. Há várias espécies de normas constitucionais (plena, limitada, contida, programática).

     b)na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    Errada. É cabível mandado de injunção

     c)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.  

    Correta

     d)caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

    Errada. Trata-se de norma de eficácia contida.

     e)na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança

    Errada. É Cabível mandado de injunção

  • Atenção! é importante nos atermos à diferenciação entre aplicação e aplicabilidade imediata de direitos fundamentais:


    Aplicação Imediata X Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais:

    Não se confundem, eles são de aplicação imediata, embora possam ter eficácia plena, contida ou limitada.


    Aplicação Imediata significa duas coisas:

    1. Deve-se buscar o máximo de efetividade na aplicação das normas através do processo de interpretação.

    2. O judiciário, quando provocado, não pode negar eficácia a uma norma constitucional


    Fonte: GE TRT Avançado 2017, PAPA CONCURSOS.

  • GABARITO C

     

    Complemento

     

    As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ser de eficácia plena, contida ou limitada; já a normas de garantias individuais só podem ser de eficácia plena e contida, devido sua aplicabilidade imediata.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A) ERRADA. Há várias espécies de normas constitucionais: plena, limitada, contida, programática.

     

    B)  ERRADA.mandado de injunção

     

    C) CORRETA

     

    D) ERRADA. EFICÁCIA CONTIDA

     

    E)  ERRADA.mandado de injunção

  • Lembrando que o direito de greve da iniciativa privada é considerada norma de eficácia contida. 

  • D) ERRADA. EFICÁCIA CONTIDA. A lei só irá restringir.

  • Na verdade a letra a) está se referindo a um debate que tem por conta do art. 5º §1º da CF que fala que os direitos fundamentais tem aplicabilidade imediata, porém Celso Bastos traz a seguinte explicação:

    [...] os direitos fundamentais tem aplicação imediata, contudo frisando duas exceções: uma quando o texto constitucional prevê a necessária concretização por meio do legislador, utilizando a expressão “na forma prevista em lei”, por exemplo, e outra, quando a norma não contém elementos mínimos indispensáveis que assegurem sua aplicabilidade, não possuindo normatividade suficiente para gerar efeitos

  • Contida (Pode ser);

    ou

    (Já é) limitada.

  • Prof. Ricardo Vale informa que não é atoa tudo que ele escreve no quadro, e realmente é fato.

  • A letra "B" e a letra "E" trata-se de : MANDADO DE INJUNÇÃO 

    Art 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A) ERRADA, EXISTEM 3 TIPOS DE NORMA.

     

    B) ERRADA, VAMOS LÁ PELA LÓGICA, USAMOS HABEAS DATA QUANDO FALTA A EDIÇÃO DE UMA NORMA REGULAMENTADORA PARA SER EXERCIDO DETERMINADO DIREITO, PORÉM NO CASO DA NORMA CONTIDA NÃO HÁ FALTA DE EDIÇÃO DE NORMA PELO FATO DE A ANORMA APENAS PODER RESTRINGIR UM DADO DIREITO. NÃO HAVENDO ASSIM UMA FALTA QUE NOS FAÇA A NÃO PODERMOS EXERCER UM DIREITO.

     

    C) CORRETO.

     

    D) errada, é definida como contida.

     

    e) ERRADA, O INSTRUMENTO QUE DEVE SER UTILIZADO É O HABEAS DATA.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • O erro da alternativa A está precisamente na confusão dos conceitos de aplicação imediata, tal como preceitua o parágrafo 1º do art. 5º da CF, com o de aplicabilidade imediata. São conceitos distintos.

    Dizer que uma norma constitucional tem aplicação imediata significa que ela tem todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, como, por exemplo, as normas definidoras de direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    Já as normas definidoras de direitos sociais, integrantes dos direitos e garantias FUNDAMENTAIS, por exemplo, não necessariamente têm aplicabilidade imediata, pois podem depender de normas regulamentadoras que completem sua eficácia e possibilitem sua aplicação.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, Ed. Saraiva.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • EFICÁCIA CONTIDA: Autoaplicáveis, restringíveis, aplicabilidade direta, imediata e não-integral.

    EFICÁCIA LIMITADA: Não autoaplicáveis.

     

    GABARITO: C

  • a)todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. ERRADA.

    Existem 3 tipos de norma: de eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena são aquelas que desde promulgadas estão aptas a produzirem seus efeitos, além disso o legislador não pode restringir a sua aplicação e é isso que a diferencia das normas de eficácia contida.

    As normas de eficácia contida também estão aptas para produzirem todos os seus efeitos desde a promulgação, porém, o legislador pode restringir sua aplicação através de outra norma (normas de contenção). Ex: art. 5 XIII: liberdade profissional atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Essa lei (norma de contenção) pode estabelecer critérios que vão restringir essa liberdade profissional, enquanto tal lei não for criada essa norma possui eficácia plena.

    Já a norma de eficácia limitada não está apta à produzir os efeitos quando promulgada, ela necessita de outra norma para fazer a sua regulamentação. Assim ela necessita de norma posterior para produzir todos os seus efeitos.

    Elas são divididas em normas Institutivas/orgânicas e programáticas.

    As normas institutivas criam institutos jurídicos. Ex: territórios e direito de greve. Já as programáticas são programas e metas estabelecidas para serem cumpridas a longo prazo. Ex: direito à saúde, direitos sociais.

    Salienta-se que todas as normas são dotadas de eficácia, porém, as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.

    Em relação a aplicação imediata são apenas as normas de eficácia plena e contida.

    PLENA: imediata, direta, eficácia integral.

    CONTIDA: imediata, direta, eficácia restringivel.

    LIMITADA: mediata, indireta, eficácia relativa.

     

     b)na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ERRADA.

    Quando não houver norma regulamentadora concede-se o MANDADO DE INJUNÇÃO e não o habeas data. Conforme o art.5, LXXI:

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

     c)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica. CORRETA.

     d)caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ERRADA. É de eficácia contida.

     e)na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança. E

  • ótimo comentário do Eduardo Oshida

  • Lucas Antunes, o Eduardo Oshida só copia e cola os comentários de alguém para divulgar o site dele. Só de fazer isso de forma anti-ética, já está divulgando uma aparência negativa do seu negócio. 

    Nesse caso, ele copiou o comentário do Cassiano Correia.

  • Bom dia!

    Greve CLT--> Contida

    Greve servidor-->Limitada

  • A) Errada: todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. (Existem normas de eficácia contida, limitada e plena.)

     B)Errada: na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data(Caso a falta de alguma lei o impeça de exercer algum direito, cabe mandado de injunção) , desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

     c)Correto: caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.  

     d)Errada: Caracteriza norma programática (EFICÁCIA CONTIDA ) aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

     e)Errada: Na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança. 

     

  • Gabarito C

     

     

     

    Greve CLT        >> Contida

     

    Greve servidor  >> Limitada

     

     

     

    Q932657

    ( setor privado )

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

     

    ( setor público )

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VII - o direito de greve SERÁ exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    ( a ser definido, por lei ainda não regulamentada )

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    Q351757    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.  GABARITO CERTO

     

    .   

  • A depender do caso concreto,nas normas de eficácia limitada, é possível "invocar" o Mandado de Injução ou a Ação direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • Diego, boa tarde

     É sim de eficácia Limitada!

     

     

    Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

     

    Bons estudos e não desista!

  • Obrigado pela gentileza, Fabi! 

    Contudo, greve é direito humano fundamental e, sendo assim, a norma que o institui deve ser aplicada imediatamente (CF, 5º §1º). Como a constituição autorizou a restrição do alcance da norma, ela não é de eficácia plena, restando, então, apenas a EFICÁCIA CONTIDA.

    Se não fosse assim, qualquer movimento grevista de servidores públicos seria ilegal e essa ideia caiu com o julgamento do MI 708 pelo STF.

    Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AO DIREITO DE GREVE POR AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO QUE DECLAROU A MORA LEGISLATIVA E A APLICABILIDADE DA LEI 7.783/89 NO QUE COUBER, ATÉ QUE SEJA PROMULGADA NORMA ESPECÍFICA. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 708. 1. O art. 37, VII, da CF é norma de eficácia contida, sendo que o direito de greve dos servidores públicos civis carece de regulamentação. 2. A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE NO SEGMENTO PÚBLICO – ART. 37, VII, CF – REGRA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, COM EFEITO IMEDIATO – APLICAÇÃO DO DIPLOMA JURÍDICO GENÉRICO – LEI 7.783/89 – O dispositivo do art. 37, VII, da CF/88, deve ser considerado como regra de eficácia contida, isto é, preceito constitucional que assegura direito dotado de eficácia imediata, embora autorizando à normatividade infraconstitucional que fixe condições e regras para seu exercício. Ora, sendo regra de eficácia contida – como claramente evidencia ser -, o preceito autorizador do direito de greve tem eficácia imediata, nos limites que a ordem jurídica hoje confere ao instituto (nos limites, pois, do diploma que regula genericamente a greve, Lei nº 7.783 de 1989), tudo até que lei específica para a área pública venha regular diferentemente a matéria. Recurso ordinário improvido.” 4. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 657385 / SP - Relator(a):  Min. LUIZ FUX Julgamento: 29/02/2012)

     

    Grande abraço e bons estudos!

     

  • Então Diego, mas ela está como contida e os servidores públicos se baseiam na privada enquanto lei regulamentadora não é aprovada, em termos de prova você deve colocar que GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO É LIMITADA. A não ser que a banca solicite o entendimento do STF. O mandado injução foi impetrado exatamente pela omissão e falta da norma regulamentadora, mas constitucionalmente ela é limitada.

     

    Pelo menos esse é o entender que as  bancas tem demonstrado! Não fiz  um exercício no QC sobre eficácia que as principais Bancas como CESPE e FCC entederam que greve de servidor público é CONTIDA.  Se tiver alguma questão que vc tenha feita que exista esse entendimento poderia nos passar? Até paara saber qual foi a banca para ajudar a todos em proovas que possam ser cobradas o conteúdo e possível entendimento.

    Obrigada pela troca de informações ^^

     

  • Limitada, ok! Mas por que específica? Questão sem resposta.

  • Gabarito C

     

    a) errada. o §1º do art 5º, CF, constitui um apelo para que se busque efetivamente aplicar as regras constitucionais e assim não serem frustrados os anseios da sociedade. Desse modo, o citado dispositivo deve ser interpretado cum granun salis, porque as liberdades públicas têm aplicação imediata se, e somente se, a Constituição Federal não exigir a feitura de leis para implementá-las.

     

    b) errada. art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    c) correta. as normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade mediata/diferida/reduzida não produzem efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente.

     

    d) errada. Normas programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Não se vislumbra nenhum programa ou objetivo na assertiva. Trata-se de norma de eficácia contida ou prospectiva, também denominada de norma de eficácia restringível, redutível, relativa, bem como de norma complementável ou dependente de complementação.

     

    e) errada.  art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Atenção: o fato de o §1º do art. 5º declarar que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata não significa que todas as normas tenham eficácia plena; na verdade, podemos ter normas de eficácia contida, como é o caso do inciso XIII do art. 5º (que trata da liberdade de escolha de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei) e normas de eficácia limitada, como a do art. 37, VII (que dispõe sobre o direito de greve assegurado ao servidor público, que deverá ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica - e que depende da edição desta lei para a produção de seus efeitos principais).
    - afirmativa B: errada. Neste caso, deverá ser impetrado o mandado de injunção, como indica o inciso LXXI do art. 5º ("conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania").

    - afirmativa C: correta. Como mencionado no comentário da alternativa A, o direito de greve do servidor público é um exemplo de norma de eficácia limitada.

    - afirmativa D: errada. Esta é uma norma de eficácia contida. Normas de caráter programático indicam diretrizes (programas) que devem ser buscados pelo Poder Público - o que não é o caso da alternativa.

    - afirmativa E: Esta situação justifica que seja impetrado um mandado de injunção, como visto na afirmativa B, e não um mandado de segurança.

    Gabarito: a resposta é a letra C.


  • Errei por que não me lembrei da greve dos servidores públicos kkkkkkkk

    Mas tá bom, segue o jogo!


  • a) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. 

    LETRA A - ERRADA - 

    Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais terão eficácia plena.

     

    Exemplos:

     

    - Art. 230, § 2, da CF - que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. - Norma de eficácia plena.

    -Art. 5, LXXXIV, da CF, o qual estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Norma de eficácia plena

    -Art. 5, XII, da CF, que prevê restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais. Norma de eficácia contida

    -Art. 5,LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  Norma de eficácia contida

    -Art. 5, XXV, da CF, o qual trata do conceito de iminente perigo público, atuando como uma restrição imposta ao Poder do Estado de requisitar propriedade particular. Norma de eficácia contida

    -Art. 37, VII, que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos. Norma de eficácia limitada

    FONTE: NATHALIA MASSON

     

    Por fim, Pedro Lenza traz uma distinção acerca da eficácia das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:

    “A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.20

    Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”.21”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  •  É sim de eficácia Limitada!

     

     

    Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

  • Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

  • Quando eu comecei a estudar pra concurso eu sempre confundia mandato de injunção com mandato de segurança... então decidi pensar da seguinte forma: é INJUsto que na ausência de norma regulamentadora, os poderes competentes não o façam... é INJUsto que o direito do indivíduo seja prejudicado por omissão! se é injusto é INJUnção.

    Forte abraço aos iniciantes. Não será fácil essa jornada, mas com paciência e humildade, todos podem chegar.

  • Mnemônico para véspera de prova

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Greve ADM. Pública >>  LimitADa

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Greve CLT >>   Contida

    Não erre mais:

    Greve ADM. Pública >>  LimitADa

    Greve CLT >>   Contida

  • LETRA C  - caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    A norma de eficácia LIMITADA ( que só produzem efeitos depois da regulamentação  do texto constitucional) se subdivide em:

    Norma de eficácia Limitada de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Norma de eficácia Limitada de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    LETRA D - caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Tal norma seria de eficácia contida (estão aptas a produzir seus efeitos  integrais desde a entrada em vigor, mas podem sofrer alterações posteriormente.

  • A) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional.

    ERRADA. As normas constitucionais se dividem em eficácia plena eficácia contida e eficácia limitada.

    B) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ERRADA. O habeas data é instrumento para garantir acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas.

    C)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    CORRETA. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Elas não são aptas a produzirem, por si sós, a plenitude de seus efeitos.É indispensável a edição de uma legislação infraconstitucional. Além disso, elas podem ser subdivididas em princípio institutivo, que orienta o legislador a instituir e organizar órgãos (por exemplo no art. 88 CF - "A lei disporá sobre a criação e extinção dos órgãos...") e em princípio programático, que direciona a atuação do Estado, instituindo programas de ação (por exemplo no art. 3º da CF - "Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil").

    D) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ERRADA. Como já explicado na alternativa anterior, a norma programática direciona a atuação do Estado. A estipulação de que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" são das normas de eficácia contida, que possuem aplicabilidade direta, imediata e restringível, ou seja, possuem todos os elementos necessários à imedida produção de seus efeitos, mas admitem que esses efeitos possam ser restringidos por legislação infraconstitucional.

    E) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança.

    ERRADA. Como já explicado pelos colegas, o remédio constitucional adequado para o caso é o Mandado de Injunção.

  • Gabarito: LETRA C

    Apenas a título de complementação para carreiras jurídicas: diante da omissão para tornar efetiva norma constitucional, a CF/88 trouxe a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, bem como o mandado de injunção.

    Tais “remédios” são utilizados para combater a chamada “síndrome de inefetividade” das normas constitucionais de eficácia limitada.

    Ademais, segundo a Min. Cármen Lúcia, o MI se trata de ação constitucionais mandamental, destinada a integrar a regra constitucional ressentida, em sua eficácia.

  • A alternativa que devemos marcar é a da letra ‘c’: o direito de greve dos servidores públicos é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que o exercício de tal direito depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.

    A letra ‘a’ erra ao dizer que todos os direitos e garantias fundamentais consubstanciam normas de eficácia plena: existem em nosso ordenamento direitos fundamentais que foram previstos em normas possuidoras de eficácia contida – como, por exemplo, o exercício da liberdade profissional.

    A letra ‘b’ nos diz que as normas de eficácia contida dependem de impetração de habeas data para que produzam efeitos: tais normas independem de qualquer regulamentação para a produção de efeitos, ou seja, são autoaplicáveis. Diferentemente das normas de eficácia limitada, que dependem de lei regulamentadora, cabendo mandado de injunção em casos de omissão constitucional (o que já nos permite excluir a alternativa ‘e’, que diz, erroneamente, que em casos de omissão o remédio constitucional cabível seria o mandado de segurança).

    Por fim, a letra ‘d’ peca ao dizer que a liberdade ao exercício de qualquer profissão é norma programática: é, em verdade, um clássico exemplo de norma de eficácia contida! As normas programáticas são normas de eficácia limitada e que têm como característica central estabelecer diretrizes para a atuação estatal.

  • (A) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional[podem haver, ainda, normas definidoras de direitos e garantias fundamentais de eficácia limitada].

    (B) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania[na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado mandado de injunção , desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania].

    (C)[certo] o STF entende o art. 37, VII, da Constituição como de eficácia limitada.

    (D) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer[caracteriza norma de eficácia contida aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer].

    (E) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança[na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia contida, poderá ser impetrado mandado de injunção].

  • Só um adendo ao comentário da Daniela RFB✝:

    Nada obstante a colega ter feito excelentes considerações, o correto é MANDADO DE INJUNÇÃO. Afinal de contas ele não irá concorrer a nenhum cargo nas próximas eleições.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    JURÍDICA: Produz efeitos no mundo jurídico. Nenhuma norma pode contrariar.

    Nota: Toda norma constitucional produz eficácia jurídica.

     

    SOCIAL

    ·        Plena: autoaplicável, direta, imediata e integral

    ·        Contida (restringível): autoaplicável, direta, imediata, mas outras normas podem restringir seus efeitos. É uma possibilidade restringir.

    ·        Limitada: só produz efeitos se tiver uma lei regulamentada.

    Princípio Programático: Estabelecem programas, geralmente, direitos sociais para serem impostos.

    Princípio Institutivo: organiza uma estrutura. Instituí uma estrutura no Estado brasileiro.

    Nota: Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, mas nem tudo que está no Art. 5 tem aplicabilidade plena e contida.

    Siga o Instagram: @concurseiroraizde1988

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • NORMAS PROGRAMÁTICAS SÃO AS QUE FIXAM PROGRAMAS E METAS A SEREM ALCANÇADOS PELOS ÓRGÃOS DO ESTADO.

    EX.: DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA...

  • COMPLEMENTANDO

    2. NORMAS DE EFICACIA CONTIDA

     É TIPO, FAÇO OQUE EU QUERO, MAS A LEI PODE ME CONTER.

     EX; QUALQUER INDIVIDUO PODE ATUAR COMO MEDICO, DESDE QUE TENHA CURSADO MEDICINA.

     3. NORMAS DE EFICACIA LIMITADA;

     JÁ NÃO FAÇO O QUE EU QUERO, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTTO EM LEI POSTERIOR.

    EX ;ART. 37 O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDADE NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECIFICA.

    OBS; NO BRASIL, TODAS AS NORMAS DA CF SÃO FORMAL, DIREITO FUNDAMENTAL É DE EFICACIA PLENA.

  • Art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    X

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito Letra C