-
GABARITO: Letra D
CF
a) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
b) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
c) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
d) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
e) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Bons estudos !
-
GABARITO LETRA D
CF88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
-
Gabarito D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-----
( comentário do Pedro)
Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União)
Legislar sobre PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente).
.
-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
* O erro desta alternativa está na expressão "desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto", pois, mesmo que a União não tenha editado as normas gerais, os estados ainda possuem a competência para legislar sobre o assunto. Ao condicionar a alternativa com a expressão "desde que", houve uma restrição que fez com que a assertiva em questão ficasse incorreta. Ademais, quem exerce a competência plena, no caso de ausência de lei federal sobre o assunto, são os estados-membros.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
* A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Ademais, a expressão "desde que" torna a assertiva em tela ainda mais errada.
d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
* Olhar o comentário da letra "b".
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
* A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União.
* DICA: RESOLVER A Q913637. COLOQUEI VÁRIAS DICAS E MNEMÔNICOS NESSA QUESTÃO QUE VÃO AJUDAR A MEMORIZAR ESSE ASSUNTO SOBRE COMPETÊNCIAS. NÃO COLOQUEI AQUI, PORQUE NÃO COUBE.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
FCC adora induzir o candidato a confundir a competencia para legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União) com PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente).
-
Lembrar que os Estados não detêm competências privativas. Eles apenas compartilham competências legislativas concorrentes com a União e o DF (observe que nesta não se incluem os municípios), bem como competências administrativas comuns com a União, o DF e os Municípios. Lembrar ainda que a competência dos Estados é residual, que eles detêm competência explorar os serviços de gás canalizado e, ainda, que eles podem instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:
"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (RESIDUAL)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
-
Alternativa "C":
Só o Estado pode exercer competência plena.
CF, Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A competência da União está limitada à normas gerais.
CF, Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
LEGISLAR ↓
→ Privativa (União)
→ Concorrente (U, E e DF)
ADMINISTRAR ↓
→ Comum (U, E, M e DF)
→ Exclusiva (União)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
A CF/88 estabelece competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.
____________________________________
Questões semelhantes
CESPE - STF - 2008
Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO
FCC - TJ-RJ - 2012
Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual:
b) Teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária. GABARITO
FCC - PC-AP - 2017
A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para
a) suplementar as normas gerais da União sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes, na hipótese de não haver normas gerais da União, exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. GABARITO
____________________________________
• O art. 24. § 1º, 2º, 3º e 4º da CF sempre aparece nas provas da FCC
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
-
Existem alguns pontos da competência que podem confundir:
1) Direito processual = privativa da União
Procedimento em matéria processual = concorrente da União, Estados e DF
2) Cuidar da saúde e assistência pública = comum da União, Estados, DF e Municípios
Proteção e defesa da saúde = concorrente da União, Estados e DF
3) Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência = comum da União, Estados, DF e Municípios
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência = concorrente da União, Estados e DF
4) Seguridade Social = privativa da União
Previdência Social = concorrente da União, Estados e DF
-
Não tem coisa mais broxante que vc acertar no QC e errar na prova! =/
-
Gabarito Letra D
Competência Comum----------- (U,E,DF,M)-----------Matéria administrativa
Competência concorrente ------- (U,E,DF,) -------- Matéria legislativa.
Competência Privativa --------------{União} ------------Matéria legislativa
Sabendo o que foi dito acima exclui já as letras "A","C" e "E", sobrando somente letra B e D. agora sabendo a diferença entre legislação de direito processual penal e procedimento material processual penal. Responderia o restante da questão.
Competência Privativa (União).
Art. 22 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Competência concorrente ------- (U,E,DF,)
Art. 24. XI - XI - procedimentos em matéria processual
-
Galera pq a C está errada? resolvi uma questão que considerou que os Estados tem competência plena em caso de omissão da União. :/
-
A) Não existe matéria de competência legislativa privativa dos Estados na CF, apenas da União;
B) Primeira parte está certa, a competência dos E/DF nessa matéria é concorrente com a U, mas ela estabelece normas gerais, e as UF complementam (suplementar); ou, caso não haja legislação federal sobre o tema, os E/DF têm competência para legislar de forma plena, até a superveniência da lei federal (supletiva), e que cessará a eficácia da lei estadual no que for incompatível com ela;
C) Direito do trabalho é competência privativa da U;
D) Correto, “procedimento” em matéria processual está no rol da competência concorrente entre U e E/DF;
E) Trânsito e transporte (e não a educação no trânsito) é matéria de competência privativa da U;
-
Gabarito letra" D"
ART. 24, XI C/C § 2º
compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorretenmente sobre:
XI - procediemnto em máteria processual
§ 2º devendo a União estabelecer normas gerais sobre o assunto
A) ERRADA. Art. 24, compete a União, aos Estados e ao Distrito federal, concorrentemente:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico .
B) ERRADA. segundo o art. 24, no seu § 2º cabe a União estabelecer normas gerais,, sendo que esta, não exclui a capacidade legislativa suplementar dos Estados.
-
Eu sempre esqueço kkk
Em 22/08/18 às 14:54, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 13/08/18 às 23:11, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
-
CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União
Mnemônico: CAPACETE DE PMS
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
DE – Desapropriação
P – Processual
M – Marítimo
S – Seguridade Social
Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
(não confundir com direito processual, que é privativo da União);
seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)
Competência concorrente - FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
- melhor comentário, tava lá embaixo.
-
Essa prova veio fumando....
-
PROCESSO - PRIVATIVA DA UNIÃO (poderá delegar ao E por meio de LC)
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE. (U/E/DF)
-
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
PRIVATIVA DA UNIÃO
C OMERCIAL C A P A C E T E de P M L E D com SIMTEMA 4
A GRÁRIO
P ENAL
A ERONÁUTICO
C CIVIL
E LEITORAL
T RABALHO
E SPACIAL
P ROCESSUAL
M ARITÍMO
L ICITAÇÃO
E MIGRAÇÃO
D ESAPROPRIAÇÃO
SISTEMA MONETÁRIO
SISTEMA ESTÁTISTICO ESSES, TAMBÉM, SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA
SISTEMA DE POUPANÇA FALOU EM "SISTEMA" É PRIVATIVA DA UNIÃO, SEM MEDO.
SISTEMA DE CONSORCIOS
-
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE - UNIÃO – ESTADO – DF
TRI BUTÁRIO T R I P É F I N O C U PRO 5
P ENITENCIÁRIO
E CONÔMICO
FIN ANCEIRO
O RÇAMENTÁRIO
C USTAS SERV. JUDC.
U RBANÍSTICO
PRO DUÇÃO E CONSUMO.
PRO CEDIMENTO MAT. PROCESSUAL ESSES SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA
PRO TEÇÃO A INFÂNCIA JUVENTUDE FALOU EM "PRO" É CONCORRENTE, SEM MEDO.
PRO TEÇÃO A INTEGRAÇÃO SOCIAL
PRO TEÇÃO AO PATRIMONIO HISTÓRICO.
-
A) Errada: privativamente (Concorrente), em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.
b)Errada: concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto. ( A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)
c)Errada: em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto. (Exclusiva da união)
d)Coreta: Concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.
e)Errada: privativamente (União) , sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional. Imagine vc ter que ter uma CNH diferente em cada estado.
-
Gostei do resumo @Glaucio Moreira .
Apenas agregando, na competência privativa da união tem um, e apenas um PRO, que é PROpaganda comercial.
-
Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. Esta é uma competência concorrente da União, Estados e DF, como indica o art. 24, VIII da CF/88.
- afirmativa B: errada. A defesa da saúde é, de fato, uma competência concorrente (veja o art. 24, XII), mas cabe à União legislar sobre normas gerais e, aos Estados, suplementar esta normatização. Observe, porém, que a a União não tiver exercido a sua competência, o §3º do art. 24 prevê que "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
- afirmativa C: errada. Direito do trabalho é matéria de competência privativa da União (veja o art. 22, I).
- afirmativa D: correta. Este tema está listado entre as competências concorrentes (veja o art. 24, XI) e, como indicam os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, a União é competente para legislar sobre normas gerais e os Estados e DF podem fazer a normatização suplementar.
- afirmativa E: errada. Legislar sobre trânsito e transporte é uma competência privativa da União (veja o art. 22, XI da CF/88).
Gabarito: a resposta é a letra D.
-
28/01/19 respondi certo
-
GABARITO LETRA '' D ''
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
NÃO CONFUNDA:
DIREITO PROCESSUAL --> PRIVATIVO DA UNIÃO
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL --> CONCORRENTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU
-
Direito Processual = Privativo da União
Procedimentos em matéria processual = Concorrente (União-DF-Estados) [ União cria normas gerais]
-
Estudando, uma hora vai....
Em 10/04/19 às 16:24, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 02/03/19 às 15:58, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 13/02/19 às 09:41, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 22/07/2018 NA PROVA VOCÊ ERROU
-
Ordene seu filtro por "mais úteis" e vá para o bizu do Gláucio Moreira, super joia !
-
Isso aqui não é terra sem lei não. parem de postar instagram, quer ficar famosinho vai pro BBB.
FOCO, NAS QUESTÕES E NAS RESPOSTAS E SÓOOO!
-
PEGADINHA!!!!!
DIREITO PROCESSUAL: competência legistativa privativa da União
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: competência legislativa concorrente (U e E)
-
Cuidado com o "bizu" do gláucio moreira, nem todos "pro" são concorrentes, propaganda comercial, por exemplo, é privativo da União.
-
Memorizar o art. 24 da CF/88 ajuda a matar MUITAS questões.
-
Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar:
A - privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.
Artigo 24, VIII, C.F.
Cabe concorrentemente à União e os Estados legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.
B - concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.
Artigo 24, XII, C.F.
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
C - em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.
Artigo 22, I, C.F.
Matéria de Direito do Trabalho é competência privativa da União.
D - concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.
Gabarito.
Cuidado para não confundir!
Procedimentos em matéria processual --> competência CONCORRENTE entre União e Estados.
Matéria processual/D. Processual --> competência PRIVATIVA da União.
E - privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.
Artigo 22, XI, C.F.
Competência privativa da União.
-
(A) privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.
(B) concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.
(C) em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.
(D)[correto] concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto[CAPÍTULO II Da União, Art. 24, XI].
(E) privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.
-
Gab D. Somente a União legisla de forma privativa.
-
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
-
01/12/20 errei essa questão - marquei B
-
GAB: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
RUMO A APROVAÇÃO!
-
Macete do Professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=beBiIO5LK3Q
(vogais)
Administrativas
Exclusivas
Indelegáveis
COmUm
(consoantes)
Legislativas
Privativas
Delegáveis
Concorrentes
Esse macete ajuda em várias questões.
-
- Procedimento processual - Concorrente
- Direito processual - Privativo da União
já vai também, de tabela, outro bizu
- Segurança social - Concorrente
- Seguridade social - Privativo da União