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ID
2752834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CF

     

     

    a) INCORRETA  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    b) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    d) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

    e) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

     

     

     

    Bons estudos ! 


  • GABARITO LETRA D

     

    CF88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                  XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial


    DE Desapropriação

     

    P Processual

    M – Marítimo 

    S Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processualConcorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrente - FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

     

  • Gabarito D

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    -----

    ( comentário do Pedro) 

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União)

    Legislar sobre PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente).

     

     

     

    .    

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    * O erro desta alternativa está na expressão "desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto", pois, mesmo que a União não tenha editado as normas gerais, os estados ainda possuem a competência para legislar sobre o assunto. Ao condicionar a alternativa com a expressão "desde que", houve uma restrição que fez com que a assertiva em questão ficasse incorreta. Ademais, quem exerce a competência plena, no caso de ausência de lei federal sobre o assunto, são os estados-membros.

     

     

     c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    * A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Ademais, a expressão "desde que" torna a assertiva em tela ainda mais errada.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    * Olhar o comentário da letra "b".

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

    * A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q913637. COLOQUEI VÁRIAS DICAS E MNEMÔNICOS NESSA QUESTÃO QUE VÃO AJUDAR A MEMORIZAR ESSE ASSUNTO SOBRE COMPETÊNCIAS. NÃO COLOQUEI AQUI, PORQUE NÃO COUBE.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FCC adora induzir o candidato a confundir a competencia para legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União) com PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente). 

  • Lembrar que os Estados não detêm competências privativas. Eles apenas compartilham competências legislativas concorrentes com a União e o DF (observe que nesta não se incluem os municípios), bem como competências administrativas comuns com a União, o DF e os Municípios. Lembrar ainda que a competência dos Estados é residual, que eles detêm competência explorar os serviços de gás canalizado e, ainda, que eles podem instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:



    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (RESIDUAL)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."


  • Alternativa "C":

    Só o Estado pode exercer competência plena.

    CF, Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A competência da União está limitada à normas gerais.

    CF, Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • LEGISLAR   ↓

     

    →  Privativa (União)

     

    →  Concorrente (U, E e DF)

     

     

    ADMINISTRAR   ↓

     

    →  Comum (U, E, M e DF)

     

    →  Exclusiva (União)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A CF/88 estabelece competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.

    ____________________________________

    Questões semelhantes 

    CESPE - STF - 2008

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO

    FCC - TJ-RJ - 2012

    Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual:

    b) Teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária. GABARITO

    FCC - PC-AP - 2017

    A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para 

    a) suplementar as normas gerais da União sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes, na hipótese de não haver normas gerais da União, exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. GABARITO

    ____________________________________

    • O art. 24. § 1º, 2º, 3º e 4º da CF sempre aparece nas provas da FCC

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Existem alguns pontos da competência que podem confundir:

     

    1) Direito processual = privativa da União

    Procedimento em matéria processual = concorrente da União, Estados e DF

     

    2) Cuidar da saúde e assistência pública = comum da União, Estados, DF e Municípios

    Proteção e defesa da saúde concorrente da União, Estados e DF

     

    3) Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência comum da União, Estados, DF e Municípios

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência concorrente da União, Estados e DF

     

    4) Seguridade Social = privativa da União

    Previdência Social = concorrente da União, Estados e DF

  • Não tem coisa mais broxante que vc acertar no QC e errar na prova! =/

  • Gabarito Letra D

     

    Competência Comum----------- (U,E,DF,M)-----------Matéria administrativa

    Competência concorrente -------  (U,E,DF,) -------- Matéria legislativa.

    Competência Privativa --------------{União} ------------Matéria legislativa

     

    Sabendo o que foi dito acima  exclui já as letras "A","C" e "E", sobrando somente letra B e D. agora sabendo a diferença entre  legislação de direito processual penal e  procedimento material processual penal. Responderia o restante da questão.

     

     

    Competência Privativa (União).

    Art. 22  I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Competência concorrente -------  (U,E,DF,)

    Art. 24. XI - XI - procedimentos em matéria processual

     

     

     

  • Galera pq a C está errada? resolvi uma questão que considerou que os Estados tem competência plena em caso de omissão da União. :/

  • A) Não existe matéria de competência legislativa privativa dos Estados na CF, apenas da União;


    B) Primeira parte está certa, a competência dos E/DF nessa matéria é concorrente com a U, mas ela estabelece normas gerais, e as UF complementam (suplementar); ou, caso não haja legislação federal sobre o tema, os E/DF têm competência para legislar de forma plena, até a superveniência da lei federal (supletiva), e que cessará a eficácia da lei estadual no que for incompatível com ela;


    C) Direito do trabalho é competência privativa da U;


    D) Correto, “procedimento” em matéria processual está no rol da competência concorrente entre U e E/DF;


    E) Trânsito e transporte (e não a educação no trânsito) é matéria de competência privativa da U;

  • Gabarito letra" D"

    ART. 24, XI C/C § 2º

    compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorretenmente sobre:

    XI - procediemnto em máteria processual

    § 2º devendo a União estabelecer normas gerais sobre o assunto

     

    A) ERRADA. Art. 24, compete a União, aos Estados e ao Distrito federal, concorrentemente:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico .

    B) ERRADA. segundo o art. 24, no seu § 2º cabe a União estabelecer normas gerais,, sendo que esta, não exclui a capacidade legislativa suplementar dos Estados. 

  • Eu sempre esqueço kkk


    Em 22/08/18 às 14:54, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/08/18 às 23:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

     Civil

    A – Agrário

     Penal

     Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial


    DE  Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal 

    (não confundir com direito processual, que é privativo da União); 

    seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrenteFORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

    - melhor comentário, tava lá embaixo. 

  • Essa prova veio fumando....
  • PROCESSO - PRIVATIVA DA UNIÃO (poderá delegar ao E por meio de LC)

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE. (U/E/DF)

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    C    OMERCIAL                                 C A P A C E T E  de  P M      L  E  D  com   SIMTEMA 4

    A    GRÁRIO

    P    ENAL

    A    ERONÁUTICO

    C    CIVIL

    E    LEITORAL

    T    RABALHO

    E    SPACIAL

     

    P    ROCESSUAL

    M  ARITÍMO

     

    L   ICITAÇÃO

    E   MIGRAÇÃO

    D   ESAPROPRIAÇÃO

     

    SISTEMA MONETÁRIO

    SISTEMA ESTÁTISTICO                                                       ESSES, TAMBÉM, SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA

    SISTEMA DE POUPANÇA                                                     FALOU EM "SISTEMA"  É PRIVATIVA DA UNIÃOSEM MEDO.

    SISTEMA DE CONSORCIOS

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    CONCORRENTE - UNIÃO – ESTADO – DF

     

    TRI      BUTÁRIO                                 T R I      P  É     F I N   O          C  U       PRO 5

    P         ENITENCIÁRIO

    E         CONÔMICO

    FIN     ANCEIRO

    O        RÇAMENTÁRIO

     

    C         USTAS SERV. JUDC.

    U        RBANÍSTICO

     

    PRO   DUÇÃO  E CONSUMO.

    PRO   CEDIMENTO MAT. PROCESSUAL                                        ESSES SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA

    PRO  TEÇÃO A INFÂNCIA JUVENTUDE                                         FALOU EM "PRO"  É CONCORRENTE, SEM MEDO.

    PRO  TEÇÃO A INTEGRAÇÃO SOCIAL

    PRO  TEÇÃO AO  PATRIMONIO HISTÓRICO.

     

     

  • A) Errada: privativamente (Concorrente), em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto. 

     b)Errada: concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto. ( A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

     c)Errada: em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto. (Exclusiva da união)

     d)Coreta: Concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto. 

     e)Errada: privativamente (União) , sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional. Imagine vc ter que ter uma CNH diferente em cada estado.

  • Gostei do resumo @Glaucio Moreira .

    Apenas agregando, na competência privativa da união tem um, e apenas um PRO, que é PROpaganda comercial.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Esta é uma competência concorrente da União, Estados e DF, como indica o art. 24, VIII da CF/88.
    - afirmativa B: errada. A defesa da saúde é, de fato, uma competência concorrente (veja o art. 24, XII), mas cabe à União legislar sobre normas gerais e, aos Estados, suplementar esta normatização. Observe, porém, que a a União não tiver exercido a sua competência, o §3º do art. 24 prevê que "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
    - afirmativa C: errada. Direito do trabalho é matéria de competência privativa da União (veja o art. 22, I).
    - afirmativa D: correta. Este tema está listado entre as competências concorrentes (veja o art. 24, XI) e, como indicam os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, a União é competente para legislar sobre normas gerais e os Estados e DF podem fazer a normatização suplementar.
    - afirmativa E: errada. Legislar sobre trânsito e transporte é uma competência privativa da União (veja o art. 22, XI da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra D.




  • 28/01/19 respondi certo

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DIREITO PROCESSUAL --> PRIVATIVO DA UNIÃO

    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL --> CONCORRENTE

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Direito Processual = Privativo da União 
    Procedimentos em matéria processual = Concorrente (União-DF-Estados) [ União cria normas gerais]

  • Estudando, uma hora vai....

    Em 10/04/19 às 16:24, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 02/03/19 às 15:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 13/02/19 às 09:41, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/07/2018 NA PROVA VOCÊ ERROU

  • Ordene seu filtro por "mais úteis" e vá para o bizu do Gláucio Moreira, super joia !

  • Isso aqui não é terra sem lei não. parem de postar instagram, quer ficar famosinho vai pro BBB.

    FOCO, NAS QUESTÕES E NAS RESPOSTAS E SÓOOO!

  • PEGADINHA!!!!!

    DIREITO PROCESSUAL: competência legistativa privativa da União

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: competência legislativa concorrente (U e E)

  • Cuidado com o "bizu" do gláucio moreira, nem todos "pro" são concorrentes, propaganda comercial, por exemplo, é privativo da União.

  • Memorizar o art. 24 da CF/88 ajuda a matar MUITAS questões.

  • Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar:

    A - privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

    Artigo 24, VIII, C.F.

    Cabe concorrentemente à União e os Estados legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

    B - concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

    Artigo 24, XII, C.F.

    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C - em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

    Artigo 22, I, C.F.

    Matéria de Direito do Trabalho é competência privativa da União.

    D - concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.

    Gabarito.

    Cuidado para não confundir!

    Procedimentos em matéria processual --> competência CONCORRENTE entre União e Estados.

    Matéria processual/D. Processual --> competência PRIVATIVA da União.

    E - privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

    Artigo 22, XI, C.F.

    Competência privativa da União.

  • (A) privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

    (B) concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

    (C) em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

    (D)[correto] concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto[CAPÍTULO II Da União, Art. 24, XI].

    (E) privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

  • Gab D. Somente a União legisla de forma privativa.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
     

  • 01/12/20 errei essa questão - marquei B

  • GAB: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • Macete do Professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=beBiIO5LK3Q

    (vogais)

    Administrativas

    Exclusivas

    Indelegáveis

    COmUm

    (consoantes)

    Legislativas

    Privativas

    Delegáveis

    Concorrentes

    Esse macete ajuda em várias questões.

    • Procedimento processual - Concorrente
    • Direito processual - Privativo da União

    já vai também, de tabela, outro bizu

    • Segurança social - Concorrente
    • Seguridade social - Privativo da União