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GABARITO ITEM A
Em razão do risco de desabamento na construção é necessário que tenha a intervenção da adm pública que assim utilizará o
fundamento do poder de polícia,de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,pois no caso em
questão é um perigo à população o risco de desabamento.
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O poder de polícia é uma das atividades típicas estatais, sendo caracterizado por acarretar restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses. Ao resolver a questão, você deve buscar qual alternativa fornece uma hipótese dessa modalidade de exercício, a qual não pode ser confundida com outras atividades estatais também presentes entre as opções.
(A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.
(B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
(C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenham em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.
(D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.
(E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia, como explicado no comentário da letra ‘c’.
Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).
Gabarito: alternativa “a”
FONTE : ERICK ALVES
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PODER DE POLÍCIA
Limita o inidividual em favor do coletivo.
Coercibilidade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
Medidas Preventivas:
→ Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.
Medidas Repressivas:
→ Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.
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Gabarito: A
O poder de policia é "do povão", o Estado regulamenta, limita, fiscaliza, sanciona os particulares quando no exercício abuso de seus direitos e quando não cumpre com seus deveres. São exemplos: autorização para construir, apreensão de bens e mercadorias ilícitas, aplicação de multa quando no exercício irregular de um direito no trânsito, demolição de obras que contrariam o interesse público... Nas outras alternativas, identificamos o poder disciplinar, que é exercício pelo Estado quando há algum vinculo especial entre o particular e ele, são exemplos: aplicação de penalidade a servidor público e ao particular que contrata com a administração. :)
Se eu me equivoquei quanto aos argumentos, me corrijam rs, bons estudos!!!
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(A) CORRETA.
(B) ERRADA.Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração.
(C) ERRADA. sanção pela administração...poder disciplinar
(D) ERRADA.A concessão de serviço público, que é exatamente a prestação de serviços públicos.
(E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia
Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração:
>Servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata);
>Particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e;
>Particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito Letra A.
Para alguns talvez, possam ter confundido por causa da permissão sendo que na verdade a permissão não está inclusa no poder de policia, mas a autorização e a licença sim.
Poder de policia:
*Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade
*Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.
* Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).
Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.
* Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
* Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
* Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
* Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).
* Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:
>Imposição de multas administrativas;
>interdição de estabelecimentos comerciais; GABARITO
>suspensão do exercício de direitos;
>demolição de construções irregulares; GABARITO
>embargo administrativo de obra;
>apreensão de mercadorias piratas etc.
*Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.
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A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Alternativa correta: A
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L5172.htm
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Na letra B é autorização.
Gab:A
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Poder de Polícia: Restringir o exercíco de liberdade individuais e o uso e gozo da propriedade para a garantia do interesse público. MATERIALIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
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O poder de polícia consistirá tanto no tocante à prevenção quanto à repressão, trata-se de limitar DIREITO, INTERESSE ou LIBERDADES individuais em prol do coletivo.
#PERTENCEREMOS!
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ISSO PESSOAL, NÃO PRECISA NEM DE ESTUDAR. É SÓ COMPRAR DO Ewerton Bregalda!!!!!!!!!!!!!!!!
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Poder de polícia:
Pode ser:
• Preventivo: o particular precisa de anuência prévia da administração para utilizar determinados bens ou exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Essa anuência é formalizada nos atos de consentimento:
→ Licença: vinculado e definitivo. A administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito (exemplos: licença para exercício da profissão, licença para construção em terreno público etc)
→ Autorização: discricionário e precário. A administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja do seu interesse, e não do seu direito (exemplos: uso especial de bem público, interdição de rua para realização de eventos, trânsito por determinados locais, porte de arma etc)
• Repressivo: se refere à aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública, como: multas administrativas, interdição de estabelecimentos comerciais, suspensão do exercício de direitos, demolição de construções irregulares, embargo administrativo de obra, apreensão de mercadorias piratas etc)
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a)
Interdição e demolição de construção com risco de desabamento.
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Gabarito A
d) Concessão de serviço público à exploração privada, sujeito às normas fixadas pelo poder concedente. ( não é poder de polícia )
ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO ( PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ).
e) Aplicação de penalidade a servidor público, observado o devido processo legal e o contraditório. ( não é poder de polícia )
( PODER HIERÁRQUICO, e de forma imediada PODER DISCIPLINAR )
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PODER DE POLÍCIA
Coercibilidade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
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Comentário do Estratégia Concursos:
(A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.
(B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
(C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenham em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.
(D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.
(E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia.
Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público(poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração(poder de polícia).
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Antes da análise das assertivas, individualmente, convém lançar mão do conceito legal de poder de polícia, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Nestes termos, vejamos as opções:
a) Certo:
De fato, a interdição e a demolição forçada de construção irregular constituem claras medidas adotadas pela Administração com apoio em seu poder de polícia. Podem ser consideradas, mais precisamente, como sanções de polícia, se lembrarmos da doutrina clássica que enquadra os atos no chamado "ciclo de polícia", vale dizer: ordens de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanções de polícia.
b) Errado:
A permissão de uso de imóvel público constitui ato administrativo praticado no âmbito da gestão dos bens públicos. Não se trata de atividade, portanto, inserida no poder de polícia administrativo, sequer podendo ser considerada como um consentimento de polícia.
c) Errado:
A declaração de inidoneidade a um particular constitui sanção administrativa tem por base o poder disciplinar da Administração. Referido poder recai sobre servidores públicos ou sobre particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração, como seria o caso do contratado que tenha cometido uma fraude em um dado procedimento licitatório.
d) Errado:
A gestão dos serviços públicos, pela Administração, também não constitui manifestação do poder de polícia. Se o Poder Público delibera por prestar o serviço, de forma indireta, via concessão ou permissão, cuida-se de possibilidade aberta constitucionalmente, nos termos do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
Com efeito, a prestação de serviços públicos constitui atividade diversa dentro do Direito Administrativo, objeto de estudo próprio, com regras e princípios próprios, não se confundindo, portanto, com o exercício do poder de polícia.
A diferença básica consiste em que
e) Errado:
Na esteira do que já havia sido dito nos comentários à opção "c", a aplicação de penalidade administrativa a servidor público tem suporte no poder disciplinar da Administração, e não no poder de polícia. Aquele baseia-se na disciplinar interna administrativa (sujeição especial), ao passo que o poder de polícia encontra fundamento na ideia de supremacia geral da Administração, que abarca todos os particulares, indistintamente.
Gabarito do professor: A
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Gabarito do professor: A
Antes da análise das assertivas, individualmente, convém lançar mão do conceito legal de poder de polícia, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Nestes termos, vejamos as opções:
a) Certo:
De fato, a interdição e a demolição forçada de construção irregular constituem claras medidas adotadas pela Administração com apoio em seu poder de polícia. Podem ser consideradas, mais precisamente, como sanções de polícia, se lembrarmos da doutrina clássica que enquadra os atos no chamado "ciclo de polícia", vale dizer: ordens de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanções de polícia.
b) Errado:
A permissão de uso de imóvel público constitui ato administrativo praticado no âmbito da gestão dos bens públicos. Não se trata de atividade, portanto, inserida no poder de polícia administrativo, sequer podendo ser considerada como um consentimento de polícia.
c) Errado:
A declaração de inidoneidade a um particular constitui sanção administrativa tem por base o poder disciplinar da Administração. Referido poder recai sobre servidores públicos ou sobre particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração, como seria o caso do contratado que tenha cometido uma fraude em um dado procedimento licitatório.
d) Errado:
A gestão dos serviços públicos, pela Administração, também não constitui manifestação do poder de polícia. Se o Poder Público delibera por prestar o serviço, de forma indireta, via concessão ou permissão, cuida-se de possibilidade aberta constitucionalmente, nos termos do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:
e) Errado:
Na esteira do que já havia sido dito nos comentários à opção "c", a aplicação de penalidade administrativa a servidor público tem suporte no poder disciplinar da Administração, e não no poder de polícia. Aquele baseia-se na disciplinar interna administrativa (sujeição especial), ao passo que o poder de polícia encontra fundamento na ideia de supremacia geral da Administração, que abarca todos os particulares, indistintamente.
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Nesse caso, eu fiquei em dúvida entre as alternativas A e B, afinal a permissão para utilização de um bem pode ser vista como poder de polícia, entretanto está bem descrito na questão, a finalidade específica da licença, que consiste em uma concessão, logo é ato negocial, que escapa ao poder de policia.
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"Na atuação preventiva, o poder de polícia através dos regulamentos age com a intenção de padronizar as condutas dos indivíduos, concedendo ou não licenças e autorizações. Já na atuação fiscalizadora, a Administração atua por meio de inspeções e vistorias, um exemplo disto é inspeções sanitárias feitas em restaurantes.
E por fim, existe a atuação repressiva a qual se detém a aplicar a sanção naquele que comete ilícito administrativo.
Neste sentido, a sanção imposta ao administrado depende muito da atividade a qual está em desconformidade com o interesse público. Assim, o administrado pode ser advertido, multado, ter seu estabelecimento interditado ou até mesmo demolido. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial:
“APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ É ATO VINCULADO. A INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA, NÃO PODE IMPORTAR NA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO QUE TANGE AO COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ¿ GLP, PARA O QUE A IMPETRANTE POSSUI A RESPECTIVA LICENÇA. ILEGAL A INTERDIÇÃO INTEGRAL DO ESTABELECIMENTO. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.” (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012732319, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/11/2005)
“DIREITO ADMINISTRATIVO – DIREITO CIVIL – ADMINISTRATIVO – DEMOLIÇÃO DE OBRA ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA – PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELO MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO – DANO AO PRÉDIO VIZINHO – LUCROS CESSANTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS – UNÂNIME – Correto é o procedimento da administração pública ao decidir demolir obra que havia sido feita em área pública, sendo despicienda qualquer autorização judicial para tanto, pois a administração goza do poder de polícia que nada mais é que o mecanismo de frenagem que esta dispõe para conter os abusos do direito individual. Incabível se mostra a pretendida indenização pela perda do material utilizado na construção diante da legalidade do ato praticado. O dano causado ao prédio vizinho é decorrente da obra feita pelo autor durante a reforma, e não pela ação demolitória da fiscalização, não podendo, pois, ser o mesmo beneficiado por sua própria torpeza. Conhecer. Dar provimento parcial. Unânime”. (TJDF – APC 5157799 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 22.11.2000 – p. 37)"
Fonte: CAMARA, Franciele Da Silva. O poder de polícia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 70, nov 2009. Disponível em: <>.
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Comentário:
O poder de polícia é uma das atividades típicas estatais, sendo caracterizado por acarretar restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses. Ao resolver a questão, você deve buscar qual alternativa fornece uma hipótese dessa modalidade de exercício, a qual não pode ser confundida com outras atividades estatais também presentes entre as opções.
Vamos comentar cada uma das alternativas abaixo.
(A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.
(B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
(C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenha em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.
(D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.
(E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia, como explicado no comentário da letra ‘c’.
Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não tem relação específica com a administração (poder de polícia).
Gabarito: alternativa “a”
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(A)[certo] São exemplos de penalidades provindas do poder de polícia, geralmente, a interdição de atividade, a demolição de construção, a multa, o fechamento de estabelecimento, etc.
(B) Permissão de uso de imóvel público para particular que se responsabilize por sua guarda[poder discricionário].
(E) Aplicação de penalidade a servidor público, observado o devido processo legal e o contraditório[poder hierárquico].
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A - PODER DE POLÍCIA (GABARITO)
B - PODER DISCRICIONÁRIO
C - PODER DISCIPLINAR
D - PODER DISCRICIONÁRIO
E - PODER HIERÁRQUICO -> PODER DISCIPLINAR