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ID
2752855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se do seguinte macete: FO-CO na convalidação.

     

    FORMA, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

    COMPETÊNCIA, desde que não se trate de competência exclusiva.

     

    Sobre a alternativa (a): ato nulo tem que ser anulado, não revogado.

    Sobre a alternativa (e): permissão é ato discricionário.

     

    Abraços.

  • Gabarito - B

     

    Lei 9.784/99 

     

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

     

    CONVALIDAÇÃO

     

    → Ex-tunc.

    → Vício - Leganidade sanável.

    → Quem executa? Administração ou, excepcionalmente, o administrado.

    → Incide sobre vícios no FO - Forma, SALVO - forma essencial  / CO - Competência, SALVO - competência exclusiva.

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre atos vinculados e discricionários.

     

     

    Aulinha que gravei revisando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&t=

  • Comentário do Professor Erick Alves: 

     

    Estamos diante de um clássico caso de vício de ato administrativo, sendo necessário identificar se esse vício é sanável ou não e, consequentemente, quais as providências podem ser adotadas pela administração.

              Passando a questão propriamente, estamos diante de uma hipótese de vício de competência. Sobre esse vício, o enunciado informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática. A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

              O que precisamos saber para resolver a questão: o vício de competência é sanável? Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa,exceto no caso de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. Então estamos diante de um ato anulável e não de um ato nulo. Assim, é possível a convalidação do ato.

              Com essas informações já é possível chegar ao gabarito da questão. Veja que aqui não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, como inferido pela letra ‘a’, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público, como inferido pela letra ‘c’.

     

    Gabarito: alternativa “b”

  • GAB:B

    A questão fala: a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática.

    Já dá p/ observar que o ato tem vicio de competencia.

    Sendo assim o ato é PASSIVEL de convalidação, caso a competencia não seja exclusiva poderá sim ser feita a convalidação.

     

    *******Vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos: competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à
    matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato)

     


    A)ERRADO, atos nulos devem ser anulados e não revogados

     

    C)ERRADO, não pode ser mantido pela mesma autoridade,uma vez que, ela não é competente p/o ato.

     

    D)Ratificação,  é o ato por meio do qual é  corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado (retroagindo). Ressalte-se que não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. 

  • completando os comentários: judiciario nao revoga ato q nao seja dele proprio, vicio de competencia anulavel/sanavel/boa fe = convalidavel... esse e o raciocinio que uso e tem me ajudado, corrijam-me caso esteja errado! agradeço.

  • Gabarito Letra B

     

    No caso da questão a espécie do ato  que é usada é o ato negocial sendo que a permissão é um ato discricionário e precário. com isso, observa se que teve vício de competência e diante do exposto pode ser convalidado vícios de competências, exceto competência exclusiva ou da matéria.

     

    *Permissão.

     i)ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ato administrativo refere-se apenas ao uso de bem público, em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

     

     

     

    *convalidação

     

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

  • FOCO na convalidação

    Forma

    Competência

    MOOBFI é insanável

    Motivo, objeto e finalidade

  • Letra B

     

    No trecho: " e tampouco houve delegação para a sua prática."  demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Portanto:

     

    FOCO Convalida

    Forma

    Competência

  • Competência > Anulável, salvo se for matéria exclusiva.

     

    Finalidade > Nulo

     

    Forma > Anulável, salvo se essencial à validade do ato.

     

    Motivos > Nulo

     

    Objeto > Nulo

     

     

  • Comentário sobre as questões erradas (Cyonil Borges):

     

    a)  é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

     

    Atos podem ser nulos ou anuláveis. Sabe a diferença? Os primeiros não são convalidáveis. E, na questão, o ato é passível de correção. Logo, o ato é anulável. Outro erro é que atos ilegais, se for o caso, merecem a anulação.

     

    c)  pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

     

    Se a autoridade é incompetente, não é possível a manutenção do ato, a não ser que a autoridade com competência para tanto convalide o ato.

     

    d)  não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

     

    Até existem nulidades de pleno direito. Mas, na questão, o vício é sanável (elemento competência e não exclusiva).

     

    e)  ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

     

    Há dois erros. O primeiro é que o ato é discricionário. O segundo é que a competência, embora irrenunciável, pode ser objeto de delegação e também de avocação.

  • convalidação - é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

  • De outra forma....... Fonte: Caderno Ricardo

     

     

     

    -> COMPETÊNCIA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FORMA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FINALIDADE

    Sempre vinculado

    Não convalida

     

     

    -> MOTIVO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

    -> OBJETO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

     

     

     

    Assim sendo, vícios nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA tornam os atos ANULÁVEIS, ou seja, são passíveis de convalidação.

     

     

    No entanto, vícios nos elementos FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO tornam os atos NULOS, pois defeitos em tais requisitos não são passíveis de convalidação.

     

     

    - Teoria dos motivos determinantes: Determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

     

     

    Formas de convalidação:

     

    - RATIFICAÇÃO: realizada pela PRÓPRIA AUTORIDADE que emanou o ato viciado;

    - CONFIRMAÇÃO: realizada POR OUTRA AUTORIDADE, que não aquela que emanou o ato viciado;

    - SANEAMENTO: convalidação que resulta de um ato do particular afetado (ATO DO PARTICULAR).

     

  • VICÍO SANÁVEL :  FOCO = FORMA(DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL)  E COMPETÊNCIA ( DESDE QUE NAO SEJA EXCLUSIVA) 

  • Além, acrescenta-se:

    Função de fato

    Na função de fato, a prática do ato ocorre num contexto que tem toda a aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA: Consequências: manutenção de atos ilegais ou inconstitucionais, manutenção de atos praticados por funcionários de fato.

    Usurpação de função pública

    CP, Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    O exemplo clássico de exercício de função pública por agente de fato, descrito por Odília Ferreira da Luz Oliveira em seu “Manual de Direito Administrativo” (Rio de Janeiro, Renovar, 1997, p. 64), aconteceu na Antiga Roma: “Barbário Felipe, cuja condição de escravo fugitivo era ignorada, foi nomeado pretor e exerceu as funções até que se teve conhecimento de sua real condição.”

  • O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação ao ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • Gabarito: B

    Lei 9.784

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidadospela própria Administração.  

    Pessoal, o princípio da instrumentalidade das formas não só incide no processo civil e processo penal, ele tem se irradiado por todo o Direito de forma a flexibilizar as regras que por vezes se apresentam por demais exageradas. Na questão em comento, quando o ato administrativo estiver com o elemento forma ou competência viciado, é possível torná-lo válido quando não acarretar prejuízo para o interesse público, essa convalidação produz efeitos ex tunc, ou seja a validação do ato produz efeitos pretéritos. 

     

  • a) é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

     

    (Revogação é a retirada da esfera jurídica-administrativa de um ato válido, mas que segundo critério de discricionariedade da administração pública, tornou-se desnecessário, inconveniente - característica do controle de mérito da administração pública). Nesta hipotése, não se pode relacionar ao contrle de mérito, mas ao controle de legalidade, logo o respectivo ato administrativo deveria ser anulado e não revogado.

     

    b) é passível de convalidação pela autoridade competente. 

     

    (A delegação de serviço público é uma das formas de descentralização administrativa: Outorga (criação entidade) ou Delegação (contrato ou ato unilateral da administração pública) ). Nesta hipótese, há um caráter permissionário: ato unilateral da administração pública. A administração pode convalidar este ato, desde que o respectivo ato não cause lesão ao intersse público; não acarrete prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e da oportunidade de convalidar o ato e não anulá-lo

     

    c) pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.  

     

    (respectiva autoridade não tem competência legal)

     

    d) não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito. 

    (permisssão - discricionariedade e precário, logo passivo de confirmação, ratificação)

     

    e) ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável. 

    (permissão: ato discricionário)

  • Não tenho muito conhecimento em direito, mas entendi da seguinte forma.


    Competência e forma podem ser convalidados, desta forma como a questão apresentou um vício de competência a alternativa correta será a letra B.


    Acredito que neste caso o ato é anulável, logo apresenta vício sanável.

  • Não falou em competencia exclusisa, nem em relação a materia, logo podera ser convalidado. Simples ;D

  • Gabarito letra b)


    Mnemônico simples para resolver essa questão:


    Atos que não comportam revogação:


    VC PODE DÁ? ENTÃO NÃO PODE REVOGAR


    V - vinculados

    C- consumados

    PO - procedimento administrativo

    DE- declaratórtios e enunciativos (CAPA): certidão, atestado, parecer e apostila

    DA - direitos adquiridos (decai em 5 anos, salvo comprovada má fé)


    Na questão o ato não se encaixa em nenhum desses, então pode ser convalidado


    Ótimos estudos!

  • Gabarito B

     

    Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão 

    b) é passível de convalidação pela autoridade competente. CERTO

     

     

     

    (comentário do Wanderson / Prof Erick )

    Vício de competência

    A questão informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática.

    A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então Não se trata de competência exclusiva.

    Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

     

     

    ►►►  O vício de competência é sanável??

    Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto no caso de competência exclusiva.

     

    O vício de forma também é sanável, exceto se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Então estamos diante de um ato anulável   e não de um ato nulo.   Então, é possível a convalidação do ato.

     

     

    Não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público.

     

     

    ( 1 coment )

  • LETRA B CORRETA 

     

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • Poderá ser Convalidado: FO-CO

    Forma e Competência

     

    Competência quando não se tratar de competência exclusiva e a Forma, uma vez que não seja essencial à validade do ato administrativo.

  • Transformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação, ou seja, é o ato de tornar válido aquilo que perdeu a validade, restituindo a sua validade.

    Exemplo:se determinado ato foi praticado por pessoa não competente, é perfeitamente possível que tal ato venha a ser convalidado por quem efetivamente tenha competência para tal ou, se determinado ato antes não era tido como válido, poderá quem de direito e competência, torná-lo válido.

  • Se o ato partiu de autoridade incompetente, vício anulável, devendo convalidar, uma vez que a convalidação é ato vinculante. 

  • Competência e Forma = convalidação.

  • Gab - B

     

    O ato em questão ostenta o vicio de competencia, logo passível de convalidação. Lembrando que podem ser convalidados os atos com vício de competência e forma. Vale a pena ser citados o art. 55 da lei 9784, lei de processos.

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • LETRA: " B "

    ==================================================

    ENUNCIADO: Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão 

    ================================================

    ESQUEMA: ( DADOS IMPORTANTES)

    PERMISSÃO = ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

    .

    CONVALIDAÇÃO --> ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    .

    NÃO PODE DELEGAR: ATO NORMATIVO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E RECURSO ADMINISTRATIVO ( CENORA )

    .

    VÍCIOS DE COMPETÊNCIA: 

    a) Usurpação de Função: tem-se uma ilegalidade manifesta, na qual há um apossamento de função ou cargo público. É um ato tipificado no Código Penal e praticado por um particular contra a administração pública, resultando, por isso, em nulidade de pleno direito ou até mesmo inexistência do ato.

    b) Função de Fato: tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a administração pública está irregular, mas há aparência de legalidade. Temos como exemplo o caso de um servidor público maior de 70 anos, que deveria estar obrigatoriamente aposentado, mas continua praticando atos.Aqui, segundo a Teoria da Aparência, se constatada a boa-fé do destinatário do ato, este será considerado válido.

    c) Excesso de Poder: o agente tem competência para a prática de atos administrativos, mas não para a prática de um ato específico. Extrapola-se sua função. Tem-se a nulidade por incompetência, por se considerar uma forma de abuso de poder. O ato pode ser CONVALIDADE, caso comprovado : Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

  • Convalidação ou Sanatória: É ato privativo da Administração Pública, dirigido à correção de vícios presentes nos atos admininstrativos

    Dicas:

    1. produz efeitos ex tunc;

    2. Em regra, é realizado pela própria Administração. Contudo, há doutrinadores que entendem que pode ser feito pelo particular - chamado de saneamento;

    3. Pode ser de 02 tipos: a) ratificação: realizado pela própria autoridade que prolatou o ato;

                                           b) Confirmação: realizado pela autoridade superior;

    4. Há autores que entendem que há a convalidação tácita (ocorre pelo decurso do tempo. art. 54. da Lei 9784/99)

    5. Não se deve confundir com Convalidação com Refoma (que é a o aperfeicoamento de atos LEGAIS, por razões de conveniência e oportunidade) e nem Conversão ( que é a convalidação de atos ILEGAIS, contudo, com mudança de categoria);

    6. A convalidação requer alguns pressupostos, uns de natureza legal e outros doutrinários;

    a) inexistência de prejuízo a terceiros (legal);

    b) inexistência de dano ao interesse público (legal);

    c) O defeito deve ser sanável (legal);

    d) ausência de má-fé;

    e) matéria nao prescrita ou decaída;

    f) o vício não pode ser imputável à parte que presumidamente se beneficiará com o ato; a não ser ser defeito grave e manifesto;

    g) a matéria nao pode ter sido impugnada administrativa ou judicialmente pelo interessado, exceto se for de formalidade irrelevante, pois nestes casos, os atos são sempre convalidáveis.

    7. Os vícios de COMPETÊNCIA (salvo se for competência exclusiva) e FORMA (desde que nao seja essencial) são sempre convalidáveis. alguns autores entendem que o vício de OBJETO pode sofrer CONVERSÃO;

    8. Por fim, a convalidação deve ser expressamente motivada. art. 50, Lei 9784/99.

     

  • CONVALIDAÇÃO (efeitos ex TUNC) caberá no tocante a:

     

    - competência, quando não exclusiva;

    - forma, quando não essencial.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

     

  • Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado. 

  • Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;

    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de

  • Alguns conceitos pra gente não confundir:

    Ratificação: quando a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou

    Confirmação: quando a convalidação é feita por autoridade superior

    Reforma: incide sobre um ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos

    Conversão: atinge um ato inválido, mundando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos

     

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  • O vício de competência, segundo a Lei 4.717/1965, é definida da seguinte forma: a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Essa definição nos reporta à definição de "excesso de poder", que ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. O excesso de poder é uma das modalidades de "abuso de poder". O vício de competência nem sempre, entretanto, obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de compteência exclusiva.

  • Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.

  • Gabarito B)


    É passível de convalidação pela autoridade competente. 


    FO RMAR

    CO MPETENCIA


    São passíveis de convalidação.

  • Houve vício de competência que não é exclusiva, portanto pode convalidar. Pode convalidar também vício de forma que não seja prevista em lei.

  • Letra B. É possível a CONVALIDAÇÃO: Competência e forma!

  • Houve vício de competência, mas que PODE SER CONVALIDADO.

    E por que pode? Não haver delegação é diferente de ser INDELEGAVEL, o que dá a entender que a primeira hipótese era possível (Delegação), fazendo com que não se configure competência exclusiva de outra pessoa além da autoridade mencionada no enunciado da questão.

    Justamente para isso que serve a convalidação: para corrigir defeitos SANAVEIS.

    e a convalidação é possível apenas nesses casos:

    - Vício de Competência DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA DE ALGUÉM

    E

    - Vício de forma, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL AO ATO.

    Entre outros.

    Nesse sentido, uso também o texto da lei 9784 para reforçar o comentário, pois lá podemos ver os casos em que NÃO PODE HAVER DELEGAÇÃO:

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    E

    - -DECISÕES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    O FAMOSO "CENORA"

    Fonte: eu

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • 1) Ato Discricionario (PERMISSÃO)

    2) Autoridade NÃO COMPETENTE (Vicio Competência - Pessoa)

    *Não cita que a competência é exclusiva, pelo contrario, cita que não foi delegada, assim infere-se que PODERIA SER delegada.

    -Ato Anulável que poderá ser CONVALIDADO pela autoridade competente

    Gab: B

    Bons Estudos!

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • Tendo em vista a Lei 9784/1999 e seus artigos 53 e 55 conclui-se a letra "B" como correta.

    Art. 53 A ADMINISTRAÇÃO deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que APRESENTAREM ERROS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria ADMINISTRAÇÃO.

  • Vício de competência pode ser convalidado pela autoridade competente!
  • GABARITO B

     

    Quando a competência não for exclusiva o ato poderá ser convalidado. 

  • GAB: B

  • FOCO na COMPETENCIA

  • COMPETÊNCIA x FORMA =CONVALIDA

  • Não se adquire direito de um ato ilegal, porém, os efeitos já produzidos, se afetarem terceiros de boa-fé, NÃO podem ser invalidados, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

  • Ato que pode ser delegado= NÃO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    Não sendo de competência exclusiva é possível a convalidação.

    Obs. Galera quando estamos diante de uma questão de convalidação por competência, devemos observar se o ato é exclusivo ou não, geralmente ficamos em duvida nessa informação. Contudo, a FCC em varias questões vem colocando essa informação da possibilidade de delegação, logo vamos ficar atentos, a questão pode ser matada por ai.

  • Comentário:

    Estamos diante de um clássico caso de vício de ato administrativo, sendo necessário identificar se esse vício é sanável ou não e, consequentemente, quais as providências podem ser adotadas pela administração.

    Passando a questão propriamente, estamos diante de uma hipótese de vício de competência. Sobre esse vício, o enunciado informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática. A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

    O que precisamos saber para resolver a questão: o vício de competência é sanável? Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto no caso de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. Então estamos diante de um ato anulável e não de um ato nulo. Assim, é possível a convalidação do ato.

                 Com essas informações já é possível chegar ao gabarito da questão. Veja que aqui não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, como inferido pela letra ‘a’, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público, como inferido pela letra ‘c’.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito - Letra B.

     Como não se trata de competência exclusiva, mesmo sem delegação, será possível convalidar o ato.

  • Gabarito: B

    Convalidação: é faculdade que a Administração tem de corrigir regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Produz efeitos retroativos (ex tunc).

  • (A) é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

    (B)[correto] nos atos de conteúdo discricionário, praticados por agente incompetente, pode a autoridade administrativa competente restaurar a legalidade por meio da convalidação ou anulação.

    (C) pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

    (D) não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

    (E) ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Vamos pela exclusão?

    A - é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

    Não se revoga ato administrativo por vício de legalidade, e tampouco revoga-se judicialmente pela incompetência de avaliação do mérito administrativo em si na análise jurisdicional do ato.

    C - pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

    Se a autoridade é apontada como incompetente ab initio, como haverá capacidade para manutenção se não o havia nem mesmo para a edição?

    D - não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

    Ao que tudo aponta é um ato discricionário com vício de incompetência sanável, a regra é a possibilidade de convalidação (ratificação, saneamento).

    E - ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

    O ato é discricionário.

    B - é passível de convalidação pela autoridade competente.

    De fato.

  • O ato administrativo mencionado no enunciado da questão apresenta um vício no elemento competência, que é sanável. Assim, nessa situação, é possível a correção do vício com a consequente manutenção do ato.

    Matheus Carvalho destaca que "se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão de oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiro".

    Ressalte-se que, em regra, são passíveis de convalidação os atos que possuam vícios de competência e forma, tendo em vista que o vício nesses elementos são sanáveis, seja pela instrumentalidade das formas, seja em decorrência da possibilidade de se ratificar o ato pela autoridade competente.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 309-310.

  • É possível convalidação:

    >>> na competência, desde que não seja exclusiva;

    >>> na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.