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Certo
http://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacoes/regra-de-ouro
Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
Todos os valores expostos estão em bilhões de reais (R$)
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PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: "a questão do equilíbrio orçamentário faz parte da própria concepção de orçamento visto que, do ponto de vista clássico, ter equilíbrio nas finanças públicas era a regra de ouro, muito embora a crise de 1929 levou dito princípio a ser repensado. Por esta razão, o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagament da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada Estado".
CF, Art. 167. III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (REGRA DE OURO) o endividamento se justifica para fazer frente às despesas de capital, e não às despesas usuais e corriqueiras do ente da Federação, as quais devem ser financiadas por receitas próprias.
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Consolidando e esquematizando o coment. da galera
REQUISITOS REGRA DE OURO = ACSE FMA LEGIS
A chamada “Regra de Ouro” estabelece que o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital da LOA. Evitar que o gestor utilize operações de crédito para financiar despesas correntes.
CF, Art. 167. III – É VEDADA a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as Autorizadas mediante Créditos Suplementares/Especiais com Finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legis por MA maioria absoluta;
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Gabarito: Certo.
A regra de ouro visa o não endividamento do ente federativo, já que ela proíbe que o Estado contrate operações de crédito acima de suas despesas de capital, pois se isso ocorrer, temos que o ente federativo está contratando um empréstimo para pagamento de suas despesas correntes(o que é proibido), que são despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
Fonte:
A LRF COMENTADA E ESQUEMATIZADA ( No site do Estratégia Concursos)
Prof. João Maurício
Prof. Luis Kayanoki
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GABARITO: CERTO.