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CERTO!
O caminhamento máximo para se alcançar um extintor será de 15 metros para os riscos “alto”, 20 metros para os riscos “médio” e 25 metros para os riscos “baixo”.
Fonte: http://www.lmc.ep.usp.br/grupos/gsi/wp-content/PTSII/PTSII/tabela4_extintores.html
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A questão refere-se a NR 23 - Proteção Contra Incêndios e de acordo com a última atualização dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 não consta esta restrição, a norma restringe-se aos itens abaixo.
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se
encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,
indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do
interior do estabelecimento.
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recomendo ler a nr 23 antiga, pois ela continua caindo em concurso, pois muitas NBR adaptaram seus textos com base na NR antiga para suas normas estaduais ou municipais... leia a nova NR mas leia a antiga...
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Para risco grande, a unidade (1) de extintores irá cobrir uma área de 150m² e a distância percorrida máxima será de 10 metros...
Onde esta a maldade na questão?
além de tentar confundir o número da distância percorrida de 15 para 10... a banca tentou confundir distância percorrida até o extintor para a distância percorrida para saída de emergência
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.
Bons estudos, sonhei noite passada que você foi aprovado!!!
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Segundo a Instrução Técnica Nº 21/2011 - Sistema de Proteção por extintores de incêndio para o ESTADO DE SÃO PAULO, tem-se que:
Tabela 1: Distância máxima de caminhamento
Risco BAIXO: 25 metros
Risco MÉDIO: 20 metros
Risco ALTO: 15 metros
Assim sendo, tome cuidado de onde a questão tem sua origem. Diversos Estados tem suas próprias Instruções Normativas.
A grande questão é que a NR-23 atual, NÃO fala desse distanciamento máximo!