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GABARITO E, de acordo com o art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Assim, para que o Município seja responsabilizado, não é necessário que se demonstre a culpa de Orlando.
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Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública, assegurado o direito de regresso contra o agente. No caso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa do agente.
Na questão Orlando causou dano ao veículo de Pedro ao exercer suas atribuições de servidor público municipal, o Município pode ser responsabilizado a indenizar os prejuízos causados ao particular, sendo desnecessário demonstrar culpa de Orlando.
CORRETA LETRA E
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Art. 37, §6°, CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO: E
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é a tal da responsabilidade subjetiva,certo?
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Raquel estamos num caso de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, pois o caso hipotético se encaixa no RISCO ADMINISTRATIVO.
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LETRA E CORRETA
Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal
A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral.
A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.
Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)
Excludentes de responsabilidade
O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:
a) Culpa Exclusiva da Vítima
b) Força Maior
c) Culpa de Terceiro
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Andre Kuerten, acho que você está equivocado! Leia a assertiva direito, pois ela diz que "Orlando, ao conduzir o veículo..., colidiu (chocou, bateu) com o veículo de um civil, causando-lhe (lhe = ao civil) danos", ou seja, há uma ação de Orlando (servidor) que ocasionou um sinistro a terceiros, não importando se foi com culpa ou dolo dele (Orlando). Numa interpretação mais restrita, não há margem para que haja uma culpa concorrente ou exclusiva de Pedro, pois nada na assertiva menciona que ele teve uma ação nesse contexto narrado. Outrossim, o elaborador só queria saber qual a responsabilidade do Município de acordo com a ação do servidor!
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Responsabilidade Civil Objetiva: para que seja reconhecido o direito de indenização, o terceiro prejudicado precisa apenas provar o dano sofrido e mostrar o nexo de casualidade entre este e atividade estatal.
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Gabarito E)
o Município Alfa pode ser responsabilizado ainda que não seja demonstrada a culpa de Orlando.
O estado responde de maneira objetiva de atos que seus agentes - nessa qualidade ou em razão dela - causarem a terceiros, ou seja, não há necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente.
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Q603101 Q582901
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: FATO-ação + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA
Atos COMISSIVOS Responsabilidade OBJETIVA , INDEPENDE de Dolo ou Culpa
Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.
Q792468
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Deverá estar presente: + CULPA DA ADM + NEXO + DANO
A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.
Q886837
SUBJETIVA = SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, não prestadora de serviços públicos típicos
Ex.: exploradoras de atividade econômica.
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Gabarito: E
Estado vai ser responsabilizado independente de dolo ou culpa do agente. Agente vai ser responsabilizado em caso de culpa ou dolo.
Brinca com as palavras mesmo FGV!
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Gabarito E
RESPONSABILIDADE CIVIL PUBLICA
Responsabilidades do Estado:
Ø Comissiva;
Ø Objetiva;
Ø Independe de dolo ou culpa;
Ø Comprovação de nexo casual ou danos.
Responsabilidade do agente:
Ø Omissiva;
Ø Subjetiva;
Ø Depende de dolo ou culpa;
Ø Regresso contra o agente(após indenização do particular).
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Responsabilidade do Estado: se ocorreu o fato pelo seu servidor durante o horário de serviço e houve dano a terceiros, PAGA!
Responsabilidade do agente: após comprovado o dano deste causado ao terceiro, esse só paga se causou o dano com dolo (intenção de) ou culpa(imprudência, imperícia ou indulgência)
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Responder questão de responsabilidade objetiva do estado para mim ficou muito mais fácil, apenas lembrando da seguinte sequência: Conduta x Dano e Nexo causal.
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Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado
Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:
a) conduta praticada por um agente público, nesta qualidade;
b) dano;
c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).
FONTE : DIZER O DIREITO
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GABARITO: E
Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do estado:
Responsabilidade do Estado são necessários 3 elementos, quais sejam:
a) conduta
b) nexo de causalidade
c) dano - pode ser decorrente de ato lícito ou ilícito. Se decorrente de ato lícito, é necessário comprovar a anormalidade e especificidade do dano.
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Gabarito E).
o Município Alfa pode ser responsabilizado ainda que não seja demonstrada a culpa de Orlando.
O estado responde de maneira objetiva de atos que seus agentes - nessa qualidade ou em razão dela - causarem a terceiros, ou seja, não há necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente.
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Responsabilidade objetiva do Estado, que independe do dolo ou culpa.
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O caso revela hipótese de danos causados por servidor público, no exercício de suas funções, a um particular. Assim sendo, incide a responsabilidade civil do Estado, de índole objetiva, o que significa dizer que prescinde da análise/presença do elemento culpa, bastando, isto sim, que estejam configurados os seguintes elementos:
- conduta estatal
- danos
- nexo de causalidade.
A norma básica consiste no art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim estabelece:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
À luz destas noções essenciais, analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Em se tratando de responsabilidade objetiva, é irrelevante aferir se o ente público desconsiderou, ou não, a inaptidão do respectivo servidor. Em tendo havido conduta estatal, da qual resultaram danos a terceiros, haverá dever de indenizar atribuível ao Estado, a menos que esteja presente alguma hipótese excludente de responsabilidade, o que não é o caso.
b) Errado:
Como se depreende da norma constitucional acima indicada, o município poderá ser responsabilidade objetivamente, bem assim o servidor também poderá responder, desde que demonstrado que agiu culposamente, ao menos, por se tratar, quanto a este, de responsabilidade subjetiva.
c) Errado:
Outra vez: por se tratar de responsabilidade objetiva (baseada na teoria do risco administrativo), a demonstração do elemento culpa não é necessária para fins de configuração da responsabilidade estatal.
d) Errado:
Uma vez mais, a responsabilidade primária pertence ao ente público, isto é, ao município, sendo certo que o servidor somente responderá perante o Estado, regressivamente, em caso de dolo ou culpa em sua conduta.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com as premissas teóricas acima estabelecidas, de sorte que a presente opção não contém equívocos.
Gabarito do professor: E
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Gabarito: E
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Comentário:
Segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado deve responder civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício da função pública, assegurado o direito de regresso contra o agente público. No caso, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, não depende de dolo ou culpa do agente.
Assim, no caso enunciado na questão, como Orlando causou dano ao veículo de Pedro ao exercer suas atribuições de servidor público municipal, o Município pode ser responsabilizado a indenizar os prejuízos causados ao particular, sendo desnecessário demonstrar a culpa de Orlando.
Gabarito: alternativa “e”.
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A teoria adotada é do risco administrativo. Sendo assim, se ficar demonstrado culpa exclusiva de Pedro não seria caso de excludente da responsabilidade do Município?