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ID
2753530
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018.


À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    O deputado não poderia ter apresentado este projeto de lei, visto que a competência do Tribunal de Justiça do Estado é definida na Constituição Estadual, conforme dispõe o seguinte artigo constitucional:
     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • A lei é inconstitucional porque, segundo o art. 125, § 1º: "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça." (cuidado para não fazer confusão com essa segunda parte!). GABARITO E. 

  • Gabarito Letra E

    Competências do Tribunal => Constituição Estadual

    Lei de Organização Judiciária => Lei de Iniciativa do Tribunal de Justiça, normalmente é regulada pelo Regimento Interno.

  • Art. 125, §1º, CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    GABARITO: E

  • competência da justiça estadual ----> Constituição Estadual

     

    organização judiciária estadual -----> lei de iniciativa do TJ

     

     

  • Os estados têm uma certa autonomia em seus tribunais (em cidades pequenas por exemplo um tribunal de justiça pode emglobar o tribunal do trabalho), seria uma bagunça se cada tribunal do mesmo estado decretasse sua própria competência.

    Art. 125  A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado

  • Gabarito E

     

    CF

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Dos tribunais---constituição estadual

    Do Ministério Público Estadual----lei complentar

  • Letra E. Bem tranquilo o assunto!


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos 

    nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei 

    de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Letra E. Bem tranquilo o assunto!


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos 

    nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei 

    de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • errei convicto essa :/

  • Art. 125, §1º, CF:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    GABARITO: E

  • E CONST. EST gabarito letra E

    M LEI COMPL

    DF LEI COMPL. DO DF

    TERR LEI ORD

    Acho que é isso aí....

  • Acertei pq lembrei da redação do art.125! Mas é uma questão que é fácil errar, não é à toa a quantidade de erros!

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: E

    competência da justiça estadual ----> Constituição Estadual

     

    organização judiciária estadual -----> lei de iniciativa do TJ

    Fundamento: Artigo 125

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 acerca da organização constitucional dos Tribunais, é correto dizer que a denominada Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada na Constituição Estadual.  Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Gabarito do professor: letra e.



  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Misericórdia!

    Em 03/12/19 às 21:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 05/11/19 às 13:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Gabarito do professor: letra E

    A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 acerca da organização constitucional dos Tribunais, é correto dizer que a denominada Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada na Constituição Estadual. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Bem tranquilo o assunto, para alguns, para outro nem tanto, de certo j'a passou.

  • "Bem tranquilo o assunto", já é servidor??

  • E. na Constituição Estadual. correta

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • A mão chega a tremer querendo ir nessa A kkkkkk

  • O deputado não poderia ter apresentado este projeto de lei, visto que a competência do Tribunal de Justiça do Estado é definida na Constituição Estadual, conforme dispõe o seguinte artigo constitucional:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1o A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Competência dos TJs é definida na Constituição Estadual.

    #foconoTJRJ

    #focototal

  • Posso estar enganado, mas algo só pode ser disciplinado DEPOIS de ser definido, ou não? E parece que o que é feito na CE é ser definido, o que vem ANTES, ou não?

  • quem estiver estudando para banca FGV, muita atenção para isso, pois é cobrado com frequência.

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    COMPETÊNCIA da justiça ESTADUAL ----> Constituição Estadual 

    ORGANIZAÇÃO judiciária ESTADUAL -----> lei de iniciativa do TJ

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art 125/CF

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    GABARITO E

    #TJDFT2022

  • na minha opinião essa não estava fácil como muitos estão dizendo kkk, gente dava claramente pra confundir com o conteúdo de competências,

    olha isso daqui :

    art 21 sobre competências exclusivas da união:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;