SóProvas


ID
2753533
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, Juiz de Direito, com o objetivo de colaborar para o crescimento do País, estava refletindo sobre a possibilidade de se filiar a um partido político e de se dedicar ao magistério superior, ministrando a disciplina “Ciência Política.”


Considerando as vedações que recaem sobre os magistrados, Antônio:

Alternativas
Comentários
  • Não pode filiar-se a partido político, mas pode exercer o magistério, pois, segundo o art. 95, parágrafo único: 

    "Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    (...)

    III - dedicar-se à atividade político-partidária."

    GABARITO B.

  •  

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 95, § único, I e III, CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    GABARITO: B

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 95 (...)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    *juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos públicos. A única exceção, em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.

     

    *vedação absoluta a que os juízes se dediquem à atividade políticopartidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração, sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”). Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Tudo bem que a questão está certa se você analisá-la apenas em face da Constituição Federal, mas... o examinador esqueceu de um detalhe...

    Segundo a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35/79), Art. 26, § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

    Assim sendo, o Juiz só pode dar aulas de disciplinas jurídicas. Não poderia o juiz ser professor de Ciência Política.

    Dessa forma, ele não poderia praticar nenhuma das condutas descritas na questão e o gabarito deveria ser a letra C.

    Mas aí haveria outro problema, porque a LOMAN não era exigida no edital... Sendo assim a questão TERIA QUE SER ANULADA.

  • Caro Rodrigo Menezes, como a matéria é à luz da crfb está correto o gabarito.

    bl

     

     
  • Letra B.

    CF Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:


    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [GABARITO]


    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;


    III - dedicar-se à atividade político-partidária. [GABARITO]


    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O correto seria a alternativa c, mas o examinador escolheu ir contra outros preceito e escolheu o gab conforme CF/88.


    Segundo a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35/79), Art. 26, § 1º - O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino.

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gab B


    Errei de bobeira

  • Concordo com o Silviney: a atividade de magistério deve ser de direito.

  • ___>Art 95 Juízes

     

    *Vedações:

     

    -Acumular Cargo,Função

    -Receber Custas

    -Partido Político

    -Receber Auxílios

    -Exercer Advocacia

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • É o tipo de questão que: quem sabe mais , sabe menos.

    Na Questão há duas respostas certas , mas o enunciado foi incompleto e com isso gerou dúvidas.

  • Bem que o Moro queria, né kkk

  • Lógico que Ciências Políticas e o Direito tem correlação, apesar de referir-se a conjuntos distintos de fenômenos.

    Como não estudar o direito dentro da ciência política?

    "Em seus estudos, a Ciência Política recorre a diversas outras áreas do conhecimento humano. Os campos de estudo da economia, do direito, da sociologia, da história, da antropologia, da administração pública, das relações internacionais, da psicologia e da filosofia política fazem parte do arcabouço teórico sobre o qual os esforços da ciência política estão apoiados."

  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Meu professor de direito informou que os juízes podem apenas serem professor de direito. Mas ok, GAB B

  • Vedações dos Magistrados

    • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    dedicar-se à atividade político-partidária.

    • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,

    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos

    do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (quarentena).

  • Mas o magistério não seria só para a área do direito?

  • Questão desatualizada...hoje juízes tem partidos políticos e gerenciam empresas..tá valendo tudo

  • Onde Felipe ? Uma informação pesada dessa não pode ser vazia assim. Questões de 2019 relatam ainda ser vedada. Cuidado.

  • ART. 95

    PARAGRAFO ÚNICO:

    AOS JUIZES É VEDADO:

    I- EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTERIO

    III- DEDICAR-SE A ATIVIDADE POLITICO PARTIDÁRIA

    AVANTE!

  • Felipe, tá viajando alto hein .

  • ART 95

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

            I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

            II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

            III - dedicar-se a atividade político-partidária;

            IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

            V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A pegadinha é o curso de Ciência Política.

    Ciência política está na grade curricular do curso de direito, então pode.

  • Para conhecimento: COACHING E MENTORIAS, PROIBIDO PARA JUÍZES ;

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes, em especial no que tange à organização do Poder Judiciário e as garantias pertinentes aos magistrados. Considerando o caso hipotético e tendo por base a disciplina constitucional voltada ao assunto, é correto dizer que Antônio apenas não pode filiar-se a partido político, eis que a atividade de magistério pode ser combinada com a de juiz. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • Gabarito : B

    CF/88

    Art. 95, parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • B. apenas não pode filiar-se a partido político; correta

    Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • É melhor fazer igual ao Moro, dar uma ajudinha ao candidato à Presidência e ganhe um cargo de Ministro.

  • Que gente mais retarda vir em uma página, onde se discutem questões jurídicas de concurso, falar de questões políticas e partidárias. Que gente doente!! Meu Deus!

  • Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidári

  • MORAL DA HISTÓRIA: PODE EXERCER MAGISTÉRIO E NÂO PODE FILIA-SE PARTIDARIAMENTE.

  • alguém sabe se esta questão foi anulada.Porque o que diz a constituição é justamente o contrario.

  • Putz... errei. passei batida nos "não" de cada alternativa

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;           

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Alternativa ‘b’. A atividade de magistério é permitida (art. 95, parágrafo único, I, CF); já a atividade político-partidária é absolutamente vedada (art. 95, parágrafo único, III, CF).

    Gabarito: B

  • eia serjo moro
  • Aquieta o facho, Antônio. 30k no bolso e fica procurando coceira. Oxe!

  • É vedado ao Magistrado se dedicar à atividade político-partidária, em sua atividade. No momento que o Juiz se aposenta é de livre vontade dele se filiar. Quanto ao magistério é permitido, mas sempre será observado se há prejuízos ao exercício de Juiz. Por isso, o Juiz nao pode assumir cargo de coordenação/diretoria em cursos ou faculdades.
  • "ministrando a disciplina “Ciência Política.” exercer cargo de professor permitido

    errei por não interpretar corretamente...pqp

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à organização dos poderes, em especial no que tange à organização do Poder Judiciário e as garantias pertinentes aos magistrados. Considerando o caso hipotético e tendo por base a disciplina constitucional voltada ao assunto, é correto dizer que Antônio apenas não pode filiar-se a partido político, eis que a atividade de magistério pode ser combinada com a de juiz. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

    Gabarito ''B''

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 95°.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    OBS: Segundo o STF, não há que se observar a restrição a uma “única” função de magistério. A interpretação mais adequada é a de que o texto constitucional quis “impedir o exercício de outra atividade que não a de magistério”.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • Juízes + Professor

    PODE !

  • CF/88

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Há 5 vedações aos juízes no P.U do Art 95º da CF/88:

    1º - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;(gabarito)

    2º - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    3 - dedicar-se à atividade político-partidária. (gabarito)

    4º - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;   

    5º - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Gabarito letra B  

  • GAB: B

    Vedações Aos Magistrados:

    I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III – dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração [chamada de quarentena].

  • essa questão é boa, achava que o juiz só poderia ser professor na disciplina relacionada a sua área de atuação

  • BARROSO PODE

  • Só pode se for petista...