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ID
2753536
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas de determinado Estado, ao apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, emitiu parecer pela sua rejeição. Apesar disso, as contas foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.


À luz da sistemática constitucional, esse proceder está:

Alternativas
Comentários
  • Ainda que o parecer prévio do Tribunal de Contas tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa, porque cabe a ela o julgamento das contas do Governador. GABARITO C.

  • O Tribunal de Contas do Estado é responsável por apreciar as contas do Governador, mediante parecer prévio. O julgamento das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa. Mesmo que o parecer do TCE tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa.

    O gabarito é a letra C


    Fonte: Estrategia Concursos


  • a) errado, pois o Tribunal de Contas sempre exerce competência decisória, não consultiva, devendo aprovar ou rejeitar as contas do Governador, com recuso ao Tribunal de Justiça.

    b) errado, pois o Tribunal de Contas somente exerce competência consultiva em relação aos demais gestores públicos, não quanto ao Governador do Estado.

    c) certo, pois o Tribunal de Contas, em qualquer caso, deve emitir parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Governador.

    d) certo, pois apesar de o Tribunal de Contas ter o dever de julgar as contas do Governador, a Assembleia Legislativa aceitou a delegação de competência.

    e) errado, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas do Governador do Estado, cabendo recurso para a Assembleia Legislativa.

    Comentários:

    O Tribunal de Contas do Estado é responsável por apreciar as contas do Governador, mediante parecer prévio. O julgamento das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa. Mesmo que o parecer do TCE tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembléia legislativa

  • fico me perguntando :pra que serve então o TCE ,se ao rejeitar as contas nada vale hahaha

  • Pela simetria de formas, aplicam-se os arts. 71, I, e 49, IX, respectivamente:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Gabarito Letra C

     

    Competência do TCU que pelo principio da simetria vai para o TCE

    Competência para julgar do TCU As contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, a competência do TCU é para julgá-las.

    Competencia para aprecia do TCUàs contas do Presidente da República, cabe à Corte apenas apreciá-las, mediante parecer prévio, elaborado no prazo de sessenta dias, de caráter meramente opinativo. O julgamento, então, será realizado pelo Congresso Nacional.

     

    Art. 71. 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; [GABARITO]

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;


    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Princípio da Simetria em conjunto com o Art. 71, I, CF.

  • Art. 49. (...exclusiva do CN)

    ...

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos de governo;

    ...

    Art. 71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    ...

    É APLICADO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, OU SEJA, VALE PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS TAMBÉM!!!

  • GABARITO: C

    O mesmo ocorre com as contas do Prefeito , não  se  admite  o  “ j u l g a m e n t o  f i c t o ”  das contas do  Prefeito. Isso quer dizer que a rejeição pelo Tribunal de Contas não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível. É preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito.  

  • Gabarito: C

    Amigos, acho que o comentário adequado seria:

    CFRB, Art. 31.Regra para o Município: § 2º O Parecer Prévio (que vai ter caráter vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas respectivo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

  • O TCE aprecia as contas do Governador, o poder legislativo julga.

  • Lembrando que da apreciação é emitido parecer NÃO VINCULANTE!

  • Gabarito Letra C.

  • Grande função do Tribunal de Contas.

  • CFRB, Art. 31.Regra para o Município: § 2º O Parecer Prévio (que vai ter caráter vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas respectivo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

    art. 70 CF/88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • PALAVRA MÁGICA PARECER PRÉVIO

  • Sobre as contas públicas:

    União e estados:

    • Contas de governo: apreciadas pelo tribunal de contas e julgadas pelo legislativo

    • Contas de gestão: julgadas pelo tribunal de contas

    • Parecer não vincula

    Municípios:

    • Contas de governo e gestão: apreciadas pelo tribunal de contas e julgadas pela câmara dos vereadores

    • Parecer vincula, salvo decisão de 2/3 da câmara

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Tribunal de Contas. Sobre o Tribunal de Contas, é correto afirmar que O Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence ao Judiciário, sendo vinculado ao Poder Legislativo (existe debate doutrinário sobre a questão – para concursos, as bancas entendem que o TCU integra o legislativo).

    Portanto, o TCU é órgão técnico e não “jurisdicional" – sendo que suas decisões, por serem administrativas, e não judiciais, podem ser revistas pelo Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade do Judiciário)

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; sobre a execução dos planos de governo.

    Ademais, conforme art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    Dessa forma, tendo em vista o princípio da simetria, e considerando o caso hipotético, é correto dizer que o Tribunal de Constas do Estado em qualquer caso, deve emitir parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o julgamento das contas do Governador.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    SÓ JULGA CONTA DOS ADMINISTRADORES, O DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO SÓ UMA APRECIAÇÃO CABENDO AO LEGISLATIVO A PALAVRA FINAL.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘c’, pois o art. 71, II, CF/88, determina que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. 

  • Gaba C

    CFRB, Art. 31.Regra para o Município: § 2º O Parecer Prévio (que vai ter caráter vinculativo), emitido pelo órgão competente (tribunal de contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    Nas esferas federal e estadual, o parecer prévio emitido pelo tribunal de contas respectivo terá caráter meramente opinativo, e o poder legislativo pode ou não acatar esse parecer.

  • TCU -> Aprecia

    Congresso -> Julga

  • A questão se aplica a Municípios tmb. Em tese, o TCU emite parecer prévio que pode ser aceitou ou derrubado por 2/3 do legislativo. Caso recente aconteceu em Minas Gerais

  • TCE: Aprecia

    Congresso Nacional: Julga

  • Quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas.

    Resumindo:

    PRESIDENTE DA R. (PR)

    T.C.U - Aprecia

    CN - Julga

    PREFEITO (PREF )

    T.C.E. - Aprecia

    CÂM MUN - Julga

    GOV

    T.C.E. - Aprecia

    ASS. LEGIS - Julga

    Resuminho do colega Mateus Oliveira.