SóProvas


ID
2753539
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são instrumentais, pois consistem em mecanismos de trabalho por meio dos quais os órgãos e as entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas missões.


São hipóteses, respectivamente, de emprego do poder regulamentar e do poder de polícia, quando o agente público municipal competente:

Alternativas
Comentários
  •  

    "edita decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria;" = poder regulamentar

    "apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado;" = poder de polícia

    GABARITO C. 

  • Vamos indicar quais poderes estão sendo exercidos em cada uma das duas situações narradas em cada alternativa:


    a) ERRADA: (i) poder de polícia; (ii) poder de polícia.

    b) ERRADA: (i) poder disciplinar (pode ser também poder hierárquico); (ii) poder hierárquico.

    c) CERTA. (i) poder regulamentar; (ii) poder de polícia;

    d) ERRADA. (i) poder hierárquico; (ii) poder disciplinar (pode ser também poder hierárquico).

    e) ERRADA. (i) não é ato administrativo, e sim ato legislativo, razão pela qual esse ato não pode ser enquadrado em um dos poderes da Administração Pública; (ii) poder hierárquico.


    Gabarito: alternativa “c”



    Fonte: Estrategia Concursos

  • Correta, C
     

    ...Edita decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria => Poder Regulamentar:

    Espécie do gênero Poder Normativo. Abrange a edição de decretos autônomos e decretos regulamentares. Não inova o direito, apenas regulamenta normas gerais e abstratas. (LFG)

    ...Apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado => Poder de Polícia:

    Poder de Policia Administrativo -> O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • GABARITO:C

     

    PODER REGULARMENTAR 
     

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.


    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.


     

    PODER DE POLÍCIA


    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.


    Características (atributos) do Poder de Polícia


    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.


    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.


    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica.


    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

     

    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

  • Complementando um cometário de um colega sobre os atributos do poder de polícia, via de regra ele é indelegavel. Quando do estudo do tema, não obstante a indelegabilidade é importante falar sobre os ciclos de policia, ele se da em 4 etapas, duas delas são delegaveis. 

     

    Ciclo de polícia: 

     

    I) Ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. (Indelegavel)

     

    II) Consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia. (Delegavel);  

     

    III) Fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos) (Delegavel);

     

    IV) Sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações e apreensão de mercadoria). (Indelegavel).

  • Gabarito letra C

     

     *poder regulamentar;

     I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.

     II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados ( autoridades e órgãos administrativos

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.

    DECRETO DE EXECUÇÃO: CF, art. 84 “compete privativamente ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     I)dar fiel execução às leis administrativas;

     II) Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico. criando novos direitos e obrigações Gabarito

    III) atos de caráter geral e abstrato).

     IV)não pode ser delegado;

     

     Poder de policia: 

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

     

      No caso em tela foi usada a função restringir do poder de policia.

    Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais;

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares;

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • letra C

  • Gabarito C

     

    (ERRADA)  -->   a) indefere a implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais;      e atua como segurança patrimonial para preservar certo bem público municipal;           PODER de POLÍCIA  /  PODER de POLÍCIA

  • Gabarito: C

    A) indefere a implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais (DE POLÍCIA); e atua como segurança patrimonial para preservar certo bem público municipal (DE POLÍCIA);

     

    B) emite ato administrativo de demissão de servidor público municipal, após regular processo administrativo disciplinar (DISCIPLINAR); determina a servidor hierarquicamente inferior que desempenhe certa função na repartição onde está lotado (HIERÁRQUICO); 

     

    C) edita decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria (REGULAMENTAR); e procede à apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado (DE POLÍCIA);

     

    D) delega para autoridade municipal hierarquicamente inferior a prática de certo ato administrativo (HIERÁRQUICO); e aplica pena disciplinar a servidor público municipal, observado o devido processo legal; (DISCIPLINAR);

     

    E)) edita emenda à lei orgânica municipal com regras específicas sobre serviços de interesse local (REGULAMENTAR); e expede ordem de serviço disciplinando a divisão de atribuições de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública (HIERÁRQUICO)

     

    Poder regulamentar: trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos
    de caráter normativo. 
    Poder de polícia: se traduz na atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

    Poder hierárquico: A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes, sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica. 

    Poder disciplinar: O administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes. Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.

  • PODER REGULAMENTAR

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITO ERGA OMMES.

    PODER DE POLÍCIA 

    ATIVIDADE DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE Á SEGURANÇA, A HIGIENE, A ORDEM, AOS COSTUMES, Á DISCIPLINA DA PRODUÇÃO E DO MERCADO, AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DEPENDENTES DE CONCESSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, A TRAQUILIDADE PÚBLICA OU AO RESPEITO Á PROPRIEDADE E AOS DIREITOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS.

    APRESENTA OS SEGUINTES TRIBUTOS:

    - DISCRICIONARIEDADE;

    - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    - IMPERATIVIDADE;

    - EXIGIBILIDADE/ COERCIBILIDADE;

    - AUTOEXECUTORIEDADE

  • GABARITO: C


    O Poder Regulamentar está vinculado com a elaboração de Atos e Decretos sendo parte do poder normativo.

    Já o Poder de Polícia visa restringir o exercício de liberdades individuais. É o gozo e uso da propriedade para garantir o interesse público.


    "Quem não é visto, não é lembrado''

  • Gabarito c)

     

     

    Poder regulamentar (ou normativo): esse poder serve para dar fiel execução a lei. Por isso não pode alterar, criar ou extinguir a lei.

     

    Poder de polícia (administrativa): particular em geral, sem vínculo com a administração pública.

                                       Atributos: discricionaridade;

                                                       autoexecutoriedade, quer dizer que executa suas decisões sem precisar do poder judiciário, ex: multa;

                                                       coercibilidade, o poder de polícia é imposto ao particular.

     

     

    Bons estudos!;)

     

  • Questão grande mas se souber o conceito dar pra responder facilmente.

  • GABARITO: LETRA C

  • Questão tranquila, mas como dica de estudo procurem sempre que possível analisar as erradas também, para ganhar mais conhecimento e aproveitar bem as questões.

    A) Vinculado / Não é poder

    B) Disciplinar / Hierárquico

    C) Regulamentar / Polícia

    D) Hierárquico / Disciplinar

    E) Regulamentar / Disciplinar

  • Questão fácil... nem parece que é da FGV

  • GABARITO: LETRA C

    para matar essa questão, basta entendermos qual é o significado do poder regulamentar e do poder de polícia.

    Assim, temos que o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem se na forma de decreto.

    Já o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Quanto as alternativas, temos que:

    a) errada, a primeira situação representa o poder de polícia; já o segundo caso representa a autotutela administrativo, no sentido dado pela Prof. Maria Di Pietro, representando a proteção do patrimônio público, caso que também pode ser colocado como poder de polícia administrativa – ERRADA;

    b) a primeira parte é poder disciplinar e a segunda poder hierárquico - Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” – ERRADA;

    c) correta! Trata-se de poder regulamentar e poder de polícia - CORRETA;

    d) a primeira parte temos o poder hierárquico e a segunda o poder disciplinar – ERRADA;

    e) incorreta, pois o primeiro caso é atividade legislativa (não é poder administrativo) e o segundo é o poder hierárquico – ERRADA.

    fonte: Prof. Herbert Almeida, estrategiaconcursos

  • Gabarito: C

    A) indefere a implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais; poder de polícia

    atua como segurança patrimonial para preservar certo bem público municipal; poder de polícia

     

    B) emite ato administrativo de demissão de servidor público municipal, após regular processo administrativo disciplinar; poder disciplinar

    determina a servidor hierarquicamente inferior que desempenhe certa função na repartição onde está lotado; poder hierárquico

     

    C) edita decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria; poder regulamentar

    procede à apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado; poder de polícia

     

    D) delega para autoridade municipal hierarquicamente inferior a prática de certo ato administrativo; poder hierárquico

    aplica pena disciplinar a servidor público municipal, observado o devido processo legal; poder disciplinar

     

    E) edita emenda à lei orgânica municipal com regras específicas sobre serviços de interesse local; ato legislativo, ou seja, não se enquadra nos poderes da Administração

    expede ordem de serviço disciplinando a divisão de atribuições de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública. poder hierárquico

  • Gabarito Letra C.

    C) Regulamentar / Polícia

  • Poderes da Administração Pública

    1) poder vinculado: OU REGRADO É AQUELE QUE A ADMINISTRAÇÃO UTILIZA NA PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS OU REGRADOS;

    OBS.: O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que a autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência 

    e oportunidade quanto à sua produção.

    2) poder discricionário: É AQUELE QUE POSSIBILITA À ADMINISTRAÇÃO PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS;

    OBS.: Ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração tem liberdade para decidir como e 

    quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    3) poder hierárquico: DECORRE DA FORMA COMO A ADMINISTRAÇÃO SE ORGANIZA,  DA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AGENTES OU ÓRGÃOS CUJAS ATUAÇÕES SE ENCONTRAM SUBORDINADAS A OUTROS AGENTES OU ÓRGÃOS SUPERIORES.

    4) poder disciplinar: É RELATIVO À POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO INTERNA DAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR SERVIDORES E DE DEMAIS PESSOAS QUE SE VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO;

    5) poder regulamentar: CONFERIDO APENAS AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO EM EXPEDIR ATOS NORMATIVO (DECRETOS);

    6) poder de polícia: É DESTINADO A DISCIPLINAR, RESTRINGIR OU CONDICIONAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Poder regulamentar ou normativo: poder para complementar ou explicar a lei, com objetivo de garantir sua fiel execução.

    Poder de polícia: poder para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • atributos do poder de polícia:

    DICA

    DI scricionariedade

    C oercibilidade

    A uto executoriedade

  • Vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    O indeferimento da "implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais", na realidade, consiste em ato administrativo praticado com base no poder de polícia, e não no poder regulamentar.

    Assim, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    O ato "de demissão de servidor público municipal, após regular processo administrativo disciplinar" é praticado com apoio no poder disciplinar, e não no poder regulamentar.

    Já uma determinação para que um "servidor hierarquicamente inferior que desempenhe certa função na repartição onde está lotado" constitui exemplo do exercício do poder hierárquico.

    Logo, equivocada a presente opção.

    c) Certo:

    A edição de "decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria" é, realmente, exemplo de exercício do poder regulamentar. Afinal, através deste poder administrativo, a Chefia do Executivo baixa atos normativos, dotados de generalidade e abstração, em ordem a conferir a fiel execução das leis. Cuida-se de competência praticada com apoio no art. 84, IV, da CRFB/88, que assim preconiza:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    De outro lado, a "apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado" tem por base o poder de polícia. Cuida-se, mais precisamente, da combinação de atos de fiscalização e de sanção de polícia administrativa, adotando-se a clássica subdivisão doutrinária denominada como "ciclo de polícia".

    Nestes termos, esta é a opção correta.

    d) Errado:

    A delegação a uma "autoridade municipal hierarquicamente inferior a prática de certo ato administrativo tem respaldo no poder hierárquico, em vista do qual é possível a delegação e a avocação de competências.

    Por seu turno, a aplicação de "pena disciplinar a servidor público municipal, observado o devido processo legal", como já dito acima em outro comentário, encontra fundamento no manejo do poder disciplinar, por meio do qual a Administração impõe sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico.

    e) Errado:

    A edição de uma "emenda à lei orgânica municipal com regras específicas sobre serviços de interesse local" constitui ato integrante do respectivo processo legislativo. Não se fundamenta, portanto, em nenhum poder administrativo.

    Por fim, a expedição de "ordem de serviço disciplinando a divisão de atribuições de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública" deriva do exercício do poder hierárquico, porquanto tem por objetivo disciplinar as relações internas da Administração.


    Gabarito do professor: C

  • Comentário:

    A questão cobrou conhecimento sobre poderes administrativos. Vamos fazer uma breve explanação sobre eles e, logo após, comentar cada alternativa.

    Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais e abstratos para fiel execução de lei. Poder de Polícia é a prerrogativa conferida à Administração Pública para condicionar e limitar a atuação de particulares, como forma de alcançar o interesse público. Já o poder disciplinar possibilita à Administração Pública punir internamente a infração de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico. Por fim, o poder hierárquico trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

    a) ERRADA. Ambas as situações descritas são oriundas do poder de polícia.

    b) ERRADA. A primeira situação é oriunda do poder disciplinar e a segunda do poder disciplinar.

    c) CORRETA. A primeira situação caracteriza exercício do poder regulamentar e a segunda caracteriza exercício do poder de polícia, assim como foi pedido no enunciado.

    d) ERRADA. A primeira situação é oriunda do poder hierárquico e a segunda do poder disciplinar (pode ser também poder hierárquico).

    e) ERRADA. A primeira situação não é ato administrativo, e sim ato legislativo, motivo pelo qual esse ato não pode ser enquadrado em um dos poderes da Administração Pública. Já a segunda situação é oriunda do poder hierárquico.

    Gabarito: alternativa “c”.

  • GABARITO: LETRA C

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

    Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).

    Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Errei por falta de atenção. QUE SONO!

  • (Atualização)

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

     

    O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Resumindo o que você deve levar pra prova:

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial