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ID
2753548
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público pode ser conceituado como toda atividade executada pelo Estado visando à promoção de utilidade e comodidade para os cidadãos usuários, com prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público.


Nesse contexto, aplica-se ao serviço público o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. De fato, o princípio da continuidade do serviço público determina que as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta. Porém, ele não veda o direito de greve aos servidores públicos, o qual é assegurado pela Constituição Federal (art. 37, VII).

    b) CERTA. A alternativa apresenta a definição exata do princípio da atualidade dos serviços públicos.

    c) ERRADA. O serviço público pode sim ser interrompido em razão do inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio.

    d) ERRADA. De fato, pelo princípio da modicidade, o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, porém, não necessariamente com preço público subsidiado pelo poder público. Nos casos de concessão de serviços públicos, por exemplo, a concessionária deve prestar o serviço a seu próprio risco, se remunerando exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários, sem nenhuma espécie de ajuda financeira do Poder Público. Até por isso, a Lei 8.987/95 permite que a concessionária explore receitas acessórias, como estacionamentos e aluguel de espaços para comércios em aeroportos.

    e) ERRADA. O serviço não necessariamente deve ser prestado de maneira igual para qualquer usuário. É possível haver distinções em razão das características específicas de determinado grupo de usuário, como regras de preferência ou tarifas diferenciadas para os idosos.




    Fonte Estrategia Concursos

  • GABARITO:B

     

    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.


    Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    São eles:


    Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.


    Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados


    Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).


    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .


    Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. [GABARITO]


    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.


    Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.


    Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados. 

  • CORRETA: LETRA B

     

    a) continuidade do serviço público, segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta, razão pela qual o ordenamento jurídico veda o direito de greve aos servidores públicos; [O direito de greve é um direito constitucionalmente garantido aos servidores públicos, enquanto não for editada lei regulamentadora, aplica-se a Lei 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve no Setor Privado, aos servidores públicos em geral.]

     

    b) atualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão; [Assertiva correta, encontra-se em conformidade com o artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 8.987/95:  Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.]

     

    c) universalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado de forma geral a todas as pessoas, em igualdade de condições, não podendo ser interrompido pelo inadimplemento do usuário; [  § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.]

     

    d) modicidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, com preço público subsidiado pelo poder público, garantida a gratuidade aos comprovadamente hipossuficientes; [Na concessão de serviços públicos a administração contrata a empresa, ela presta o serviço público e é remunerada pelo usuário do serviço concedido, cobrando do usuário a tarifa devida, ou seja, não há preço público subsidiado pelo poder público. Somente haverá contraprestação  do Estado, nas concessões especiais, qual seja, na parceria público-privado, seja na concessão patrocinada, até 70%, seja na concessão administrativa (o usuário é a própria administração), onde a administração arcará com 100% das tarifas concedidas. Quanto a segunda parte, a hipossuficiência não necessariamente é garantida aos hipossuficientes, é necessário cumprir outros requisitos, ex: portador de doença grave);

     

    e) impessoalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado em igualdade de condições para qualquer usuário, e não pode o particular prestador do serviço invocar, em qualquer hipótese, a exceção do contrato não cumprido. [Alternativa totalmente equivocada, ao misturar impessoalidade com isonomia. O artigo art. 78, XV, da Lei de Licitações, o qual elege como hipótese de rescisão contratual “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.]

  • "AMORECO do GENERAL SE CORTOU"


    Atualidade

    MOdicidade

    REgularidade

    COntinuidade

    do

    GENERALidade

    Segurança

    Eficiência

    CORTesia

  • Gabarito B

     

     

    aplica-se ao serviço público o princípio da: 

     

    b)  atualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão;  CERTA

     

    d)  modicidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, com preço público subsidiado pelo poder público, garantida a gratuidade aos comprovadamente hipossuficientes; ERRADA  

       ( De fato, pelo princípio da modicidade, o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, porém, não necessariamente com preço público subsidiado pelo poder público. Nos casos de concessão de serviços públicos, por exemplo, a concessionária deve prestar o serviço a seu próprio risco, se remunerando exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários, sem nenhuma espécie de ajuda financeira do Poder Público. Até por isso, a Lei 8.987/95 permite que a concessionária explore receitas acessórias, como estacionamentos e aluguel de espaços para comércios em aeroportos. )

  • A) INCORRETA. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CF).
    B) CORRETA. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço (art. 6º, §2º, Lei n. 8.987/95)
    C) INCORRETA. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (art. 6º, §3º, Lei n. 8.987/95)
    D) INCORRETA. Não há essa previsão de gratuitade para hipossuficientes na lei de concessões e permissões.

    E) INCORRETA. Os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado (art. 39, parágrafo único, Lei n. 8.987/95)

  • A inadimplência é uma das exceções ao princípio da continuidade do serviço público, permitindo a interrupção da prestação mediante aviso prévio, que se não me engano, é de 15 dias, conforme decisão do STJ. 

  • O erro da parte final da E, na verdade, é que o fato de "não poder invocar, em qualquer hipótese, a exceção do contrato não cumprido" é decorrente do princípio da continuidade

     

    A exceção do contrato não cumprido permite que o contratado deixe de cumprir o contrato após 90 dias de inadimplência do Poder Público. Nos casos de contrato de concessão, o contratado não pode interromper o serviço, ainda que a inadimplência dure mais de 90 dias. O contratado terá que recorrer ao Judiciário e esperar o trânsito em julgado da decisão para encerrar a prestação do serviço. 

     

    Cuidado com o comentário do amigo Nobre Procurador... O inciso da 8666/93 que ele postou não se aplica aos contratos de concessão de serviço público.  

  • CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: OS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO PODEM SOFRER INTERRUPÇÕES DESARRAZOADAS EM SUA PRESTAÇÃO. EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM QUE A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS É POSSIVEL, SÃO ELAS: SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, SITUAÇÕES EM QUE SEJAM EVIDENCIADOS PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA OU DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES.

    MODOCIDADE DAS TARIFAS: DEVER SER O MENOR POSSÍVEL COM ITNTUITO DE TORNÁ-LO ACESSÍVEL AO MAIOR NUMERO DE USUÁRIOS BENEFICIADOS.

    IGUALDADE DOS USUARIOS: TODOS OS CIDADÃOS POSSUEM O MESMO DIREITO DE USUFRUIR DO SERVIÇO PÚBLICO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, SENDO VEDADO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.

  • Por gentileza, direciono este comentário a equipe do site, POR FAVOR, exclua esses comentários de propaganda de materiais, está ATRAPALHANDO....
  • A FGV quase repetindo questão  (MPE-BA 2017)

     A Lei nº 8.987/95 regulamenta a prestação de serviços públicos, bem como a concessão e a permissão feitas a particulares.

     

    Tal diploma normativo estabeleceu alguns princípios específicos do serviço público, como o da:

     a)

    modicidade das tarifas, segundo o qual os preços públicos cobrados para os usuários deve ser em patamar que garanta o maior lucro possível ao particular delegatário investidor; 

     b)

    atualidade, que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações; e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço;

     c)

    cortesia, segundo o qual o poder público delegatário e o particular contratado devem viabilizar, com custos subsidiados compartilhados, o serviço gratuito para os hipossuficientes;

     d)

    singularidade, pelo que o serviço deverá ser prestado de forma setorizada àquelas pessoas que possam contribuir para sua manutenção, aprimoramento e eficiência;

     e)

    continuidade, que traduz-se na ideia de prestação ininterrupta, razão pela qual qualquer descontinuidade do serviço é ilícita, inclusive a decorrente de inadimplemento do usuário

  • a) princípio da continuidade do serviço público: a prestação do serviço público deve ser contínua, para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades exercidas pelos particulares. o direito de greve é assegurado pela Constituição art 37, VII.


    b)principio da atualidade; a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a expansão do serviço e melhoria. art 6, 2º da Lei 8987.


    d) principio da modicidade: os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o poder público avaliar o poder aquisitivo do usuario.

  • Gabarito B

    Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    § Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    § Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    § Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    § Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    § Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    § Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    § Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    § Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

  • A)   continuidade do serviço público, segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta, razão pela qual o ordenamento jurídico veda o direito de greve aos servidores públicos;  direito de greve assegurado pela CF (art. 37, VII).

    B)   atualidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como visando à sua melhoria e expansão; GABARITO

    C)   universalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado de forma geral a todas as pessoas, em igualdade de condições, não podendo ser interrompido pelo inadimplemento do usuário; pode ser interrompido em razão de emergência ou inadimplemento, desde que haja aviso prévio.

    D)   modicidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, com preço público subsidiado pelo poder público, garantida a gratuidade aos comprovadamente hipossuficientes; não necessariamente com preço público subsidiado pelo poder público

    E)    impessoalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado em igualdade de condições para qualquer usuário, e não pode o particular prestador do serviço invocar, em qualquer hipótese, a exceção do contrato não cumprido. não necessariamente deve ser prestado em igualdade de condições para qualquer usuário

  • CORRETA: LETRA B.

  • Atualidade: utilização de técnicas mais atuais, serviço adequado, visa melhoria e expansão

  • Vejamos cada uma das proposições oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Está correto dizer que o princípio da continuidade é aquele segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta.

    Nada obstante, não é verdade que o ordenamento jurídico vede o direito de greve aos servidores públicos. Em rigor, a Constituição assegura este direito (art. 37, VII), embora tenha o deixado para ser regulamentado pelo legislador ordinário, isto é, cuida-se, na origem, de norma não autoaplicável.

    Sobre o tema, convém explicitar que o STF, ao analisar diversos Mandados de Injunção (MI 670/ES, rel. Ministro GILMAR MENDES, MI 708/DF, rel. Ministro GILMAR MENDES, e MI 712/PR, rel. Ministro EROS GRAU), firmou compreensão no sentido de admitir a aplicação analógica da Lei 7.783/89, destinada aos trabalhadores em geral, com vínculo celetista, especialmente das disposições dos artigos 9º ao 11, que tratam dos serviços essenciais.

    Na atual quadra, pois, revela-se legítimo o exercício do direito de greve, pelos servidores públicos, com apoio em tal diploma legal, e observados os limites e condicionantes ali estabelecidos.

    b) Certo:

    Escorreito o conteúdo da presente opção, ao retratar o princípio da atualidade ou mutabilidade dos serviços públicos. A ideia é exigir que os serviços se adaptem as necessidades sociais e às inovações tecnológicas, que evoluem rapidamente no tempo.

    O tema tem respaldo no teor do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.987/95, verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    c) Errado:

    A impossibilidade de interrupção do serviço não está ligada ao princípio da universalidade, mas sim à continuidade dos serviços públicos. Ademais, neste particular, é, sim, autorizada a interrupção por motivo de inadimplemento, desde que mediante prévia notificação. No ponto, eis o teor do art. 6º, §6º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    d) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, inexiste, no âmbito do princípio da modicidade das tarifas, a necessidade de que o preço público seja subsidiado pelo poder público. Também existe previsão genérica, na Lei 8.987/95, assegure gratuidade aos hipossuficientes, tal como sugere este item.

    e) Errado:

    De plano, a expressão "qualquer usuário", aqui utilizada pela Banca, parece desconsiderar a possibilidade de serem estabelecidas distinções razoáveis entre usuários, à luz dos princípios da igualdade material e da proporcionalidade, como, por exemplo, extrai-se do teor do art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, a impossibilidade de o concessionário do serviço invocar a exceção do contrato não cumprido, que de fato existe no âmbito da Lei 8.987/95, em seu art. 39, parágrafo único, não está ligada ao princípio da impessoalidade, mas sim ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que também torna incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: B

  • O preço público é a tarifa, que é paga pelo particular. Por isso ele, o preço público (tarifa), não é subsidiado pela administração.
  • Gabarito B

    Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    § Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    § Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    § Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    § Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    § Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    § Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    § Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    § Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

    Gostei.

  • a) ERRADA. Realmente, o princípio da continuidade do serviço público determina que as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta. Entretanto, ele não veda o direito de greve aos servidores públicos, o qual é assegurado pela Constituição Federal (art. 37, VII).

    b) CORRETA. O princípio da atualidade, também chamado de princípio da adaptabilidade, estabelece que a prestação do serviço público deve, sempre, ser feita dentro das técnicas mais modernas. Logo, dentro das possibilidades, o poder público deve buscar atualização nas técnicas de prestação do serviço.

    c) ERRADA. De fato, o princípio da universalidade define que o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. No entanto, o serviço público pode sim ser interrompido em razão do inadimplemento do usuário, desde que haja aviso prévio.

    d) ERRADA. De fato, pelo princípio da modicidade, o serviço deve ser prestado com tarifas acessíveis à população em geral, porém, não necessariamente com preço público subsidiado pelo poder público. Nos casos de concessão de serviços públicos, por exemplo, a concessionária deve prestar o serviço a seu próprio risco, se remunerando exclusivamente pela tarifa cobrada dos usuários, sem nenhuma espécie de ajuda financeira do Poder Público.

    e) ERRADA. O serviço não tem que necessariamente ser prestado de maneira igual para qualquer usuário. É possível haver distinções em razão das características específicas de determinado grupo de usuário, a exemplo de tarifas diferenciadas para os idosos.

  • LETRA B

    a) Errado:

    Está correto dizer que o princípio da continuidade é aquele segundo o qual as atividades administrativas devem ser prestadas de forma ininterrupta.

    Nada obstante, não é verdade que o ordenamento jurídico vede o direito de greve aos servidores públicos. Em rigor, a Constituição assegura este direito (art. 37, VII), embora tenha o deixado para ser regulamentado pelo legislador ordinário, isto é, cuida-se, na origem, de norma não autoaplicável.

    b) Certo:

    Escorreito o conteúdo da presente opção, ao retratar o princípio da atualidade ou mutabilidade dos serviços públicos. A ideia é exigir que os serviços se adaptem as necessidades sociais e às inovações tecnológicas, que evoluem rapidamente no tempo.

    O tema tem respaldo no teor do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.987/95, verbis:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço."

    c) Errado: A impossibilidade de interrupção do serviço não está ligada ao princípio da universalidade, mas sim à continuidade dos serviços públicos. Ademais, neste particular, é, sim, autorizada a interrupção por motivo de inadimplemento, desde que mediante prévia notificação. No ponto, eis o teor do art. 6º, §6º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6º (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    (...)

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    d) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, inexiste, no âmbito do princípio da modicidade das tarifas, a necessidade de que o preço público seja subsidiado pelo poder público. Também existe previsão genérica, na Lei 8.987/95, assegure gratuidade aos hipossuficientes, tal como sugere este item.

    e) Errado: De plano, a expressão "qualquer usuário", aqui utilizada pela Banca, parece desconsiderar a possibilidade de serem estabelecidas distinções razoáveis entre usuários, à luz dos princípios da igualdade material e da proporcionalidade, como, por exemplo, extrai-se do teor do art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    Ademais, a impossibilidade de o concessionário do serviço invocar a exceção do contrato não cumprido, não está ligada ao princípio da impessoalidade, mas sim ao princípio da continuidade dos serviços públicos, o que também torna incorreta esta alternativa.

  • Princípio da atualidade – também conhecido como princípio do aperfeiçoamento. A Administração tem a obrigação de aproveitar na prestação de serviços os avanços científicos e tecnológicos, que irão propiciar uma melhora na qualidade da prestação.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito B

    Princípios dos serviços Público:

    SAMGRE ConCurso

    § Segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos usuários;

    § Atualidade: de acordo com as técnicas mais atuais;

    § Modicidade: tarifas acessíveis à população em geral;

    § Generalidade ou Universalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;

    § Regularidade: manutenção da qualidade do serviço;

    § Eficiência: o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados;

    § Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, salvo em casos de manutenção entre outros;

    § Cortesia: o prestador dos serviços deve tratar usuário com urbanidade.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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