SóProvas


ID
2753554
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, o Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários

  • a) ERRADA. O Poder Judiciário se submete sim ao controle do Poder Executivo, por exemplo, quando o Presidente da República indica nomes de pessoas para ocuparem cargos de Ministros e Desembargadores nos Tribunais Superiores.

    b) ERRADA. O Poder Judiciário se submete sim ao controle dos Poderes Legislativo e Executivo. Na alternativa anterior já vimos exemplo de controle pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo, por sua vez, é o titular do controle externo sobre a Administração Pública, controle que também se estende ao Poder Judiciário quando exerce funções administrativas.

    c) ERRADA, conforma comentado na alternativa anterior.

    d) CERTA. Nossa Constituição consagrou o sistema de freios e contrapesos, no qual os Poderes se controlam mutuamente, a fim de que nenhum deles passe por cima dos demais. Nas alternativas anteriores, vimos exemplos de controle sobre o Poder Judiciário exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    e) ERRADA. Conforme o arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle contábil, financeiro e orçamentário é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Logo, o correto seria Poder Legislativo, e não Poder Executivo.



    Fonte: Estrategia

  • Sistema de freios e contrapesos: Controle recíproco entre os Poderes. Daí que vem a capacidade de limitar o poder dos outros. Se estiver errado, corrijam pf.



  • Sistema de freios e contrapesos são entendidos como o complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes, possibilitando que cada poder, no exercício de competência própria, controle outro poder e seja pelo outro controlado, sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação.

     

    Assim, aplicar o sistema de freios e contrapesos significa combater os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio.

  • GABARITO:D

     

    DIVISÃO DOS PODERES (SISTEMA DE FREIOS E CONTRA PESOS)


    Com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), Montesquieu escreveu “O Espírito das Leis”, que trata da Teoria dos Três Poderes.

     

    Um dos objetivos de Montesquieu era evitar que governos absolutistas voltassem ao poder. Para isso, em sua obra, escreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.


    Na sua visão, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer também funções dos outros Poderes dentro de sua própria administração. O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).


    Assim, embora cada poder seja independente e autônomo, trabalha em harmonia com os demais Poderes.

     

    A Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke.


    O filósofo iluminista utiliza-se das ideias desses pensadores, e com isso, explica, amplia e sistematiza a divisão de poderes. Ele acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer autonomia e limites de cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder, por isso, o sistema de freios e contrapesos, onde cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes, sendo então independentes e harmônicos entre si.


    Neste sistema, fez-se a seguinte divisão dos poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. O poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar; o Executivo, administrar a coisa pública; já o Judiciário, julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. Aplicar o sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio. Por exemplo, o judiciário, ao declarar inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas, fazendo assim com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes.


    Essa divisão clássica se dá até hoje na maioria dos Estados, e está consolidada pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal, sendo divididas e especificadas as funções de cada poder.

  • Acertei, mas sem tanta convicção. Freio e Contrapeso do Executivo sobre o Judiciário seria a nomeação dos desembargadores? Outros exemplos?


  • Seu Saraiva, o Executivo controla o Judiciário quando o Presidente da República nomeia os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais, ao conceder indulto e comutação de penas aos condenados.

     

     

  • GAB:D

     

    Dentre os vários exemplos do mecanismo de freios e contrapesos, (interferências ou controles recíprocos), com o objetivo de evitar abusos de poder, podemos destacar: 
    CF:

    >>art. 5 XXXV: o Poder Judiciário poder rever atos de determinada CPI (Legislativo) que extrapolem o postulado da reserva constitucional de jurisdição.

     

    >>art. 52, 1: compete privativamente ao Senado Federal (Legislatio) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República (Executivo) nos crimes de responsabilidade.

     

    >>art. 62: as medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República (Executivo) poderão ser rejeitadas pelo Congresso Nacional (Legislativo)

     

    E por ai vai...Acho que já deu pra entender, né gurizada?!!

  • Gab "D"

    Decreto Lei 200/67: "as atividades da administração abedecerão como princípio fundamental o controle exercido pelos cidadãos (entende-se aí que são, tbm, pelos demais poderes, seja por represetatividade ou por questão jurisdicional) e pelos próprios orgãos internos, abragendo, inclusive, os órgãos que integram a estrutura dos Poderes legislativos e judiciário (art 6º, V)"

     

    Por Jhonatan Almeida

  • LETRA D

     

    VEJAM UM EXEMPLO:

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.(C)

     

  • O famoso "checks and balances".

  • Seu saraiva , Freio do carro é  Contrapeso do motor o carro saushuauhsua! tmj 

  • Os poderes administrativos se submetem reciprocamente ao controle em razão do sistema de freios e contrapesos.

    forçaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  • a) o Poder Judiciário se submete sim ao controle do Poder Executivo, por exemplo, quando o Presidente da República indica nomes de pessoas para ocuparem cargos de ministros de tribunais superiores – ERRADA;

    b) e c) o Poder Judiciário se submete sim ao controle dos Poderes Legislativo e Executivo. Na alternativa anterior já vimos exemplo de controle pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo, por sua vez, é o titular do controle externo sobre a Administração Pública, controle que também se estende ao Poder Judiciário quando exerce funções administrativas. Além disso, existem outras situações de controle legislativo, como o processo de sabatina que o Senado realiza sobre nomes indicados para compor o STF – ERRADA;

    d) nossa Constituição consagrou o sistema de freios e contrapesos, no qual os Poderes se controlam mutuamente, a fim de que nenhum deles passe por cima dos demais. Nas alternativas anteriores, vimos exemplos de controle sobre o Poder Judiciário exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo – CORRETA;

    e) o controle contábil, financeiro e orçamentário é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70 e 71 CF). Logo, o correto seria Poder Legislativo, e não Poder Executivo – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • D)CERTA.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de freios e contrapesos.

  • Gabarito D

    "checks and balances".

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Todo o sistema [de freios e contrapesos] pode ser exemplificado pelo processo de tramitação de um projeto de lei. Para uma lei ser aprovada, é preciso maioria de votos nas duas Casas Legislativas – Câmara e Senado. “Se o Congresso legislasse sozinho, ele poderia se tornar um órgão soberano, seria o órgão mais influente de todos. Para evitar que o poder do Congresso seja excessivo, existe a figura do veto. O poder Executivo pode vetar leis que venham do poder Legislativo. Essa é uma fórmula clássica dos checks and balances [freios e contrapesos]".

    Fonte:

    Bons estudos!

  • Vejamos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Os Poderes da República, a despeito de independentes, exercem controles um sobre o outro, nos casos e limites estabelecidos na Constituição. Trata-se do denominado sistema de freios e contrapesos, forjado a fim de que um dado Poder não prevaleça sobre os demais, desequilibrando todo o sistema constitucional vigente.

    Nesse contexto, não é verdade que o Judiciário não se submeta a controle por parte do Executivo, o que pode ser visualizado, por exemplo, na nomeação dos Ministros do STF e dos Tribunais Superiores pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, na forma do art. 84, XIV, da CRFB/88, porquanto, conforme tranquilo magistério doutrinário, esta constitui uma das maneiras de controle a cargo do Executivo sobre o Judiciário.

    b) Errado:

    O princípio da separação dos poderes não veda a existência de mecanismos de controle de um Poder da República sobre outro, desde que a hipótese esteja prevista na Constituição. Acima, já se deixou evidenciada a possibilidade de o Executivo controlar o Judiciário. O mesmo ocorre em relação ao Legislativo, via auxílio do Tribunal de Contas da União, por exemplo, com apoio nos arts. 70, parágrafo único, e 71, II, da CRFB/88.

    c) Errado:

    Reitera-se o mesmo comentário acima efetuado, na linha de que o Poder Legislativo exerce, sim, controle externo sobre o Poder Judiciário. Pode-se apontar outro exemplo, qual seja, a participação do Senado Federal no processo de escolha dos Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, conforme art. 52, III, "a", CRFB/88.

    d) Certo:

    Perfeito o teor desta opção. Realmente, conforme comentários anteriores, o sistema de freios e contrapesos fundamenta a existência de mecanismos recíprocos de controle externo, efetivados entre os três Poderes da República, inclusive por parte do Legislativo e do Executivo sobre o Judiciário.

    e) Errado:

    O controle aqui referido não é realizado pelo Executivo, mas sim pelo Legislativo, com esteio no citado art. 70, caput, da CRFB/88. Ei-lo:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Gabarito do professor: D

  • Realmente, o sistema de freios e contrapesos fundamenta a existência de mecanismos recíprocos de controle externo, efetivados entre os três Poderes da República, inclusive por parte do Legislativo e do Executivo sobre o Judiciário.

  • a) ERRADA. O Poder Judiciário se submete sim ao controle do Poder Executivo. Podemos dar como exemplo quando o Presidente da República indica nomes de pessoas para ocuparem cargos de Ministros e Desembargadores nos Tribunais Superiores.

    b) ERRADA. Conforme já mencionado, o Poder Judiciário se submete sim ao controle dos Poderes Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo é o titular do controle externo sobre a Administração Pública, controle que também se estende ao Poder Judiciário quando exerce funções administrativas.

    c) ERRADA. Vide comentário à alternativa B.

    d) CORRETA. A Constituição Federal de 1988 adota um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes do Estado, no qual os Poderes se controlam mutuamente, com o objetivo de evitar abusos de poder.

    e) ERRADA. Conforme o arts. 70 e 71 da Constituição Federal, o controle contábil, financeiro e orçamentário é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assim, o correto seria Poder Legislativo, e não Poder Executivo.

  • Aí que questão gostosinha, bateu uma nostalgia da faculdade.

  • Os poderes da união são independentes e harmônicos entre si! por conta o sistema de freios e contrapesos, cada poder poderá exercer a função do outro de maneira atípica.

  • TODO MUNDO CONTROLA TODO MUNDO NÃO EXISTE UMA "MANDA CHUVA"

  • Essa questão me lembrou os estudos do direito constitucional.

  • "Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, o Poder Judiciário:"

    D- se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos;

    • Obs: sistema de freios e contrapesos no que se refere a função atípica do poder judiciário (matéria de controle da administração pública).