SóProvas


ID
2753569
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Câmara Municipal de Palhoça é estabelecida em bem próprio do referido ente federativo.


Esse bem deve ser considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • BENS PÚBLICOS


    ·        Bens de uso comum: são aqueles que todos podem usufruir. Exemplo: rios, praças.

    a.      De forma gratuita;

    b.     De forma onerosa.

    ·        Bens de uso especial: Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração. Exemplo: fórum.

    ·        Bens dominicais: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Inalienabilidade: os bens comuns e os especiais são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. Os bens dominicais, todavia, podem ser alienados.


    Súmula 340 STF: desde a vigência do CC, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    GABARITO > D Fonte: meus resumos

  • GABARITO LETRA D 

    Dos Bens Públicos

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    ...

    ...

    Bons estudos, mantenha a fé!

  •  LETRA  D

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Letra "D", correta.

    O bem é de uso especial, conforme a inteligência do artigo 99, II, do CC.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • BENS de uso comum ex ruas, praças, etc

    especial : ocupados pelo governo , predio da camara etc

    dominical:predios publicos desativados , etc

     

    resposta letra D , bens publico de uso especial

  • Correta: D

    Conforme artigo 99°, II, C.C

  • São bens públicos: (art 99 cc)


    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço, ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive de suas autarquias.

    III- os dominicais que constituem o patrimônio das pessoas juridicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.




  •  Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Gabarito D

    Bem Comum => do povo(podendo ser gratuito ou oneroso).

    Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.

    Uso Especial => Serviço Administrativo

    Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço.

    Dominical => não possui finalidade administrativa.

  • Letra: D

    Bens de uso especial: São os ultilizados em repartição pública.

    pode ser:

    bens de uso direto: aqueles que compõem aparato estata.ex: escolas públicas.

    Bens de uso indireto: Aqueles que apenas conserva o interese da administração: terras de índio

  • Uso Especial 

  • queria entender pq tiraram a resposta do código civil se nao tem nem isso no edital pra esse concurso aí

  • D. de uso especial; correta

    art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Era muito difícil para mim decorar esses, aí criei um mnemônico, espero que ajude Especias - Edifícios....tem ajudado!

  • de uso comum _por ser comum ao povo , praças,rios,ruas/ de uso especial_por ser destinado ao trabalho público , prefeituras, prédio da câmara/ dominicais _ pertencem aos órgãos públicos mas não estão em uso, terreno s, prédios abandonados/ OBS único que pode ser alienado
  • Bens de uso especial, tais como edifícil ou terrenos destinado a serviço ou estabelecimentos da administração federal, estadual, territorial ou minicipal, inclusive os de sua autarquias. Art 99 II cc

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. jo 3.16

     

  • Eu sabia se fosse a camara de Floripa.

    • Chaves

  • ·        Bens de uso comum: são aqueles que todos podem usar.

    ·        Bens de uso especial: Visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração.

    ·        Bens dominicais: São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

    Logo, a Câmara de Palhoça é de uso ESPECIAL, pois possui a finalidade de exec. de serviços públicos, e mtas vezes os prédios dessas repartições públicas, nem do poder Público são ...

  • RESOLUÇÃO:

    Como no referido bem público está estabelecida a Câmara Municipal, tem-se um bem de uso especial. Basta pensar que lá é exercida a atividade do Poder Legislativo. Confira:

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    Resposta: D

  • Exemplo de bens de uso comum:

    Uma praça pública.

  • Gabarito: letra D

    Bens de uso comum: bens de uso coletivo, do povo, como praças, parques, rios e estradas, por exemplo. Ademais, podem ser de utilização gratuita ou não.

    Bens de uso especial: são os bens destinados ao uso da repartição pública para a realização de serviços administrativos ou para a realização de serviços públicos no geral.

    Bens dominicais: são os bens que pertencem aos órgãos públicos, porém não estão sendo utilizados no momento. Ou seja, não possuem finalidade administrativa, pois estão desativados. Alias, estes bens são os únicos que poderão ser alienados.