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ID
2753575
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando de uma viagem a Fortaleza, ocorrida em maio de 2011, o casal Carolina e Rodrigo foram fotografados pelo gerente do Quiosque do Vento Ltda., de modo a registrar a presença em uma parede de fotos. No entanto, sem consentimento do casal, o gerente, no mês seguinte à visita deles, imprimiu a foto em tamanho superior ao das demais da parede de exposição e a inseriu em um grande cartaz publicitário afixado na parte externa do estabelecimento. Em maio do corrente ano, Carolina e Rodrigo retornam a Fortaleza e, para rememorar a viagem de 2011, visitam o Quiosque do Vento. Lá chegando, deparam-se com o enorme cartaz e exigem, de imediato, a sua retirada.


Essa exigência de Carolina e Rodrigo é:

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, de acordo com o art. 20, CC, a exposição da imagem de uma pessoa pode ser proibida (sem prejuízo de eventual indenização) se destinarem a fins comerciais.

     

    Art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Apesar do direito de imagem ser disponível (permite ao seu titular obter proveito econômico, firmando contratos de licenciamento ou concessão de uso de sua imagem), caso haja violação a ele, tem a proteção comum aos demais direitos da personalidade, tais como ser absoluto, impenhorável, imprescritível, oponível erga omnes (contra todos), etc.

     

    Deve-se deixar claro uma coisa. Enquanto o cartaz publicitário estiver afixado no estabelecimento estará ocorrendo a violação ao direito de personalidade (violação contínua), que não se convalesce com o decorrer do tempo. Portanto, a qualquer tempo a pessoa lesada pode exigir a imediata retirada do cartaz. É isso o que deseja o casal. No entanto, segundo a jurisprudência, o prazo para requerer indenização pelo uso indevido da imagem é de três anos (art. 206, §3°, V, C).

    Resumindo. Uma coisa é o direito em si (de retirada imediata do cartaz), imprescritível. Outra coisa é a indenização pelo uso indevido da imagem (nesse caso o direito prescreve em 3 anos).

     

    Gabarito: “E”.

  • Gabarito Letra E

    Como se trata de caso concreto, é necessário colacionar também um pouco dos entendimentos dos tribunais superiores.

    Art. 20. Salvo se autorizadas , ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber , se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (é o caso da questão)

    SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 28/10/2009.   

  • Súmula 403 STJ - Trata-se do dano "IN RE IPSA"

     

    Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham" Provérbio JaponêsAutora Cris Okamoto

  • Os direitos da personalidade são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo não uso:

    (...) a imprescritibilidade impede que a lesão a um direito da personalidade venha a convalescer com o passar do tempo, obstando a pretensão de assegurar o livre exercício do direito da personalidade. Não se confunde, todavia, com a prescritibilidade da pretensão indenizatória de eventual dano decorrente da violação de direito da personalidade.

    Ou seja, sempre que tivermos uma violação a um direito da personalidade, será possível sua proteção judicial. No entanto, os danos (morais ou materiais) efetivamente sofridos por conta de tal conduta ilícita submetem-se normalmente ao prazo prescricional civil.

  • Letra "E" correta.

    Como já mencionado pelos colegas, vale ressaltar a Súmula 403, do STJ, que considera o dano presumido para a situação em questão, além do artigo 20 do Código Civil, que, tratando dos direitos de personalidade, estes são imprescritíveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. Ainda, seu exercício não pode sofrer limitação voluntária (contratos de consumo, por exemplo).

  • Questão da FGV sem "estorinha", não é questão da FGV !

  • Nossa, quanta propaganda no QC, já foi melhor..

  • O direito da PERSONALIDADE é :

    - irrenunciável: o titular não pode abrir mão;

    - intransmissível: ele não pode ser dado para outra pessoa;

    - vitalício: perdura enquanto o titular estiver vivo;

    - fora do comércio: a personalidade não pode ser negociada.

  • Os direitos da personalidade são imprescritíveis, entretanto, as respectivas indenizações que decorrem de sua violação prescrevem. 

     

    "Post Tenebras Lux" - Depois da escuridão, luz.

  • Súmula 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009).

     

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Os direitos da personalidade são imprescritíveis, mas a ação de reparação de danos não o é. O que temos que ter em mente é quando começa o lapso temporal para a reparação.

     
  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.       

    Súmula 403 do STJ:

    SÚMULA N. 403-STJ. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    A) abusiva, visto que permitiram se fotografar pelo estabelecimento; 

    A exigência é adequada, pois permitiram se fotografar mas não para fins comerciais, e o direito de personalidade é imprescritível. 

    Incorreta letra “A”.

    B) inadequada, pois nada mais podem pleitear após o decurso de tanto tempo; 

    A exigência é adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível. 

    Incorreta letra “B”.

    C) correta, pois não há desonra ao casal;

    A exigência é adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível, sendo que a foto foi usada para fins comerciais sem autorização do casal.

    Incorreta letra “C”.

    D) ilícita, já que o local em que foram fotografados é público;

    A exigência é adequada, pois houve publicação de foto para fins comerciais sem autorização do casal.

    Incorreta letra “D”.

    E) adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível. 

    A exigência é adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Caso: Exposição da imagem sem prévia autorização


    O que diz a lei? Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Quem pode requerer cessar a exposição? a pessoa que teve a imagem exposta.


    Quanto tempo essa pessoa tem para reclamar seu direito? Direito de personalidade é imprescritível.


    E para pedir indenização pelo uso da imagem? esse direito prescreve em 3 anos.


    E se tratando de Morto ou Ausente? Nessas duas hipóteses são legitimados para requerer essa proteção o Cônjuge, ascendentes ou descendentes. (não confundir com a hipótese do parágrafo único do art.12)




    Cuidado: No artigo 12 do CC a legitimidade para cessar ameaça a direito de personalidade em se tratando de morto, alcança cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente linha reta/colateral até 4ºgrau. Aqui na questão estamos falando de divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação/exposição imagem, onde na hipótese de morto/ausente ficam legitimados apenas cônjuge, ascendente ou descendente.

  • O direito personalidade são intransmitives e irrenunciáveis. A resposta também está no art 20 de ele diz que "a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas".
  • O cerne da questão não é a falta de autorização, penso eu. A questão se resolve cm base no art 20 do cc: "a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas"

  • Gabarito E, sem palhaçada

  • E. adequada, pois o direito de personalidade é imprescritível. correta

    art. 20 SALVO SE AUTORIZADAS, OU SE NECESSÁRIAS à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da IMAGEM de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a HONRA, A BOA FAMA OU A RESPEITABILIDADE, ou se se destinarem a fins comerciais

  • Mesmo que tenha passado vários anos, de 2011 a 2018, o casal poderá requerer a retirada da sua imagem da peça publicitária. É que o direito de imagem é um direito da personalidade e, por isso, imprescritível, podendo ser defendido a qualquer tempo. A repercussão financeira, eventual pedido de indenização, por exemplo, é que está sujeita a prazo prescricional.

    RESPOSTA: E.

  • Assim, os direitos da personalidade são:

     

    a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;

     

    b) gerais ou necessários: outorgados a todas as pessoas, simplesmente pelo fato de existirem;

    c) extrapatrimoniais: ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos;

    d) indisponíveis: nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular, o que faz com que os direitos da personalidade sejam alçados a um patamar diferenciado dentro dos direitos privados. A “indisponibilidade” dos direitos da personalidade abarca tanto a intransmissibilidade (impossibilidade de modificação subjetiva, gratuita ou onerosa — inalienabilidade) quanto a irrenunciabilidade (impossibilidade de reconhecimento jurídico da manifestação volitiva de abandono do direito) 54;

     e) imprescritíveis: inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo não uso 55. Quando se fala em imprescritibilidade do direito da personalidade, está-se referindo aos efeitos do tempo para a aquisição ou extinção de direitos. Não há como se confundir, porém, com a prescritibilidade da pretensão de reparação por eventual violação a um direito da personalidade. Se há uma violação, consistente em ato único, nasce nesse momento, obviamente, para o titular do direito, a pretensão correspondente, que se extinguirá pela prescrição, genericamente, no prazo de 3 (três) anos (art. 206, § 3º, V, do CC/2002);

    f) impenhoráveis: decorrente da extrapatrimonialidade e indisponibilidade, direitos morais jamais poderão ser penhorados, não havendo, porém, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes;

     

    g) vitalícios: acompanham a pessoa desde a primeira manifestação de vida até seu passamento. Sendo inerentes à pessoa, extinguem-se, em regra, com o seu desaparecimento. Destaque-se, porém, que há direitos da personalidade que se projetam além da morte do indivíduo, como no caso do direito ao corpo morto (cadáver). Além disso, se a lesão, por exemplo, à honra do indivíduo ocorrer após o seu falecimento (atentado à sua memória), ainda assim poder-se-á exigir judicialmente que cesse a lesão (ou sua ameaça), tendo legitimidade para requerer a medida, na forma do parágrafo único do art. 12 do CC/2002, “o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.

     

    FONTE: Gagliano, Pablo Stolze Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título II. Pamplona Filho, Rodolfo.

  • Primeiramente, cabe analisar se a autorização dada pelo casal para a fotografia e a consequente aposição em parede (interna, para apontar pessoas que lá estiveram) poderia ser estendida à colocação externa e chamativa que fora realizada pelo gerente do estabelecimento. Pela natureza dos direitos da personalidade, toda disposição feita em relação a qualquer deles deve ser objeto de interpretação restritiva, limitando-se, sempre, ao que especificamente se dispôs. Isso deixa patente que a utilização já se realizou fora dos limites firmados pelas partes.

    Assim sendo, inexistindo autorização, cabe aplicação do Enunciado 403 da Súmula do STJ (Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.). Por fim, como são imprescritíveis, as lesões perpetradas aos direitos da personalidade ainda podem ser objeto de indenização

  • Para quem não entendeu porque é legal a exigência deles:

    Art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Uma das características do direito da personalidade é a imprescritibilidade.

  • Gente, não entendi uma coisa, quando ele fala em "corrente ano" ele está falando no ano de 2011? Deu a entender que voltaram em outro ano. Obrigada