SóProvas


ID
2753836
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, sejam os expressos, sejam os implícitos, os princípios específicos previstos na Lei nº 8.666/93 e aqueles que lhe são correlatos, dentre eles, o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Bom senso mata a questão, vejamos:

     

     a) do julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais;

    R: Vai escolher alguém pelas suas aptidões pessoais? Escolher Pedro porque ele corre rápido ou Maria pois tem uma bunda grande são aptidões pessoais que NÃO SÃO relavantes para o processo licitatório.

     

     c) da publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato;

    R: Entra em conflito com a Alternativa B, logo uma das duas está errada. B = (o sigilo das propostas)

     

    d) da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei;

    R: Não né, tem que respeitar a lei.

     

    e) da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame.

    R: Apenas os requisitos autorizados em lei, sejam eles critérios de desempate ou margem de preferência.

  • Princípios ESPECÍFICOS da Lei nº 8.666/93:

     

    -> vinculação ao instrumento convocatório

    -> julgamento objetivo

    -> adjudicação compulsória

  • a) julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais;- JULGAMENTO OBJETIVO, DEVENDO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO REALIZÁ-LO EM CONFORMIDADE COM OS TIPOS DE LICITAÇÃO E DE ACORDO COM OS FATORES EXCLUSIVAMENTE NELE REFERIDO.

     b) sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa até a abertura dos envelopes em sessão pública; -  

     c) publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato; - A LICITAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DA PROPOSTA, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA.

     d)da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei;- É A LEI INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO, MAS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI VINCULADA.

     e)da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame.- É VEDADA A DISCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

     

  • P R I N C Í P I O S   D A S   L I C I T A Ç Õ E S :

    1) Procedimental          2) Publicidade          3) Sigilo no conteúdo das Propostas           4) Probidade e Moralidade          5) Igualdade entre os Licitantes (ISONOMIA)          6) Competividade           7) Princípio do Julgamento Objetivo          8) Vinculação ao Edital             9) Adjudicação Compulsória ao Vencedor

  • Gabarito Letra B                                              

                                                                              *princípios da licitação

     

                                                                                                –princípios expressos.

     

    I). legalidade:

    II).impessoalidade

    II).moralidade:

    V). Igualdade

    V) publicidade:

    VII) Vinculação ao instrumento convocatório:

    VIII). Princípio do julgamento objetivo:

     

                                                                                             - Princípios implícitos.

    I) competitividade.

    II) sigilo das propostas.GABARITO

    III) procedimento formal.

    IV) adjudicação compulsória.

     

    Art. 3o   § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:   Art. 3º da lei 8666

     

                                           LIMPI    ProJuVin

     

    ·        Legalidade

    ·        Impessoalidade

    ·        Moralidade

    ·        Publicidade

    ·        Igualdade

    ·        Probidade administrativa

    ·        Julgamento objetivo

    ·        Vinculação ao instrumento convocatório.

     

     

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO:      NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:

     

                                                      SAPECA

     

    ·        Sigilo das propostas

    ·        Ampla defesa

    ·        Procedimento formal

    ·        Eficiência

    ·        Competitividade

    ·        Adjudicação compulsória

  •  A) Do julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais; ERRADO - nas licitações vigora o princípio do julgamento objetivo das propostas, segundo o qual a proposta será escolhida por critérios objetivos e previamente fixados no edital. 

     

    B) Do sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa até a abertura dos envelopes em sessão pública; CERTO

     

    C) Da publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato; ERRADO - em regra, vigora o princípio da publicidade nas licitações públicas. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, o sigilo das propostas até a sua abertura (vide item B)

     

    D) Da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei; ERRADO - o edital, de fato, é a lei interna da licitação e vincula não só os licitantes, como também a Adm. Pública. Contudo, não pode o edital dispor de forma contrária à lei.

     

    E) Da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame; ERRADO - não pode o Poder Público fixar quaisquer requisitos no edital, a Lei 8.666 veda que sejam adotados requisitos que possam comprometer a competitividade do certame

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    O princípio correto, aplicável às licitações, vem a ser o do julgamento objetivo, e não subjetivo, tal como incorretamente previsto neste item. De acordo com este postulado, a Administração deve se ater aos critérios de julgamento objetivamente fixados no edital, em ordem a identificar a melhor proposta.

    Neste sentido, a regra do art. 45 da Lei 8.666/93:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."

    b) Certo:

    De fato, embora a regra seja a publicidade dos atos durante o procedimento licitatório, isto não pode ser aplicado às propostas, que, até a abertura dos envelopes que as contêm, devem ser mantidas em sigilo, sob pena de se prejudicar o caráter competitivo do certame.

    Referido princípio deriva da parte final do §3º do art. 3º da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º (...)
    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    c) Errado:

    Os comentários anteriores, por si só, demonstram o equívoco claro deste item. Afinal, a publicidade não é aplicável ao conteúdo das propostas, que devem ser mantidas em sigilo até o momento adequado de abertura dos envelopes.

    d) Errado:

    Não é verdade que o edital possa dispor em contrário ao que prevê a Lei. O exame do art. 3º, §1º, da Lei 8.666/93 oferece claros exemplos de limitações à Administração quando da confecção dos editais. Confira-se:

    "Art. 3º (...)

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;                

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991."

    e) Errado:

    Outra vez: é incorreto sustentar que a Administração possa inserir quaisquer condições para a participação no certame. Para além das normas acima transcritas, que já demonstram o contrário, é válido fazer referência, ainda, às disposições atinentes à fase de habilitação (arts. 27 a 32), em vista das quais a Lei estabelece de modo bastante rígido os documentos que podem ser exigidos dos licitantes, no que tange a aspectos de regularidade jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal e trabalhista.


    Gabarito do professor: B

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. Não se adota o princípio do julgamento subjetivo, mas sim do julgamento objetivo, o qual exige que as propostas sejam julgadas em conformidade com o tipo de licitação escolhido, sem benefícios pessoais.

    b) CORRETA. De forma a assegurar a competitividade do certame, as propostas devem ser mantidas em sigilo até a sua abertura na sessão pública.

    c) ERRADA. Os atos do processo não precisam necessariamente ter publicidade imediata, a exemplo do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que dispõe: “a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”.

    d) ERRADA. O edital não pode contrariar a lei, tendo em vista que constitui um mero ato administrativo. Por outro lado, é correto dizer que o edital é a “lei interna” da licitação, onde são definidas as regras do procedimento licitatório, as quais vinculam os licitantes e a própria Administração Pública, com o objetivo de assegurar a condução objetiva do certame. Note que a expressão “lei interna” está sendo usada em sentido figurado, como uma analogia, visto que, formalmente, o edital é um ato administrativo, e não uma lei.

    e) ERRADA. Os requisitos para participação no certame devem observar os limites previstos na Lei 8.666/93, a fim de que não haja restrição indevida da competitividade. Assim, é incorreto dizer que o edital pode fixar “quaisquer” requisitos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: B 

     

    a) do julgamento subjetivo, eis que o licitante contratado será escolhido de acordo com suas aptidões pessoais;

     

    julgamento OBJETIVO

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Princípios constitucionais (3 - PIS):

    1) Isonomia, a

    2) Seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a

    3) Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

    Princípios básicos ( 8, 9...):

    1) legalidade

    2) impessoalidade

    3) moralidade

    4) igualdade

    5) publicidade

    6) probidade administrativa

    7) vinculação ao instrumento convocatório

    8) julgamento objetivo

    9) dos que lhes são correlatos.

     

    b) do sigilo das propostas, que são mantidas de forma sigilosa até a abertura dos envelopes em sessão pública; 

     

    CORRETO:

    Regra geral: Licitação não é sigilosa

    Exceção: Conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

     

    Art. 3, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    c) da publicidade imediata de todos os atos do processo, como edital, propostas e assinatura do contrato;

     

    Proposta é sigilosa até a sua abertura

     

     

    d) da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital é a lei interna daquela licitação, podendo até dispor de forma contrária à lei;

     

    O edital NÃO pode dispor de forma contrária a lei.

    Princípios básico LEGALIDADE.

     

    e) da isonomia, pois os licitantes devem ter as mesmas oportunidades, sendo permitido ao poder público fixar no edital quaisquer requisitos para a participação no certame.

     

    Não pode ser quais quer requisitos!

     

    Art. 3, § 1º É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 (Margem de Preferência) deste artigo e no art. 3º (Contratação na área de TI) da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; 


     

  • GABARITO - B

    A doutrina costuma mencionar, ainda, os seguintes princípios implícitos específicos: competitividade, procedimento formal, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.

    Os referidos princípios específicos que norteiam o escopo das licitações públicas têm suas peculiaridades,

    no que diz respeito ao procedimento, este é sempre formal, especialmente em razão de a licitação preceder o contrato administrativo, e que por sua vez, implicará dispêndio de recursos públicos.

    A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, porém, em relação ao conteúdo das propostas, será sigilosa até a respectiva abertura.

    Portanto, a publicidade só se restringe no que diz respeito à questão das propostas apresentadas, que serão secretas até certo ponto, inclusive, a observância no sigilo das propostas até sua abertura é de tal importância que constitui crime a sua violação, como consta no art. 94 da respectiva Lei.

    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/201):

    Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

    I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

    II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.