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Gabarito: E
Lei nº 8429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que Alexandre foi beneficiado para fazer a declaração falsa;
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
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Gabarito Letra E
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente.
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei
Enriquecimento ilícito
Suspensão política 8-10 anos
Perda dos bens ilícitos Deve
Multa civil 3x
Proibição de contratar 10
Prejuízo ao erário
Suspensão política 5-8 anos
Perda dos bens ilícitos Pode
Multa civil 2x
Proibição de contratar 5
Lesão aos princípios
Suspensão política 3-5 anos
Perda dos bens ilícitosPode
Multa civil 100x
Proibição de contratar 3
Benefícios financeiros/tributários
Suspensão política 5-8 anos
Perda dos bens ilícitos Pode
Multa civil 3x
Proibição de contratar xxxxxx
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Gabarito: E
Perceber vantagem econômica indevida caracteriza o ato de improbidade administrativa que tem natureza de ilícito civil, não sendo, pois, crime.
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LGIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8.429 / 8429
(PENA 5 ANOS/RESSARCIMENTO = IMPRESCRITÍVEL)
E/D/P
OS CRIMES OCORREM INDEPENDENTE DE DANO, SALVO PARA RESSARCIMENTO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATOS GRAVES - DEVE HAVER DOLO:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO - ATOS MÉDIOS - DEVE HAVER CULPA OU DOLO
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
VIOLAÇAO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ATOS LEVES - DEVE HAVER DOLO
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
ANIMUS
Enriquecimento -> conduta dolosa
Prejuizo -> dolosa e culposa
Contra a Adm -> dolosa
REPRESENTAÇÃO
Macete : rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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Gabarito E
(comentário do Mario)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ---------------------------------- DOLO:
Perda da função pública.
Deve perder os bens ilícitos.
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
Multa de até 3X VALOR do ACRÉSCIMO patrimonial.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------------------------------------- CULPA OU DOLO
Perda da função pública.
Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
Multa de até 2X VALOR do DANO.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
VIOLAÇAO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS --------- DOLO
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
Multa de até 100X REMUNERAÇÃO do AGENTE.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
------------------------------------------------------------------------- DOLO
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
Multa de até 3X VALOR do BENEFÍCIO FINANCEIRO ou tributário concedido.
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Lei 8429, Art. 12, Inciso I
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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LETRA E CORRETA
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Só um adendo: caso ele cometa duas infrações diferentes no mesmo ato, ele será enquadrado no de penalização mais grave.
Ex: Se o analista em questão receber vantagem financeira e o ato ainda causar prejuízo ao erário, ele será enquadrado no tipo enriquecimento ilícito, pois este tem consequências mais gravosas para ele.
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Conforme art. 9º , VI, da Lei de Improbidade Administrativa, " Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo, mandato, função , emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei , e notadamente:
VI- Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço , ou sobre quantidade, peso , medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art 1º desta lei."
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Gente!!! Dicas serão sempre bem-vindas... Porém, praticar comércio, NÃO!!!
Valeu! !!!
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Alternativa Correta Letra E
-Atos que importam enriquecimento ilícito
-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
-ressarcimento integral do dano, quando houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção o dano que lhe foi causado) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Bizu para MULTAS:
3nriquicimento ilícito = 3X
Le2ão ao erário - 2X
PrinCípios da administração pública - CEM X
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Vamos sintetizar?
A) Enunciado diz que o tal do Alexandre RECEBEU vantagem econômica, logo incorre em improbidade sim senhor na modalidade enriquecimento ilícito.
B) Óbvio que praticou ato de improbidade, não vem querer passar o pano pro cara não. Olha lá o enunciado: "RECEBEU VANTAGEM", por favor, né.
C) Ato de improbidade NÃO TEM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS e sim SUSPENSÃO. Pegadinha que as bancas adoram, cuidado!
D) O erro já está logo ao dizer que cometeu ato que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS, quando na real RECEBER algo vai importar ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
E) Correta.
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Alexandre dá muito trabalho, ele deveria logo mesmo ser demitido. Estudou para passar no concurso e não usufrui direito dessa conquista. Fala sério Alexandre..
Me poupe, se poupe e nos poupe!
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GABARITO E.
Praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. E está sujeito à multa de 3x.
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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Gabarito E
Capítulo III - Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, (enriquecimento ilícito) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10,(prejuízo ao erário) ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, (atentar contra os princípios da Adm. Pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A,( Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário) perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
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que perseguição.. acabei de terminar um namoro com um Alexandre! tô sofrendo feito condenada e tentando estudar mesmo assim, e a peste me aparece até aqui numa questão kkkkk Senhor, dai-me forças
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A conduta descrita no enunciado da questão em tudo se afina com o comportamento previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/92, isto é, cuida-se de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito.
No ponto, confira-se:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VI -
receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer
declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro
serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias
ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei."
Uma vez fixada esta premissa, aplicam-se as sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(Redação dada pela Lei nº
12.120, de 2009).I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
De tal forma, vejamos as opções propostas:
a) Errado:
Como visto acima, houve, sim, a prática de ato de improbidade administrativa, sendo despiciendo, ademais, a configuração do dano ao erário, em se tratando de ato gerador de enriquecimento ilícito.
b) Errado:
Reitera-se que foi praticado ato ímprobo, como acima exposto.
c) Errado:
O ato de improbidade aqui versado não tem base no art. 10, dentre os causadores de dano ao erário, mas sim dentre os que ocasionam enriquecimento ilícito. Ademais, não há base para a pena de cassação dos direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão de tais direitos.
d) Errado:
Outra vez, a hipótese é de ato previsto no art. 9º, gerador de enriquecimento ilícito, e não no art. 11, que elenca os atos violadores de princípios da administração pública. Deveras, a lei não contempla penas privativas de liberdade, por não ter caráter criminal, mas sim cível.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima fincadas.
Gabarito do professor: E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;
==========================================================
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Comentário:
O agente público Alexandre, ao receber a referida vantagem econômica, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Pela prática do ato que importou enriquecimento ilícito, Alexandre está sujeito às seguintes penalidades previstas na Lei 8.429/92:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO: LETRA E
A conduta descrita no enunciado da questão em tudo se afina com o comportamento previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/92, isto é, cuida-se de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito.
No ponto, confira-se:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei."
Uma vez fixada esta premissa, aplicam-se as sanções elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
De tal forma, vejamos as opções propostas:
a) Errado:
Como visto acima, houve, sim, a prática de ato de improbidade administrativa, sendo despiciendo, ademais, a configuração do dano ao erário, em se tratando de ato gerador de enriquecimento ilícito.
b) Errado:
Reitera-se que foi praticado ato ímprobo, como acima exposto.
c) Errado:
O ato de improbidade aqui versado não tem base no art. 10, dentre os causadores de dano ao erário, mas sim dentre os que ocasionam enriquecimento ilícito. Ademais, não há base para a pena de cassação dos direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão de tais direitos.
d) Errado:
Outra vez, a hipótese é de ato previsto no art. 9º, gerador de enriquecimento ilícito, e não no art. 11, que elenca os atos violadores de princípios da administração pública. Deveras, a lei não contempla penas privativas de liberdade, por não ter caráter criminal, mas sim cível.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima fincadas.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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LETRA E
a) Errado:
Como visto acima, houve, sim, a prática de ato de improbidade administrativa, sendo despiciendo, ademais, a configuração do dano ao erário, em se tratando de ato gerador de enriquecimento ilícito.
b) Errado:
Reitera-se que foi praticado ato ímprobo, como acima exposto.
c) Errado:
O ato de improbidade aqui versado não tem base no art. 10, dentre os causadores de dano ao erário, mas sim dentre os que ocasionam enriquecimento ilícito. Ademais, não há base para a pena de cassação dos direitos políticos, e sim, tão somente, de suspensão de tais direitos.
d) Errado:
Outra vez, a hipótese é de ato previsto no art. 9º, gerador de enriquecimento ilícito, e não no art. 11, que elenca os atos violadores de princípios da administração pública. Deveras, a lei não contempla penas privativas de liberdade, por não ter caráter criminal, mas sim cível.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com todas as premissas teóricas acima fincadas.
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Pela nova redação (mamão com açúcar) da Lei 8.420/92, a multa será de até o valor acrescido ilicitamente ao patrimônio da criatura. Vejam:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
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QUESTÃO DESATUALIZADA, em razão das alterações trazidas pela lei 14.230/2021.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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Art. 12, I - na hipótese do art. 9º desta Lei (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
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Apenas para deixar registrado aqui para mim, que essa foi a questão 10.000! Uhul
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ATUALIZAÇÃO: LEI 14.230/21
Enriquecimento ilícito: multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Prejuízo ao erário: multa civil equivalente ao valor do dano
Violação aos princípios: pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente