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ID
2754139
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma entidade privada celebra um contrato administrativo com o Governo de Pernambuco para a administração de um serviço público no Estado. No entanto, em função do atraso na desapropriação da área que será utilizada para o serviço, a entidade fica impedida de iniciar suas atividades, prejudicando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Diante da situação exposta, é correto afirmar que ocorreu

Alternativas
Comentários
  • O fato da administração é uma das causas que impossibilitam  o  cumprimento  do  contrato  administrativo  pelo  contratado,  podendo ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público,  especificamente  relacionada  ao  contrato,  que  impede  ou  retarda sua execução. 

    O  fato da administração nada mais é que o descumprimento,  pela  Administração,  das  suas  obrigações  contratualmente  assumidas, o que pode ensejar a  rescisão  judicial ou amigável do  contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a  situação seja normalizada.  
     

  • Gabarito C

     

    • ÁLEA EMPRESARIAL: fortuito interno próprio da flutuação de mercado. A posição dominante é que, salvo disposição contratual em sentido contrário, o contratado deve assumir esse risco.

     

    • ÁLEA ADMINISTRATIVA: risco decorrente dos possíveis atos que podem ser adotados pelo Poder Público. Subsivide-se em:

     

    ↪ alteração unilateral: a Administração pode modificar, independentemente da concordância do contratado, clásulas quantitativas e qualitativas do contrato administrativo para atender ao interesse público - respeitados os limites legais, e devendo reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

     

    ↪ Fato do Príncipe: determinação estatal, não diretamente relacionada com o contrato, que implica, de maneira reflexa, em desequílibrio financeiro-econômico, em prejuízo do contratado. Ex: criação ou majoração de tributo.

     

    *❗Para Di Pietro só é fato do princípe se a determinação é oriunda de autoridade vinculada ao mesmo ente federativo. Caso contrário, aplica-se a teoria da imprevisão.

     

    ↪ Fato da Administração: ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução. Ex: como no caso apresentado, a Administração não liberar em tempo o local necessário para desenvolvimento da atividade objeto do contrato.

     

    • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que implicam excessiva onerosidade ou até a impossibilidade de execução do contrato. Há autores que diferenciam as 2 figuras, uma como ação humana e outra como ação da natureza, mas não há unanimidade nessa diferenciação e mesmo a Lei 8.666/93 não realiza essa diferença (art. 65, II, "d").

     

    • ÁLEA ECONÔMICA: fortuitos externos, isto é, fatos excepcionais, que não guardam relação com o risco normal do negócio e geram desequilíbrio contratual. Aplica-se, nesse caso a teoria da imprevisão.

     

    • FATOS IMPREVISTOS: situação contemporânea à celebração do contrato, mas desconhecida pelas partes, e que onera em demasia a execução do contrato.

  • FATO DO PRÍNCIPE - ação ou omissão estatal, que reflete de forma indireta no contrato administrativo.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO - ação ou omissão estatal, que reflete de forma direta no contrato administrativo.

  • Uma interferência imprevista é algo que já existia antes da celebração do contrato. Ex.: uma obra considerava a existência de um terreno arenoso. Porém, ao iniciar as escavações, descobre-se que o solo é rochoso, fato este que implicará em gastos excessivamente maiores que os previstos inicialmente. 

    Fonte: Apostila prof. Herbert Almeida.

  • O fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público, que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução.

    O fato do príncipe é uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular, independentemente da vontade deste.

  • A questão indicada está relacionada com o contrato administrativo. 

    • Execução ou inexecução do contrato:

    1) Execução:
    2) Inexecução culposa:
    3) Inexecução sem culpa:
    3.1) Teoria da Imprevisão:
    3.2) O Fato do Príncipe:
    3.3) Caso Fortuito e Força Maior: 

    A) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2020) "a teoria do fato do príncipe, aplicável quando o Estado contratante, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado". O fato do príncipe é imprevisível, extracontratual e extraordinário. 
    B) ERRADO, já que o caso fortuito e força maior são vistos como situações de fato que resultam na impossibilidade de serem cumpridas as obrigações contratuais (CARVALHO FILHO, 2020).
    C) CERTO, tendo em vista que o "fato da administração compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico" (DI PIETRO, 2018).
    D) ERRADO, já que o risco relacionado à flutuação do mercado se refere a álea ordinária ou empresarial. 
    E) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) as interferências imprevistas - sujeições imprevistas - "são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vêm à tona durante sua execução. Situação que as partes não tinham como prever e que ensejam um aumento de gastos no contrato firmado". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: C
  • Sempre que houver desequilíbrio econômico-financeiro caberá REVISÃO do contrato!

  • A questão indicada está relacionada com o contrato administrativo. 

    • Execução ou inexecução do contrato:

    1) Execução:

    2) Inexecução culposa:

    3) Inexecução sem culpa:

    3.1) Teoria da Imprevisão:

    3.2) O Fato do Príncipe:

    3.3) Caso Fortuito e Força Maior: 

    A) ERRADO, de acordo com Carvalho Filho (2020) "a teoria do fato do príncipe, aplicável quando o Estado contratante, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado". O fato do príncipe é imprevisível, extracontratual e extraordinário. 

    B) ERRADO, já que o caso fortuito e força maior são vistos como situações de fato que resultam na impossibilidade de serem cumpridas as obrigações contratuais (CARVALHO FILHO, 2020).

    C) CERTO, tendo em vista que o "fato da administração compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico" (DI PIETRO, 2018).

    D) ERRADO, já que o risco relacionado à flutuação do mercado se refere a álea ordinária ou empresarial. 

    E) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) as interferências imprevistas - sujeições imprevistas - "são situações preexistentes à celebração do contrato, mas que só vêm à tona durante sua execução. Situação que as partes não tinham como prever e que ensejam um aumento de gastos no contrato firmado". 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: C

  • Só lembrando:

    REAJUSTE: contratual; cláusulas econômicas; fatos certos e previsíveis; preserva o equilíbrio econômico-financeiro; periodicidade mínima de 12 meses contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

    REVISÃO: lei; qualquer cláusula contratual; fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis; restaura o equilíbrio econômico;

    ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA: preservar o valor do contrato em razão da inflação.

    REPACTUAÇÃO: adequação do valor do contrato aos novos preços praticados no mercado, mediante efetiva comprovação da variação dos custos dos insumos.