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ID
2754148
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a realização de um planejamento detalhado da renúncia de receitas, visando identificar as consequências da perda da arrecadação e a forma como será compensada.

Assinale a opção que mostra exemplos de renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Renúncia de Receita

    Art. 14. - LRF

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito. E

    Como a FGV está adorando cobrar esse assunto. Tivemos essa mesma questão na prova de Analista do TJ-SC, nessa mesma data! A LRF ampliou e tornou mais claro esses conceitos e acentuou essa preocupação estabelecendo regras específicas. Para a LRF, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    ANISTIA pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu;

    REMISSÃO compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida;

    CRÉDITO PRESUMIDO é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema;

    ISENÇÃO é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais.

  • GABARITO E

    DA LRF,

    EXEMPLOS DE RENÚNCIA: SUCO REMA CALMO (BIZU idiota mas que ajuda)

     

    SUbsídio;

    COncessão;

     

    REMissão;

    Anistia

     

    Crédito pressumido;

    ALteração de Alíquota ou;

    MOdificação de base de calculo.

     

     e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Tipos de renúncia:

    Anistia – perdão das multas

    Remissão – perdão da dívida

    Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso

    Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos

    Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido

    Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária

    Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    O art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. Anistia e concessão de isenção em caráter não geral são consideradas renúncia de receita, conforme a LRF. Já redução da base de cálculo, para ser considerada renúncia de receita, teria que implicar em redução discriminada de tributos ou contribuições, o que não foi especificado na questão. Aumento de alíquota, financiamento e crédito bancário NÃO são considerados renúncia de receita.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Renúncia de Receita é porque SAMO RICA:

    Subsídio

    Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou . contribuições 

    Modificação de base de cálculo

    Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

    Remissão

    Isenção em caráter NÃO geral

    Crédito presumido

    Anistia