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Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. - LRF
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Gabarito. E
Como a FGV está adorando cobrar esse assunto. Tivemos essa mesma questão na prova de Analista do TJ-SC, nessa mesma data! A LRF ampliou e tornou mais claro esses conceitos e acentuou essa preocupação estabelecendo regras específicas. Para a LRF, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
ANISTIA pode ser entendida como o benefício que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concedeu;
REMISSÃO compreende o perdão da dívida em casos de pequeno valor, impossibilidade de pagamento, ou custo de cobrança maior que a dívida;
CRÉDITO PRESUMIDO é aquele que representa uma dedução do tributo devido, outorgado pela autoridade tributária, na forma de crédito do tributo, e que foge da estrutura normal do sistema;
ISENÇÃO é a dispensa legal, pelo Estado, do crédito tributário devido. Embora o termo “renúncia de receitas” compreenda tanto o caráter geral como o específico, a preocupação da LRF é com a renúncia que beneficia alguns, apenas, em detrimento dos demais.
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GABARITO E
DA LRF,
EXEMPLOS DE RENÚNCIA: SUCO REMA CALMO (BIZU idiota mas que ajuda)
SUbsídio;
COncessão;
REMissão;
Anistia
Crédito pressumido;
ALteração de Alíquota ou;
MOdificação de base de calculo.
e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Tipos de renúncia:
• Anistia – perdão das multas
• Remissão – perdão da dívida
• Subsídio – espécie de concessão econômica a PF ou PJ sem necessidade de reembolso
• Crédito presumido – montante cobrado na operação anterior, visando recuperar impostos não cumulativos
• Concessão de caráter não geral – dispensa legal, pelo Estado, do débito devido
• Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições – mudança por lei de elementos essenciais da base tributária
• Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado – benefícios fiscais diferenciados não enquadrados nos itens anteriores
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A questão
trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
O art. 14,
LRF dispõe:
“A concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia
foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente
da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado".
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma. Anistia e concessão de isenção em caráter não geral
são consideradas renúncia de receita, conforme a LRF. Já redução da base de cálculo, para ser considerada renúncia
de receita, teria que implicar em redução discriminada de tributos ou
contribuições, o que não foi especificado na questão. Aumento de alíquota, financiamento
e crédito bancário NÃO são considerados renúncia de receita.
Gabarito do professor: Letra E.
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Renúncia de Receita é porque SAMO RICA:
Subsídio
Alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou . contribuições
Modificação de base de cálculo
Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
Remissão
Isenção em caráter NÃO geral
Crédito presumido
Anistia