LETRA E.
ESTE LIQUIDO COMBUSTÍVEL É CONFORME A NR 20 CLASSIFICADO COMO DE CLASSE I.
NA NORMA CITA-SE:
No projeto das instalações classes II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa: a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações; b) planta geral de locação das instalações; c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e líquidos combustíveis,
constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados; d) fluxograma de processo; e) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos pela análise de riscos; f) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação; g) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos e instalações elétricas; h) medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de riscos do projeto.
No projeto das instalações classe I deve constar o disposto nas alíneas ″a″, ″b″, ″c″, ″f″ e ″g″ do item 20.5.2.
Classe I - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
No projeto das instalações classes I, II e III devem constar, no mínimo, e em língua portuguesa:
a) descrição das instalações e seus respectivos processos através do manual de operações;
b) planta geral de locação das instalações;
c) características e informações de segurança, saúde e meio ambiente relativas aos inflamáveis e
líquidos combustíveis, constantes nas fichas com dados de segurança de produtos químicos, de
matérias primas, materiais de consumo e produtos acabados;
d) especificação técnica dos equipamentos, máquinas e acessórios críticos em termos de segurança e
saúde no trabalho estabelecidos conforme projeto;
e) plantas, desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança da instalação;
f) identificação das áreas classificadas da instalação, para efeito de especificação dos equipamentos
e instalações elétricas