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ID
2754673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 14 CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    b)  Art. 5 CPP.

         § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

     

    c) Autoridade policial não determina arquivamento de inquérito.

     

    d) MP não preside inquérito.

     

    e) GABARITO

  • a) está obrigada, durante a tramitação do inquérito policial, a realizar qualquer diligência que for requerida pelo indiciado, objetivando demonstrar a sua inocência.

    ERRADO  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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     b) somente poderá proceder a inquérito policial, nos crimes de ação pública, se houver representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la. ERRADO  

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. OU SEJA, NÃO É QUALQUER AÇÃO PÚBLICA QUE DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO, POIS SOMENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

     

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     c) deverá, se ordenar o arquivamento de inquérito policial já instaurado, comunicar a decisão ao juiz no prazo de 24 horas.ERRADO  

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

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     d) passará a presidência do inquérito policial ao Ministério Público se, após 30 dias contados da data do delito, não tiver esclarecido a autoria. ERRADO  

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. OU SEJA, QUEM PRESIDE O INQUÉRITO POLICIAL É SOMENTE O DELTA.

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     e) poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. CORRETO

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

  • Questão muito mal elaborada, dá a entender que o arquivamento é uma condição para que a autoridade policial proceda a novas pesquisas.

  • A) NÃO está obrigada, durante a tramitação do inquérito policial, a realizar qualquer diligência que for requerida pelo indiciado, objetivando demonstrar a sua inocência.

    B) Somente poderá proceder a inquérito policial, nos crimes de ação pública condicionada à representação, se houver representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la.

    C) deverá, se ordenar o arquivamento de inquérito policial já instaurado, comunicar a decisão ao juiz no prazo de 24 horas.

    D) passará a presidência do inquérito policial ao Ministério Público se, após 30 dias contados da data do delito, não tiver esclarecido a autoria.

    E) poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Correta, E

    A - Errada - > Depende do juízo da autoridade policial, considerando que, uma das características do IP é a discricionariedade;

    B - Errada -> Nos crimes processáveis mediante Ação Penal Pública Incondicionada, o IP poderá ser realizado de OFÍCIO, mediante portaria instaurada pela autoridade policial;

    C - Errada -> A autoridade de policia não poderá mandar arquivar os autos do IP. Isso é uma atribuição do MP, mediante homologação da autoridade judicial;

    D - Errada -> A presidência do IP é de titularidade exclusiva do Delegado de Policia. Ainda, destaca-se que, o indiciamento é ato PRIVATIVO do delegado.

  • Gabarito: E

    Súmula 524 do STF

  • Complemento:

    O inquérito arquivado por:

    Falta de justa causa

    Falta de condições para a ação

    Falta de pressupostos processuais

    Faz coisa julgada formal sendo assim pode ser desarquivado.

    Quanto à competência para proceder ao desarquivamento:

    " Em síntese, deve partir do Ministério Público a iniciativa de provocar o juiz ao desarquivamento do inquérito policial, não se impedindo, também, que o façam o próprio ofendido, seu representante legal ou, na falta, qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 do CPP (seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), pois detêm eles a legitimidade para figurar como querelante na ação penal privada ou como assistente de acusação na ação penal pública." (Avena,2018)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Grata a galera que coloca artigos.

  • Gabarito letra E, conforme artigo 18 do CPP.

    Letra A – ERRADA.

    De cardo com o que prevê o artigo 2º, §1º da Lei 12.830 de 2013, ao delegado de polícia cabe a condução do inquérito policial, disso resulta que o delegado tem total autonomia na condução das investigações, razão pela qual qualquer diligência requerida pelo indiciado não tem nenhum caráter vinculativo na tomada de decisão do delegado, ou seja, a autoridade policial não é obrigada a proceder as investigações requerida, por força do que prevê o artigo 14 do CPP.

    Letra B – ERRADA.

    Conforme redação do artigo 5º, do CPP, a abertura do inquérito nas ações penais públicas se dará de ofício, como prevê o inciso I.

    Por outro lado, as ações penais públicas condicionado a representação é que dependem de representação da vítima como requisito de procedibilidade, conforme prevê o parágrafo 4º do mencionado artigo.

    Letra C- ERRADA.

    A autoridade policial não tem autonomia para proceder ao arquivamento do inquérito policial por força da vedação constante no artigo 17 do CPP.

    Letra D – ERRADA.

    Conforme já mencionado na letra A, a presidência do inquérito policial cabe ao delegado de polícia, conforme prevê o artigo 2º, § 1º da Lei 12.830 de 2013.

  • Gabarito E)

    Quando falamos em novas provas, são novas provas substanciais e não apenas formais. E qual é a diferença que circunda ambas?

    As provas substanciais são aquelas que modificam uma situação existente, com a junção de novas peças ao quebra cabeça (fatos até então desconhecidos). De sorte que elementos formais, seriam aqueles que embora vistos sob uma nova perspectiva, não trariam nenhuma alteração relevante ao desenrolar dos fatos.

  • Gabarito: Letra E!

    Autoridade policial, delegado, não pode arquivar inquérito !!!

  • poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • O gabarito dessa questão está desatualizado pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/19) que traz alterações no trâmite do IP, em que o mesmo não mais é arquivado pela autoridade judiciária, e sim pelo MP.

  •  O Min. Luiz Fux, no dia 22 de janeiro deste ano, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, proferiu decisão liminar suspendendo “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (Artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal)”. Também suspendeu sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (Artigo 28, caput, Código de Processo Penal); (b2) da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal)” (STF - Min. Luiz Fux - ADI/MC 6288 6299 6300 6305/DF - j. em 22.01.2020).

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/academia-policia-ainda-arquivamento-inquerito-policial-lei-anticrime

  • O Arquivamento do IP está agora no âmbito do MP. Não tem mais necessidade de homologação judicial para arquivamento.Porém não descaracteriza a questão, pois tem o foco no Delegado de polícia que será avisado pelo MP do arquivamento. E se houver novos indícios do crime, poderá proceder as investigações.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsão do artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.   


    O Inquérito Policial ainda possui outras características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório.

    A) INCORRETA: Como visto na introdução dos comentários da presente questão, uma das características do inquérito policial é a discricionariedade na condução das investigações e na determinação das diligências. Assim, o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer a realização de diligências, que podem ou não ser deferida sua realização pela Autoridade Policial, artigo 14 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública a autoridade policial deverá atuar de ofício, sem a necessidade de representação, como descrito na questão, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal. Ocorre que nos crimes de ação penal pública CONDICIONADA, o inquérito policial necessita da representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-lo, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Após a elaboração do relatório pela Autoridade Policial o Ministério Público poderá oferecer a denúncia, requerer a realização de novas diligências (artigo 16 do CPP) ou promover o arquivamento, que será homologado pela autoridade Judicial. A impossibilidade do arquivamento pela autoridade policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: o inquérito policial, salvo disposição em legislação especial (ex: lei 11.343/2006), deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indicado estiver preso, ou 30 dias se estiver solto. Neste último caso, não sendo possível a apuração do delito no prazo de 30 (trinta) dias, a autoridade policial poderá manifestar pelo retorno dos autos para novas diligências, conforme artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: O disposto na presente alternativa está de acordo com o artigo 18 do Código de Processo Penal: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre os comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da matéria.

  • LEMBRANDO: pós-pacote anticrime o arquivamento do IP está nas mãos do MP, sem a necessidade de o MP pedir ao juiz. Mas, esse dispositivo até o momento (30/07/2020) está suspenso por liminar na ADI (STF) que discute essas alterações.

    Letra A = ERRADA. Fica a critério (discricionariedade) do delegado. Art. 14, CPP

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Letra B = ERRADA. Apenas nas AÇÕES PÚBLICAS CONDICIONADAS A REPRESENTAÇÃO é que o IP fica condicionado à representação. Art. 5°, §4°, CPP.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • A autoridade policial poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A) Está obrigada, durante a tramitação do inquérito policial, a realizar qualquer diligência que for requerida pelo indiciado, objetivando demonstrar a sua inocência.

    Errado - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Bom lembrar que o IP tem como característica a discricionariedade. Dessa forma, o delegado, conforme critérios de conveniência e oportunidade, bem como no interesse das investigações e na sua melhor condução, tomará as medidas que refutar necessárias e cabíveis para a elucidação dos fatos, visando a colheita de indícios de materialidade e autoria.

    B) Somente poderá proceder a inquérito policial, nos crimes de ação pública, se houver representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la.

    Errada. Ação penal pública só é necessária a representação se for a pública condicionada. (art. 5, §4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado).

    C) Deverá, se ordenar o arquivamento de inquérito policial já instaurado, comunicar a decisão ao juiz no prazo de 24 horas.

    Errada. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) Passará a presidência do inquérito policial ao Ministério Público se, após 30 dias contados da data do delito, não tiver esclarecido a autoria.

    Errada. STF entende que o MP possui poder de investigação. Porém o promotor não poderá presidir Inquérito, atribuição privativa do delegado de policia, nos termos do art. 144 da CF/88 e art. 2º, §1º da lei 12.830/2013:

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    e) Poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Correta - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GAB. E)

    poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Alternativa A: incorreta. Diz o art. 14 do CPP: “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

    Alternativa B: nos crimes de ação pública condicionada (à representação), faz-se necessária a representação referida. Contudo, nos crimes de ação pública incondicionada, ela não é necessária. Incorreta a alternativa.

    Alternativa C: a autoridade policial não pode ordenar o arquivamento do inquérito policial (art. 17 do CPP).

    Alternativa D: após 30 dias, se o réu estiver solto e o fato for de difícil elucidação, o que a autoridade pode fazer é requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências, a serem realizadas no prazo marcado pelo juiz (art. 10, § 3.º do CPP). A alternativa está errada.

    Alternativa E: correta, pois repete o que diz o art. 18 do CPP.

    Gabarito: alternativa E.

  • PC-PR 2021

  • Alternativa E não está totalmente correta, pois em algumas hipóteses de arquivamento do IP o delegado não poderá proceder a novas pesquisas nem se tiver novas provas.

    Pense na hipótese de arquivamento do IP por extinção da punibilidade, tal motivo FAZ COISA JULGADA MATERIAL, não podendo o delegado proceder a novas pesquisas.

    O correto seria especificar que o IP foi arquivado por FALTA DE BASE PARA A DENÚNCIA, conforme estipula o art. 18, hipótese em que cabe ao delegado proceder a novas provas caso tenha notícia.

  • gab e

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Cuidado: se o IP foi arquivado por fato atípico, esse não poderar ser desarquivado.