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ID
2754847
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo a Lei n° 7.627, de 10 de novembro de 1987, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho e dá outras providências,

Alternativas
Comentários
  • Lei muito pequena! Vale a pena ler ela toda!

     

    LEI No 7.627, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

     

    Art. 1º Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo.

     

    Art. 2º A eliminação de autos findos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente.

     

    Parágrafo único. Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados, atendidas as mesmas condições, mediante proposta do respectivo Titular, aprovada pelo Pleno do Tribunal a que estiver o órgão subordinado.

     

    Art. 3º Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    § 1º É lícito às partes interessadas requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos, certidões ou cópias de peças do processo ou a microfilmagem total ou parcial do mesmo.

     

    § 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no Tribunal respectivo.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     

  • José,

    Obrigado por postar a lei!

  • Vamos analisar alternativa por alternativa nos baseando na Lei nº 7.627/1987;

    a) os feitos poderão ser eliminados, desde que algumas condições sejam cumpridas. Veja o que diz o parágrafo único do art. 2º: "Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados atendidas as mesmas condições, mediante proposta do respectivo Titular aprovada pelo Pleno do Tribunal que estiver o órgão subordinado".

    b) É o que diz o art. 3º, § 2º: " Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no Tribunal respectivo". (gabarito)

    c) A eliminação de autos findos será decidida pelo Tribunal Pleno e não pelo STF. Veja: Art. 2º "A eliminação de autos fundos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente" .

    d) A publicidade não é dispensável. Segundo o Art. 3º "Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias".

    e) Não são 120 dias. São 5 anos, a contar da data do arquivamento. Segundo o Art. 1º "Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou outro meio adequado, de autos fundos há mais de 5 (cinco) anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo." 

    Gabarito do professor: B
  • Vamos analisar alternativa por alternativa nos baseando na Lei nº 7.627/1987;

    a) os feitos poderão ser eliminados, desde que algumas condições sejam cumpridas. Veja o que diz o parágrafo único do art. 2º: "Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados atendidas as mesmas condições, mediante proposta do respectivo Titular aprovada pelo Pleno do Tribunal que estiver o órgão subordinado".

    b) É o que diz o art. 3º, § 2º: " Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no Tribunal respectivo".

    c) A eliminação de autos findos será decidida pelo Tribunal Pleno e não pelo STF. Veja: Art. 2º "A eliminação de autos fundos, nos termos do disposto no artigo anterior, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu Presidente" .

    d) A publicidade não é dispensaável. Segundo o Art. 3º "Deliberada a eliminação, o Presidente do Tribunal, para conhecimento dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por 2 (duas) vezes, com prazo de 60 (sessenta) dias".

    Gabarito do professor: B