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ID
2754871
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nota de empenho é o instrumento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    1. Nota de empenho é definido pelo art. 58 da Lei n. 4.320/64 como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição";

     

    2. MANDADO - documento emanado de autoridade pública, judicial ou administrativa, em virtude do qual deve ser cumprida a diligência ou medida que ali se ordena ou determina;

     

    3. Acordo individual de trabalho é o instrumento pelo qual empregadores e empregados entram em acordo sobre condições de trabalho;

  • Letra (b)

     

    Nota de empenho - é um documento emitido e impresso no SIAFI, que somente pode ocorrer após o empenho da despesa.

     

    Conforme a L4320, em certos casos, a nota de empenho poderá ser dispensada:

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Só acertei essa questão porque lembrei do co teúdo de contratos. Ufaaa...

  • GABARITO: LETRA B

    A Nota de Empenho é o documento que assegura a validade do empenho da despesa, pois somente o “empenho da despesa” não basta para garantir a sua realização. 

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Empenho:  espécie de reserva orçamentária, formalizada por ato de uma autoridade competente, para a realização de uma determinada despesa.

    Nota de Empenho da Despesa.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    A nota de empenho é a materialização do empenho da despesa. A Lei exige para cada empenho a emissão de um documento que comprove este ato.

    A nota de empenho da despesa deve conter todas as especificações do gasto, a identificação do credor, o valor correspondente a despesa a ser realizada, devendo ainda indicar o valor deduzido da dotação orçamentária por onde ocorrerá o gasto.

    Como já dissemos, a nota de empenho é a materialização do empenho da despesa. Contudo, o ente da federação poderá, em casos especiais através de legação específica, dispensar a emissão da nota de empenho. Exemplificando, digamos que em um determinado Estado da Federação, exista uma legislação que dispense a emissão da nota de empenho para a despesa com pessoal. Isso é perfeitamente possível pois como se vê existe o amparo legal. Mas observe que a lei específica pode dispensar a emissão (impressão) da nota de empenho, no entanto, o empenho da despesa deverá existir sendo processado em sistema informatizado para controle da execução orçamentária.

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".


    Segue, segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Agora, segue o art. 61, da Lei nº 4.320/1964:

    “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    A despesa orçamentária, para ser realizada, necessita percorrer o estágio do EMPENHO. De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, empenho é quando se assume a obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Já a Nota de Empenho (NE) é a formalização do empenho.


    A banca deu como gabarito a alternativa B, que dentre as opções da questão foi a melhor, tendo em vista que, na realidade, aborda o conceito de empenho. Já as demais alternativas (A, C, D e E) não guardam relação o assunto mencionado na questão.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de

    Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da

    despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. 

    MCASP 8ª Ed.