-
Gabarito B
1. Nota de empenho é definido pelo art. 58 da Lei n. 4.320/64 como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição";
2. MANDADO - documento emanado de autoridade pública, judicial ou administrativa, em virtude do qual deve ser cumprida a diligência ou medida que ali se ordena ou determina;
3. Acordo individual de trabalho é o instrumento pelo qual empregadores e empregados entram em acordo sobre condições de trabalho;
-
Letra (b)
Nota de empenho - é um documento emitido e impresso no SIAFI, que somente pode ocorrer após o empenho da despesa.
Conforme a L4320, em certos casos, a nota de empenho poderá ser dispensada:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
-
Só acertei essa questão porque lembrei do co teúdo de contratos. Ufaaa...
-
GABARITO: LETRA B
A Nota de Empenho é o documento que assegura a validade do empenho da despesa, pois somente o “empenho da despesa” não basta para garantir a sua realização.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
-
Empenho: espécie de reserva orçamentária, formalizada por ato de uma autoridade competente, para a realização de uma determinada despesa.
Nota de Empenho da Despesa.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
A nota de empenho é a materialização do empenho da despesa. A Lei exige para cada empenho a emissão de um documento que comprove este ato.
A nota de empenho da despesa deve conter todas as especificações do gasto, a identificação do credor, o valor correspondente a despesa a ser realizada, devendo ainda indicar o valor deduzido da dotação orçamentária por onde ocorrerá o gasto.
Como já dissemos, a nota de empenho é a materialização do empenho da despesa. Contudo, o ente da federação poderá, em casos especiais através de legação específica, dispensar a emissão da nota de empenho. Exemplificando, digamos que em um determinado Estado da Federação, exista uma legislação que dispense a emissão da nota de empenho para a despesa com pessoal. Isso é perfeitamente possível pois como se vê existe o amparo legal. Mas observe que a lei específica pode dispensar a emissão (impressão) da nota de empenho, no entanto, o empenho da despesa deverá existir sendo processado em sistema informatizado para controle da execução orçamentária.
-
A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 58 da Lei nº
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Segue, segue o art. 60, da
Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho".
Agora, segue o art. 61, da
Lei nº 4.320/1964:
“Para cada empenho
será extraído um documento denominado "nota de empenho"
que indicará o nome do credor, a representação e a importância
da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".
A despesa orçamentária, para ser realizada,
necessita percorrer o estágio do EMPENHO.
De acordo com o art. 58, Lei nº 4.320/64, empenho é quando se assume a
obrigação de pagamento, comprometendo o crédito orçamentário. Já a Nota
de Empenho (NE) é a formalização
do empenho.
A banca deu como gabarito
a alternativa B, que dentre as opções da questão foi a melhor, tendo em vista
que, na realidade, aborda o conceito de empenho. Já as demais alternativas
(A, C, D e E) não guardam relação o assunto mencionado na questão.
Gabarito do professor: Letra
B.
-
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
MCASP 8ª Ed.