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ID
2755393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Fica facilitado aos Tribunais do Trabalho determinar a eliminação, por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, de autos findos há mais de 5 anos, contado o prazo da data do arquivamento do processo. Tal medida, imposta pela Lei no 7.627, de 10 de novembro de 1987, convive com outros atos normativos que estabelecem a destinação de documentos da Justiça trabalhista. É o caso da Resolução no 5 do Gabinete da Presidência do TRT-2, datada de 21 de novembro de 2006, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da instituição. De acordo com esse instrumento, são passíveis de eliminação sumária, depois de 5 anos,

Alternativas
Comentários
  • Bela questão FCC. Uma pena que nunca trabalhei no TRT2!

  • Gab. B

     

    --> Planilha de Controle de Pagamento de Precatório - documento 5 anos - eliminação

     

    --> Nota Taquigráfica - via única - até a 5 anos - eliminação

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Resolucoes/Res_05_06_ANEXO_II.pdf

  • a) Quadro demonstrativo de despesa: 12 anos no arquivo intermediário e eliminação como destinação final.

    Autos de reclamação trabalhista: 5 anos no intermediário e preservação preventiva como destinação final.

    b) Planilhas de Controle de Pagamento: 5 anos no arquivo corrente e eliminação como destinação final.

    Notas Taquigráficas: 5 anos no arquivo intermediário e eliminação como destinação final.

    Ambos ficam 5 anos retidos, ainda que um no arquivo corrente e outro no arquivo intermediário, além dos dois terem como destinação final a eliminação. Por isso esse é o gabarito. 

    c) Relatórios de Pagamento: 5 anos no arquivo intermediário e eliminação como destinação final.

    Autos de Correição Parcial: 5 anos no arquivo intermediário e preservação preventiva como destinação final.

    d) Fichas de andamento processual: até digitação dos dados em sistema informatizado no arquivo intermediário e preservação coletiva como destinação final.

    Expedientes de cumprimento de mandato de remoção: 5 anos no arquivo corrente e eliminação como destinação final. 

    e) Autos de Expediente: 5 anos no arquivo intermediário e preservação preventiva como destinação final.

    Controle de Folha de Pagamento: 5 anos no arquivo corrente e eliminação. 

    Para ter acesso à tabela de temporalidade, clique aqui.

    Gabarito do Professor: B