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Gabarito: E
Acredito que também poderia ser executada na modalidade concorrência, sendo a letra "d" também correta. Caso eu esteja errado, favor me enviar uma mensagem.
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LETRA E (atualizada , pois a questão fala PODE ser feito)
Alterações promovidas pelo Decreto 9.412/2018.
Modalidade Obras e Serviços de Engenharia Demais compras e serviços
Concorrência > 3.300.000 > 1.430.000
Tomada de Preços Até 3.300.000 Até 1.430.000
Convite Até 330.000 Até 176.000
Dispensa Até 33.000 Até 17.600
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TS MA, a alternativa "d" tem o verbo "deve"... se fosse o verbo "pode", essa alternativa também estaria correta, mas não é o caso. Abç.
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Se pode o menos pode o mais. Entao tem 2 respostas possíveis, item D e E.
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Se atentar ao " DEVE e "PODE "
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 330.000,00;
b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176.000,00;
b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00;
c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Gabarito E
Josy Emiliano, cuidado com seus comentários equivocados. A diferença entre as alternativas é que a letra "D" utilizar o verbo "DEVER" quando, na verdade, em razão do valor, poderá ser feita tanto por concorrência quanto por tomada de preço!
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CONCORRENCIA com mais de tres vírgula trÊs milhoes
TOMADA DE PREÇOS com até tres virgula três milhoes
CONVITE com até trezentos e trinta mil
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convite (até 330mil) e TPreço (até 3,3 milhoes) serão "pode" porque em qualquer caso também sempre poderá a concorrência.MAS acima de 3,3 mihões, será sempre "deve" concorrência.
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"Pode ser feita mediante dispensa por se tratar de prédio do Poder Judiciário" é bem Brazil, né? rs
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Para fins de esclarecimento:
Em relação à alternativa E: Foi utilizado o termo "PODE" pois caberia na mesma situação hipotética o emprego da modalidade CONCORRÊNCIA. Daí o vocábulo "PODE".
LEMBRE-SE: QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.
Em relação à D: O raciocínio é o inverso, não poderia ser empregado o termo "DEVE", pois caberia igualmente a modalidade TOMADA DE PREÇO, por isso não se trata de uma imposição.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Na hipótese descrita no enunciado da questão, a contratação com valor estimado em R$ 800.000,00 poderá ser realizada mediante tomada de preços. Tal modalidade de licitação poderá ser utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) - art. 23, I, b da Lei 8.666/93, com valor atualizado pelo Decreto 9.412/18.
Ressalte-se que, nas situações em que é cabível a tomada de preços, também será possível a realização de concorrência, apesar de não ser obrigatória (art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93). Isso porque, em licitação, segue-se a máxima de que "a modalidade que pode o mais, pode o menos".
Portanto, na situação em análise, a contratação pretendida pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de
preços, em razão do valor do contrato.
Gabarito do Professor: E
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e) CORRETO - Lei de Licitações, Seção I, das modalidades, limites e dispensa.
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
b) tomada de preços - até R$3.300.000,00
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GABARITO: LETRA E
800 mil reais, pode ser feito por tomada ou por concorrência.
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Disk Licitação
33176-1430
Obras e serviços de engenharia
Convite: até 330 mil
tomada de preço até 3,3 milhões
Concorrência: +3,3 milhões.
Compras e serviços que não sejam obras ou engenharia:
Convite: até 176 mil
TP - até 1.430 milhões.
Concorrência: + 1.430 milhões
Observações importantes:
Até 10% dos valores máximo previstos p/ modalidade convite = licitação dispensável.
até 5% dos valores máximos previstos p/ a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou engenharia) = possível contrato verbal.
Nova lei -> dispensável licitação (art. 75):
Valor inferior a 100mil -> obras ou serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores.
Valor inferior a 50mil -> outros serviços e compras.
Enquanto o pulso pulsa, seguimos.
Avante !!!
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Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
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I - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
a) convite - até R$ 330 MIL → Até 10% → licitação dispensável.
b) tomada de preços - até R$ 3.3 MILHÕES;
c) concorrência: acima de R$ 3.3 MILHÕES;
II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS NÃO REFERIDOS NO INCISO ANTERIOR:
a) convite - até R$ 176 MIL → Até 10% → licitação dispensável | Até 5% → contrato verbal.
b) tomada de preços - até R$ 1.43 MILHÕES;
c) concorrência - acima de R$ 1.43 MILHÕES.