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ID
2757007
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende contratar sociedade empresária para executar serviços de engenharia, consistentes na reforma do fórum da Capital. O valor estimado da contratação, verificado mediante estudos prévios, é de oitocentos mil reais.


Na hipótese em tela, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Acredito que também poderia ser executada na modalidade concorrência, sendo a letra "d" também correta. Caso eu esteja errado, favor me enviar uma mensagem.

  • LETRA E (atualizada , pois a questão fala PODE ser feito)

     

     

     Alterações promovidas pelo Decreto 9.412/2018.

     

    Modalidade                          Obras e Serviços de Engenharia                  Demais compras e serviços

     

    Concorrência                            > 3.300.000                                                > 1.430.000

     

    Tomada de Preços                       Até 3.300.000                                                Até 1.430.000

     

    Convite                                     Até 330.000                                                   Até 176.000

     

    Dispensa                                    Até 33.000                                                     Até 17.600

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    Macete : Basta multiplicar o valor antigo por 2,2.

     

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  • TS MA, a alternativa "d" tem o verbo "deve"... se fosse o verbo "pode", essa alternativa também estaria correta, mas não é o caso. Abç.

  • Se pode o menos pode o mais. Entao tem 2 respostas possíveis, item D e E.

  • Se atentar ao " DEVE e "PODE "

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia

    a) convite - até R$ 330.000,00;   

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00;

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00;  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 176.000,00;

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00; 

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00.  

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Gabarito E

    Josy Emiliano, cuidado com seus comentários equivocados. A diferença entre as alternativas é que a letra "D" utilizar o verbo "DEVER" quando, na verdade, em razão do valor, poderá ser feita tanto por concorrência quanto por tomada de preço!

  • CONCORRENCIA com mais de tres vírgula trÊs milhoes

    TOMADA DE PREÇOS com até tres virgula três milhoes

    CONVITE com até trezentos e trinta mil

  • convite (até 330mil) e TPreço (até 3,3 milhoes) serão "pode" porque em qualquer caso também sempre poderá a concorrência.MAS acima de 3,3 mihões, será sempre "deve" concorrência.

  • "Pode ser feita mediante dispensa por se tratar de prédio do Poder Judiciário" é bem Brazil, né? rs

  • Para fins de esclarecimento:

    Em relação à alternativa E: Foi utilizado o termo "PODE" pois caberia na mesma situação hipotética o emprego da modalidade CONCORRÊNCIA. Daí o vocábulo "PODE".

    LEMBRE-SE: QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    Em relação à D: O raciocínio é o inverso, não poderia ser empregado o termo "DEVE", pois caberia igualmente a modalidade TOMADA DE PREÇO, por isso não se trata de uma imposição.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Na hipótese descrita no enunciado da questão, a contratação com valor estimado em R$ 800.000,00 poderá ser realizada mediante tomada de preços. Tal modalidade de licitação poderá ser utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) - art. 23, I, b da Lei 8.666/93, com valor atualizado pelo Decreto 9.412/18.

    Ressalte-se que, nas situações em que é cabível a tomada de preços, também será possível a realização de concorrência, apesar de não ser obrigatória (art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93). Isso porque, em licitação, segue-se a máxima de que "a modalidade que pode o mais, pode o menos".

    Portanto, na situação em análise, a contratação pretendida pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato.

    Gabarito do Professor: E
  • e) CORRETO - Lei de Licitações, Seção I, das modalidades, limites e dispensa.

    Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$3.300.000,00

  • GABARITO: LETRA E

    800 mil reais, pode ser feito por tomada ou por concorrência.

  • Disk Licitação

    33176-1430

    Obras e serviços de engenharia

    Convite: até 330 mil

    tomada de preço até 3,3 milhões

    Concorrência: +3,3 milhões.

    Compras e serviços que não sejam obras ou engenharia:

    Convite: até 176 mil

    TP - até 1.430 milhões.

    Concorrência: + 1.430 milhões

    Observações importantes:

    Até 10% dos valores máximo previstos p/ modalidade convite = licitação dispensável.

    até 5% dos valores máximos previstos p/ a modalidade convite (compras e serviços que não sejam de obras ou engenharia) = possível contrato verbal.

    Nova lei -> dispensável licitação (art. 75):

    Valor inferior a 100mil -> obras ou serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores.

    Valor inferior a 50mil -> outros serviços e compras.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante !!!

  • Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

  • I - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    a) convite - até R$ 330 MIL → Até 10% licitação dispensável.

    b) tomada de preços - até R$ 3.3 MILHÕES;

    c) concorrência: acima de R$ 3.3 MILHÕES;  

     

    II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS NÃO REFERIDOS NO INCISO ANTERIOR:

    a) convite - até R$ 176 MIL → Até 10% licitação dispensável | Até 5% contrato verbal.

    b) tomada de preços - até R$ 1.43 MILHÕES; 

    c) concorrência - acima de R$ 1.43 MILHÕES.