SóProvas


ID
2757022
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.


No caso em tela, Mário cometeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Questão muito interessante, caso alguém souber de algum material relacionado a esse assunto, por favor, envie-me por mensagem.

  • Se cogitou a possibilidade de um evento danoso ocorrer mas acreditava que não ocorreria poderia se falar até em CULPA CONSCIENTE. Se assumiu o risco do evento ocorrer, não se importando com o resultado, DOLO EVENTUAL. 

  • homicídio doloso está previsto no artigo 121, p. 1-2 do Código Penal Brasileiro. O homicídio culposo é quando uma pessoa mata outra sem a intenção, quando a culpa é inconsciente. As causas do homicídio culposo são norteadas pela negligência, imprudência ou imperícia.

  • 1º) Houve desabamento com resultado morte pela imperícia do engenheiro civil. Se não houvesse morte, incidiria o crime de desabamento culposo (art. 256, parágrafo único, CP);

     

    2º) No caso apresentado, aplica-se o art. 258 do CP, ou seja, as "formas qualificadas" de crime de perigo comum (Rogério Sanches considera majorante):

     

    "No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço."

     

    3º) Diante disso, a pena será a do homicídio culposo com aumento de um terço.

     

    Qualquer erro, só avisar!

     

  • culposo, aumentada 1/3, por deixar de tomar as técnicas esperadas.

  • Mário cometeu o crime de homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal, na modalidade imperícia, com pena majorada em 1/3 por inobservância de regra técnica de profissão (§6º).

     

    Não cabe crime de dano do art. 163 do CP, pois este crime só admite a forma dolosa

  • não seria dolo eventual? me pareceu que ele mandou o famoso "foda-se", já que foi  avisado da instabilidade.

  • A resposta é a letra "C"

    Sob o aspecto material, o crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo o bem jurídico de terceiro ( a vida), que por sua  relevância , merece a proteção penal.

    Esse aspecto valoriza o crime enquanto conteúdo, ou seja busca identificar sew a conduta é ou não apta a produzi uma lesão a um bem jurídico realmente tutelado.

    É um "CRIME CULPOSO'' porque sua conduta voluntária que produz o resultado antijurídico  (art 13) não querido mas previsível e excepcionalmnete previsto, que podia, com a devida atenção ser evitado.

    A- Conduta 

    B- Inobservância

    C- Resultado

    D- Nexo causal

    E- Presivibilidade

    F Tipicidade (art 18, II imprudência, negligência ou Imperícia)

    Faltou acrescentar no gabarito a negligência e a imprudência.

    Sandra Carmargos 2o período de Direito da Unifan - Aparecida de Goiânia

  • Sem duvidas é culposo! Porém, impericia?

    Segundo Rogério Sanches, Imperícia é" a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão" (ex.: acidente de trânsito causado por motorista sem habilitação)".

    No caso em questão, o engenheiro civil responsável "elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha". Capacidade técnica ele tem, porém, não tomou a cautela e medidas cabiveis. Sendo, no meu ponto de vista, caso de culpa por negligência.

    "Negligência: É a ausência de precaução. Diferentemente da imprudência (positiva – ação), a negligência é negativa – omissão (culpa in omitendo). [...] agente não adota a ação cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo".

  • GABARITO C

     

    MODALIDADES DE CULPA (formas pelas quais o indivíduo pode violar o dever de cuidado objetivo):

    Imprudência – a culpa é manifesta de forma ativa. Dá-se com a quebra de regras de condutas ensinadas pela experiência. Tem-se como exemplo, agir sem precaução, precipitado e outros;

    Negligencia – a culpa é manifesta de forma omissiva. Dá-se quando o agente porta-se sem a devida cautela. Ocorre antes do resultado, ou seja, este é sempre a posteriori.

    Imperícia – deriva da falta de aptidão (não saber fazer algo; sem conhecer direito; sem ter o conhecimento prévio necessário; inobservância de regra técnica) para o exercício de arte ou ofício. Ocorre da prática de certa atividade, omissiva ou comissiva, por alguém incapacitado a tanto, por falta de conhecimento ou por inexperiência.

     

    Trata-se de culpa por imperícia, forma violadora do dever de cuidado objetivo, visto que a prática realizada Mário exigia determinada aptidão, que por ocasião de sua inobservância de regra técnica – pratica certa omissiva, ocasionou o desastre que teve como resultado a morte de um trabalhador.   

     

    Quando a questão trouxer como pressuposto arte ou oficio, como a de Engenheiro, provavelmente ter-se-á como a imperícia.

     

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  • Eu marquei "D" parei e pensei pois ele estava ciente de tudo então dolo eventual

  • Questão envolve o conhecimento da relevância da omissão ( art. 13º § 2º CP) e crime culposo ( artigo 18, II CP)

    https://www.youtube.com/watch?v=12bkSnGr9Jw

    Este vídeo ajuda bastante a compreender melhor a questão.

     

  • Não acredito ser um caso de culpa própria.
    "(...) mesmo após alertado de sua instabilidade (...)"


    "Ô Seu ingenheiro, esse projeto tá instave, vai dar merda!"

    Resposta 1: "Foda-se" > DOLO EVENTUAL
    Resposta 2: "Relaxa, meu amigo. Sou o melhor engenheiro do mundo. Nem Deus afunda o meu prédio." > CULPA CONSCIENTE

     


     

    Só não marquei d) porque ele relacionou dolo com imperícia 
    Então fui na menos errada (c)

  • Eu fui na letra C, pois no enunciado ele diz que a imperícia foi comprovada no laudo pericial conclusivo. Então relacionei, a culpa com a imperícia.

  • Homicídio culposo, art 121 §3º, parte especial do código penal, com aumento de pena de 1/3 por inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;


    GABARITO C

  • O homicídio culposo por imperícia não se dá apenas quando o autor não tem aptidão técnica para realizar o ato, enquanto no homicídio culposo majorado por inobservância de regra técnica se dá quando o agente tem aptidão técnica para realizar determinado ato?

  • Gabarito C


    a imperícia e a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício podem coexistir, mediante duas condutas distintas, inexistindo “bis in idem” entre elas. Inclusive, o STJ já decidiu que não há “bis in idem” entre a imperícia e a causa de aumento da pena da inobservância de regra técnica mesmo subsistindo uma única conduta (HC n. 181.847).


  • Concordo com o pessoal que diz ser homicídio doloso. Seguindo a teoria do consentimento ou assentimento houve dolo eventual.

  • Acho uma falha considerar imperícia + inobservando regra técnica de profissão do Eng. na assertiva.


    Pois é um Engenheiro civil, então não há do que falar em imperícia, e sim, somente em inobservância da regra técnica ! Mas é assertiva correta !

  • Acho uma falha considerar imperícia + inobservando regra técnica de profissão do Eng. na assertiva.


    Pois é um Engenheiro civil, então não há do que falar em imperícia, e sim, somente em inobservância da regra técnica ! Mas é assertiva correta !

  • GABARITO: LETRA C


    "homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão"


    Só não concordo quando diz que foi homicídio culposo por imperícia, eis que na imperícia o agente comete o crime por não possuir aptidão técnica para realizar o ato, o que não é o caso.


    Segundo Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo "a causa de aumento (inobservância de regra técnica) não deve ser confundida com a imperícia, pois nesta o agente não está apto para o exercício da atividade, já que não possui o conhecimento da regra técnica, ao passo que na majorante o agente domina a regra técnica, mas deixa de observá-la".



  • Questão mal elaborada primeiro por ser Engenheiro descartaria a imperícia e configuraria mais uma imprudência e para enfatizar mais ele foi alertado e tocou o foda se assumiu dolo eventual, ou acreditou ser o bam bam bam, e teve culpa consciente DOLOSO, ou será que a queda de um viaduto não presume morte. Não examinadodes assim atrapalham concursados.

     

  • Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio: nesta hipótese, diferentemente da imperícia(modalidade culpa), o agente tem aptidão para desempenhar o seu mister, mas acaba por provocar a morte de alguém em razão do seu descaso, deliberadamente desatendendo aos conhecimentos técnicos que possui.

    GABARITO: C

  • Homicídio culposo majorado.

  • Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou oficio: nesta hipótese, diferentemente da imperícia (modalidade de culpa), o agente tem aptidão para desempenhar o seu mister, mas acaba por provocar a morre de alguém em razão do seu descaso, deliberadamente desatendendo aos conhecimentos técnicos que possui. Apesar de divergente, prevalece o entendimento de que esta causa de aumento só tem aplicação na hipótese de crime culposo praticado por profissional capacitado tecnicamente para o exercício de profissão, arte ou ofício. É a chamada "culpa profissional".

    FLÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS bem exemplifica (e explica) a hipótese majorante:

    "Se o médico especialista em cirurgia cardíaca, por descuido, corta um nervo do paciente, causando-lhe a morte, está configurada a agravante, pois ele tinha o conhecimento técnico, mas não o observou. Entretanto, se a cirurgia fosse feita por um médico não especialista, sem a necessária habilidade, que cortasse o mesmo nervo, teríamos uma simples imperícia".

    Pág. 80 do Manual de Direito Penal- Parte Especial de Rogério Sanches.

  • Se ele foi alertado sobre a instabilidade, tem duas opções: ou ele acreditou que poderia evitar o resultado (culpa consciente) ou ele aceitou o risco (dolo eventual), mas a questão não deixa isso claro. Não concordo com o gabarito.

  • DOLO EVENTUAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Na minha concepção, houve sim dolo eventual, visto que no comando da questão diz: "mesmo após alertado de sua instabilidade", ou seja, ele tomou conhecimento de que a estrutura poderia desabar, sendo assim, Mário poderia prever o acontecido e também assumiu o risco.

  • Se a questão diz que ele permitiu a continuidade da execução da obra, encaixa perfeitamente o DOLO EVENTUAL. E outra, Mário é engenheiro civil habilitado...não há o que se falar em IMPERÍCIA...e sim em NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA...Discordo plenamente do gabarito.

  • Dolo Eventual! sério não sei o que essas bancas tem na cabeça!

  • Homicídio culposo, ENTRETANTO, imperícia não se confunde com inobservância de regra técnica de profissão, pois, esta o agente tem conhecimentos técnicos e práticos, mas, relapso, não os observa no momento de agir, é na verdade culpa profissional.

    Já a imperícia o agente revela claro despreparo técnico ou prático. 

    Desta forma, na  IMPERÍCIA o agente NÃO CONHECE as regras técnicas, já  na INOBSERVÂNCIA ele CONHECE, mas não aplica, causando o resultado fatídico. 

  • EM MINHA OPINIÃO GABARITO ERRADO!!!!!

    Primeiramente não houve culpa, pois a partir do momento que ele foi avisado ele sabia do risco e EVENTUALMENTE deixou prosseguir, ou seja, dolo eventual..... Caso a banca realmente mantivesse a postura da questão deveria ser culposo por NEGLIGÊNCIA e não por imperícia !

  • Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.

    . homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;

    Até acho que houve culpa consciente, não dolo eventual.

    Já a culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Portanto, há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, ele acredita veementemente que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão.

    Embora ele tenha a técnica, diplomado em engenharia e etc, não observou as regras. Tanto que foi construído com falhas. Ou seja inobservância da regra técnica. Não cabe no caso em tela, negligência, conforme mencionado.

  • O enunciado da questão explicita que Mário agiu com imperícia. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". 
    A imperícia, juntamente com a imprudência e a negligência, é um dos elementos que, se presente configura a modalidade culposa de crime, nos termos do artigo 18, II, do Código Penal, que dispõe sobre o crime culposo. Ainda que o agente não tenha agido com o dolo de matar o trabalhador, tem que responder por homicídio culposo, modalidade prevista no artigo 121, § 3º, do Código Penal, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 18 do mesmo diploma legal. 
    Embora não seja possível a compensação de culpa na seara penal, respondendo cada agente pela extensão de sua culpa, o enunciado da questão sequer menciona qual seria a modalidade de culpa em que estaria inserido o trabalhador falecido, ou mesmo que o resultado lhe fosse previsível. 
    Por fim, no presente caso, me parece ser mais correto afirmar que Mário agiu com dolo eventual, uma vez que, ao elaborar o projeto sem as cautelas necessárias e permitir a continuidade da sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, assumiu o risco de produzir a morte do trabalhador pelo desabamento da estrutura em construção. Com efeito, teria havido dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I, do artigo 18, do Código Penal. Não obstante, não há na questão nenhum item que apresente esta alternativa, devendo o candidato marcar a que mais se aproxima à correta, notadamente porque a assertiva contida no item (C) está correta, vista isoladamente, sem as considerações trazidas neste parágrafo.
    Gabarito do professor: (C)


  • Cuidado com o que você afirma Guilherme Barradas.

    O crime de Dano só admite a forma dolosa?

    Depende:

    No Código Penal SIM - Artigo 163 da lei penal.

    Na legislação extravagante NÃO.

    Artigo 40, § 3º da Lei nº 9.605/98

  • GABARITO D

     

    Da imperícia resultou morte: homicídio.

    Teve a intenção de matar: sim;doloso, não; culposo.

     

    Imperícia: inobservação de regra técnica de profissão.

     

    O próprio enunciado da questão já traz a resposta. 

  • Da pra falar de negligência e imprudência... imperícia achei forçação de barra !

  • Quando uma pessoa age de forma negligente e acaba matando alguém = homicídio culposo.

    Quando uma pessoa age de forma negligente, é alertada de que está ocasionando perigo aos outros; e, MESMO ASSIM, continua: dolo eventual.

    A banca errou no seu gabarito, no meu entendimento.

    Exemplo:

    Estou eu, com minha pistola mirando em um arbusto, no meio do mato - pronto para dar um tiro. Nesse momento, um amigo meu me alerta do perigo, dizendo que estou errado. Mesmo assim, eu digo que irei continuar e atiro. Nesse momento, acabo matando uma pessoa que estava fazendo suas necessidades atras do arbusto.

    Dolo eventual. Nada de se falar em homicídio culposo.

  • Ao meu ver, a parte da questão "permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento " mostra que o engenheiro assumiu o risco de seguir a obra como estava pouco importando em alguma conduta para corrigir os erros da obra. Dessa forma, diante da exposição de mais de um elemento na própria questão, tem-se o dolo eventual. Não consigo vislumbrar forma culposa. Diferentemente seria se a questão não colocasse esses apontamentos de forma tão expressa.

  • Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.

    Se isso não é dolo eventual, não sei mais de nada nessa vida!

  • culpa consciente. posição de garante

  • Ao meu ver, houve negligência (o agente deixa de fazer aquilo que a cautela manda) e não imperícia, pois esta é a falta de aptidão para o exercício de arte, profissão ou ofício para a qual o agente, apesar de autorizado a exercê-la, não possui conhecimentos teóricos ou práticos para tanto. É nítido na alternativa a FALTA DE CAUTELA NECESSÁRIA.

  • Galera, parem de teimar com o enunciado da questão.

    O examinador foi experto aqui, ele descreveu a questão como se fosse negligencia, parecendo que ele assumiu o risco de qualquer provável dano, mas a questão foi bem clara e falou que ele foi imperito, ou seja, ele tinha certeza que nada aconteceria, na cabecinha dele a obra não desabaria, isso caracteriza imperícia, a negligencia você precisa assumir o risco, na imperícia o risco não existe pro agente, ele tem certeza que nada ruim acontecera. A questão só não deixou explicito que ele tinha certeza que não aconteceria nada, mas foi bem clara que o caso se tratava de imperícia, sendo assim um crime culposo. Não foi dolo eventual, não foi negligencia, ele contou uma historia pra vcs acreditarem que era doloso, mas afirmou bem claro que a situação foi definida como imperícia e toda imperícia caracteriza culpa e não dolo. Pegadinha do malandro com vcs!!! rsrsrs

    Deixar marcado pra vcs verem:

    "Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas."

    Ele falou tudo pra fazer vcs pensarem que era doloso, mas afirmou que foi imperícia. Quem errou, errou por extrapolação de interpretação.

  • Galera, sem dúvida é dolo eventual, mas notem que a prova é para engenheiro civil, nem existe essa opção. O conteúdo não foi aprofundado. A prova disso é que nem o examinador sabe o significado de imperícia, e a diferença dela para negligência...

  • Acertei a questão mas comungo da perspectiva de quem viu dolo eventual na conduta do engenheiro.

    ele tava se cagando pra ocorrência de resultado

  • Esta errado. Ele era engenheiro portanto não era imperito. Ele foi NEGLIGENTE.

  • Caroline, profissionais também cometem erros técnicos, isso é um dos motivos de existirem os conselhos profissionais (CREA, CRM, CRC...), seu pensamento esta equivocado.

    Leiam a questão, ela realmente parece configurar preterdolo, MAS OS PERITOS DISSERAM QUE FOI POR IMPERÍCIA, aprendam que no direito o que vale é a prova técnica e não o que as circunstancias parecem mostrar. A CONCLUSÃO PERICIAL DISSE QUE FOI IMPERÍCIA, não teimem com isso, pois e a palavra dos peritos que vale. Direito Processual penal, no capitulo de Provas fala justamente sobre isso, o valor probatório pericial vale mais do que a situação parece mostrar, desde que seja conclusivo, e a questão foi bem clara dizendo que foi conclusivo.

  • Olá Galera,

    Acertei a questão pelo fato do enunciado mencionar a negligência por parte do engenheiro, mas não houve um dolo eventual pelo fato do mesmo ter assumido o risco?

  • GABARITO: LETRA C

    O próprio enunciado da questão dá a resposta.

    Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.

  • Embora o laudo pericial aponte "imperícia", esta pressupõe falta de habilidade para a realização de tal ato, como por exemplo um mecânico de bicicleta consertar um ônibus e este vem a causar um acidente decorrente do serviço de mecânica prestado". A partir do momento que a pessoa é engenheira civil, com a carteira funcional emitida pelo órgão fiscalizador competente, ela age com perícia na elaboração de projetos de construção civil e, no caso de inobservância de cuidados básicos e fundamentais para a perfeita execução do projeto, está agindo com negligência. Poderia até falar em imprudência na questão pois conhecia dos riscos mas acreditava que não fossem acontecer, sabendo do seu erro (porém em prova objetiva, não se deve inventar casos). Se pá até um dolo eventual, mas marquei imperícia por exclusão e por ter sido basicamente entregue pelo enunciado.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Mário, engenheiro, elaborou um projeto sem as cautelas necessárias, o que ocasionou a morte de um trabalhador. O laudo pericial constatou que houve imperícia. Sendo a imperícia uma modalidade de culpa, resta configurada a conduta culposa.

    Portanto, Mário responde por homicídio culposo.

    Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    LETRA A: Incorreto. No caso concreto, houve crime. Falamos em culpa, pois Mário não teve a intenção de matar ninguém (e nem assumiu o risco).

    LETRA B: Errado, pois a compensação de culpas não é admitida no Direito Penal brasileiro. Além disso, houve crime.

    LETRA D: Na verdade, o homicídio foi culposo, devido à imperícia.

    LETRA E: Errado. Não houve crime de dano. É certo que Mário não teve a intenção de matar ninguém, até porque não estamos falando em homicídio doloso. No entanto, houve homicídio culposo por imperícia.

  • "...e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade..." isso é mim é claramente dolo eventual

  • Eu discordo do gabarito, na minha opinião, houve dolo eventual, uma vez que o mesmo, sabendo que a sua não observância de normas técnicas poderia resultar em um homicídio, mas o mesmo não faz nada para impedir, como é citado, muito polêmica a questão.

  • Pessoal,

    O examinador só forçou a barra pra um dolo eventual. No final das contas, o que o mata a questão é o laudo. O laudo disse que foi o que? Imperícia. Então, não há o que discutir.

    Gabarito: C.

    Bons estudos.

  • Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. 

    homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;

    No crime de homicídio culposo a pena é aumentada de 1/3 se resulta de inobservância de regra técnica de profissão,arte ou oficio,deixa de prestar socorro,foge para evitar prisão em flagrante delito e se não procura diminuir as consequências.

    Aumento de pena

            § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Assertiva C

    homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;

  • É a típica questão que não mede conhecimento. DOLO EVENTUAL , pois o engenheiro já tinha sido avisado e mesmo assim ignorou o aviso, logo é possível aferir que a conjectura volitiva do agente era de prosseguir na ação sem querer o resultado mas conhecendo a possibilidade de produzi-lo.

  • Teoria do assentimento incorre em dolo, questão estranha =/

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO HOMICÍDIO CULPOSO

    CP, art. 121, §4º No homicídio culposo, a pena será aumentada de 1/3:

    >>> se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;

    >>> se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências de seu ato;

    >>> se foge para evitar prisão em flagrante;

  • questão clara de dolo eventual pois assumiu o risco de produzir o resultado, MAS A QUESTÃO IGNOROU ESSE FATO, logo segue o raciocínio da banca. No mais nao existe dolo por inobservando regra técnica de profissão;

  • Questão clara: se foi comprovada a imperícia, considera-se crime culposo, pois é uma das modalidades de CULPA. Portanto, não há que se falar em DOLO.

  • O comando da questão não menciona se o agente previu o resultado e assumiu sua ocorrência (dolo eventual) ou que tenha previsto o resultado e acreditado que não ocorreria (culpa consciente). Logo, na dúvida; beneficie o agente.

    Além do mais, analisando os comentários dos colegas, entendo ser incompatível a modalidade culposa de imperícia com o aumento de pena pela falta de observância de regra técnica de profissão, prevista no Art. 121, §4º, 1ª parte, CP.

    A imperícia é falta de conhecimento técnico, ou seja, falta de estudo naquela área de profissão. O agente da questão é formado em engenharia civil, portanto, é perito neste assunto. O comportamento de ter elaborado o projeto sem as cautelas necessárias configura negligência. E o comportamento de ter autorizado a continuidade das obras falhas, mesmo após ter sido alertado, configura imprudência.

    Assim, a tipificação da conduta do agente da questão deve ser feita no Art. 121, §3º (homicídio culposo), na modalidade negligência e imprudência, com o aumento de pena do §4º, 1ª parte, ambos do Código Penal.

    O gabarito da banca está correto, ao meu ver.

  • O homicídio culposo decorre de negligência, imprudência ou imperícia.

  • Fiquei em dúvida nessa questão. Mário não era para responder pelo crime de desabamento culposo com causa de aumento de pena de 1/3 do artigo 258 do código penal em razão de ser um tipo penal mais especifico para o caso.

  • Interpretei como dolo eventual. É aquele negócio né... SE NÃO ESTÁ NA QUESTÃO, NÃO INVENTA!!!! tenho q decorar essa frase

  • seria demais exigir de um engenheiro civil perícia na hora de fazer uma obra? achei confusa essa questão

  • Acertei, mas não concordo que seja imperícia, pois Mário é um engenheiro que possui aptidão técnica para o serviço. Em verdade ele agiu de forma negligente, pois não tomou os devidos cuidados.

  • Nível pesado sendo prova para engenheiro civil

  • Se isso não for dolo eventual, o que mais será?

  • Mário, engenheiro civil responsável técnico pela construção da obra de um viaduto, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, propiciando o desabamento da estrutura em construção e a morte de um trabalhador. A imperícia de Mário foi constatada por laudo pericial conclusivo. No curso de ação penal, restaram comprovadas a materialidade e autoria delitivas.

     

       Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: 

        Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    resposta: homicídio culposo, pois o engenheiro agiu com imperícia, inobservando regra técnica de profissão;

  • c) (CORRETO)

    Como Mário era o responsável pela obra, e mais precisamente responsável técnico, do qual faz-se necessário o acompanhamento de um profissional legalmente habilitado, restou comprovado pela perícia de que o autor agiu com imperícia, pois que se ele é o responsável por toda a obra, presume-se que este tenha a experiência e inegável qualificação técnica, por isso, presume-se também que este deve estar atento a todos riscos que podem surgir, e ainda a questão traz que ele tinha total ciência da irregularidade, comprometendo ainda mais o autor do delito. Pois que além do dever de saber dos riscos, este foi alertado, e como responsável por diversas pessoas, trabalhadores que não possuem conhecimento técnico necessário, o Mário responderá por homicídio culposo, por imperícia. A omissão de Mário em relação ao dever objetivo de cuidado é evidente, resultando o sinistro da inobservância do dever de agir, que a ele tocava, algo que configura imperícia, e corresponde a sanção penal de homicídio culposo.

    Homicídio culposo é aquele que ocorre por negligência, imprudência ou imperícia e não por vontade do agente.

    A esse respeito, o Código Penal discorre:

    Art. 121. §3º - Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção de um a três anos.

    A tipificação do delito surge da combinação do art. 121, §3º, do CP, que se limita a estabelecer pena de detenção, de um a três "se o homicídio é culposo", com o art. 18, II, do mesmo diploma, que define genericamente os crimes culposos como aqueles em que o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Assim, quando alguém realiza uma conduta sem a observância desse dever genérico de cuidado e, com isso, provoca a morte de outra pessoa, comete homicídio culposo.

    Imperícia é a falta de capacidade ou de conhecimentos técnicos no desempenho de arte, profissão ou ofício que dá causa ao resultado. A imperícia pressupõe sempre a qualificação ou habilitação legal para a arte ou ofício. Não havendo tal habilitação para o desempenho da atividade, a culpa deve ser imputada ao agente por imprudência ou imperícia. No caso da questão, pressupõe-se que o engenheiro possui a qualificação necessária, o conhecimento técnico para o serviço, e ainda, piora a situação eis que o enunciado restou demonstrado a ciência do fato pelo agente.

  • Pra mim cai no dolo, ele tinha certeza de que a obra cairia e que além dos riscos patrimoniais havia o risco das vidas, que poderia ser dos trabalhadores ou dos usuários, caso demorasse um pouco mais pra cair.

  • Parece ser dolo EVENTUAL, mas é culpa CONSIENTE ! (Acreditou sinceramente na sua não ocorrência)

  • Ao meu ver, não há gabarito, visto que a questão afirma que o supracitado "É ENGENHEIRO" oras, se ao tempo da ação o mesmo era TÉCNICO, não faltaria aptidão, MAS NEGLIGÊNCIA.

    Dito isso, acredito que o EXAMINADOR DEVA buscar a diferença entre "NEGLIGÊNCIA IMPRUDÊNCIA e IMPERÍCIA.

    Eros, estou aberto a deliberações.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Não há, ao meu ver, nenhuma informação no enunciado que corrobore o fato de que o sujeito tenha agido em culpa consciente. Pelo contrário, a expressão "mesmo após alertado de sua instabilidade" dá a entender que ele simplesmente não se importava com o resultado, ou seja, agiu com DOLO EVENTUAL, pois, mesmo sabendo, não modificou em nada seu comportamento.

    Questão mal redigida.

  • GAB C

    É bem verdade que a questão leva

    à confusão, contudo, o agente não agiu com base no dolo eventual uma vez que, mesmo aparentando assumir o risco de produzir o resultado, este não foi indiferente ao resultado.

    O agente agiu com CULPA, que é caracterizada por uma inobservância de um dever objetivo de cuidado (veja que a questão aponta: “elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha”). Assim, em razão da imperícia no exercício de arte/ofício/profissão, Mário agiu com culpa consciente, prevendo o resultado. 

  • A descrição da situação está mais para dolo eventual, sabia da possibilidade de desabar e assumiu o risco! Em nenhum momento a questão diz que ele acreditava que a estrutura não desabaria (culpa consciente)! Complicado....

  • Gabarito letra - C, mas não por imperícia e sim por negligência. Ele era engenheiro e tinha conhecimento sobre a matéria, foi avisado e mesmo assim não fez da forma certa, ou seja, negligência.

  • a meu ver foi negligente

  • Pessoal, para que haja dolo eventual não é necessário apenas "assumir o risco". Afinal de contas, na culpa consciente também se assume o risco.

    No dolo eventual é imprescindível que o agente ACEITE O RESULTADO COMO POSSÍVEL, SENDO INDIFERENTE QUANTO A ESSE FATO.

    Em nenhum momento restou comprovado que ele aceitou o resultado, logo não há dolo eventual.

  • Homicídio causado por imperícia - culposo - resp. Letra “c”.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Imperícia o que? Seu examinador preguiçoso!! Perito ele é! Como o próprio enunciado diz ~~>"ENGENHEIRO".

    O supracitado foi~~> "NEGLIGENTE".

  • Questão confusa. Não deixou claro se ele assumiu o risco para deduzirmos o dolo eventual.

    Quanto a possibilidade de crime culposo: Imperícia não se confunde com inobservância de regra técnica, que é causa especial de aumento de pena nas modalidades culposas do homicídio e de lesão corporal, hipótese em que o agente possui conhecimentos técnicos e práticos, mas, relapso, não os observa no momento de agir.

    Marquei por exclusão, mas, ao meu ver, a alternativa C não estaria 100% correta. Se foi por inobservância de regra técnica não foi por imperícia (que é a falta de aptidão técnica).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte geral. Rogério Sanches. 7ª ed

    (Me corrijam se estiver equivocada)

  • homicídio culposo enquadrado na culpa consciente, quando há previsão do resultado mas não deseja obtê-lo. Agiu com imperícia = culpa profissional

  • Questão absurda, fui na letra ''c'' por falta de opção, mas em momento algum é mencionado que o engenheiro foi imperito; o engenheiro agiu com imprudência, afinal de contas ele era apto para tal serviço... confusão grande kkkkkk

  • PM CE 2021

  • Não acho que seja hipótese de dolo eventual, pois nesse caso o agente age e prevê o resultado, assumindo o risco da sua ocorrência, agindo com descaso, em momento alguma a questão forneceu informações que permitam concluir a incidência do dolo eventual, tendo em vista que ele "tomou as cautelas necessárias".

  • O engenheiro agiu com imperícia ( Falta de aptidão técnica )

  • DOLO EVENTUAL: Como não temos está alternativa ficamos com a LETRA (c). FGV sendo FGV

  • mas ele foi "avisado" dolo eventual, não? erraria na prova tb
  • Letra F - Dolo Eventual.

  • Eu cogitei em marca a D, mas joguei o jogo da banca. Pensei por causa de um ocorrido em Fortaleza em que o engenheiro agiu de forma negligente e está/irá responder por dolo eventual. Link da matéria:

  • (...) elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, mesmo após alertado de sua instabilidade, (...)

    Acho q o correto seria dolo eventual. Contudo, como não temos essa alternativa a mais correta é a C.

  • Não vejo dolo eventual, pois em momento algum o Engenheiro teve a intenção ou dolo no sentido de matar alguém.

    A questão não traz elementos afirmando que ele realizou a obra e pensou "se matar alguém, tanto faz", o que seria hipótese de dolo eventual.

    Essa inclusive é uma crítica de muitos autores quando se enquadra o dolo eventual ao praticar homicídio na direção de veículo automotor sob velocidade incompatível com a via, ou sob a ingestão de álcool ou substância entorpecente, pois em momento nenhum o indivíduo sai de casa ingere álcool e pensa "vou matar alguém".

  • Pra mim, ele responde por homicídio doloso. Ele era um engenheiro, tinha experiência, capacidade técnica para a executar uma obra, além do mais, fora alertado que a obra tinha problemas e mesmo assim continuou. Apertou o botão do F.
  • Acho que Negligência seria o termo mais correto, tendo em vista que o agente elaborou o projeto sem as cautelas necessárias.

  • Complicado esse gabarito.

    Imperícia: Falta de aptidão técnica no exercício da profissão.

    "But" nem toda violação descuidado no exercício da profissão configura imperícia.

    Ex:

    Motorista de ônibus acima da velocidade = imprudência

    Médico que não observa os cuidados antes da cirurgia= negligencia.

    Ps: A falta de requisitos para o exercício da profissão poderá ser punido como dolo eventual ( famoso fo***-se)

    Ex:

    Medico especializado em neuro vai operar paciente que deveria ser operado por um ortopedista.

    Em todo caso por eliminação a letra C é a menos pior, mas não da pra dizer que ali teve imperícia.

  • teve várias questões parecidas que a FGV colocou como doloso .
  • achei que seria dolo eventual, pois ele foi avisado e "tacou" o "dane-se "

  • Discordo do gabarito. Ele sabia dos riscos e principalmente assumiu que poderiam acontecer.

  • Culpa consciente.

  • Errei essa questão por pensar em dolo eventual.

    Procurando por erro na letra D, acredito que seja a parte final "pois o engenheiro não agiu com a necessária perícia que era esperada;" já que perícia/imperícia se relaciona a culpa.

  • Crime culposo       

    Art. 18 - Diz-se o crime

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

  • Também entendo que não seria imperícia, e sim negligência.

    Acertei por eliminação.

    - Há uma linha tênue entre a culpa consciente e dolo eventual.

    Em ambos o indivíduo sabe que pode ocorrer o resultado, mas no primeiro ele age acreditando que irá evitá-lo e, no dolo eventual ele assume o risco.

  • É bom conhecer sua banca por isso. A FGV dificilmente trata casos assim como dolo eventual. Para ser dolo eventual ela vai dizer que "assumiu o risco". Na questão em vez de usar a expressão anterior ela usou "imperícia" portanto devemos concluir como culposo.

    Veja bem, conheça sua banca, esse ano que passou teve uma questão praticamente idêntica aplicada na PC CE pela IDECAN e lá a resposta foi homicídio doloso. Por isso, conheça sua banca e veja como ela aborda esse tipo de questão.

  • Em nenhum momento no enunciado fala que ele achou que confiante em suas habilidades o crime não aconteceria. Pelo contrário, foi tipo um F ...... Temos que lidar com esse tipo de adivinhação na resolução de questões. Além disso, nessa banca você pode recorrer a vontade que eles batem o pé que estão certos.

  • Ao meu ver ele sabia, elaborou o projeto sem as cautelas necessárias e permitiu a continuidade de sua execução de forma falha, no minimo dolo eventual, porque o cara nao faltou pericia, ele apenas ignorou o fato, acredito que poderia ser alvo de recurso!

  • Na FGV a alternativa certa é a menos errada.

  • A resposta só pode ser a letra C mesmo, mas acho que a culpa não decorreu por imperícia, mas sim por negligência.

    A própria banca se contradiz.