SóProvas


ID
2758042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo

Alternativas
Comentários
  •  a) somente as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. ERRADO

     

     b) somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. ERRADO - Contravenção também

     

     c) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. GABARITO

     

     d) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. ERRADO  

     

     e) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa. ERRADO

     

  •   Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Lembrar que existe uma excessão a essa regra dos dois anos, no caso do estatuto do idoso.

  • Gab C

     

    Art 61°- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

  • UMA CONTRIUIÇÃO... AS CONTRAVENÇÕES INDEPENDEM DA PENA !!! ELAS SERÃO JULGADAS AQUI NO JECRIM!

  • Letra C e B estão idênticas.

  • Contravenções penais e a aplicação do Sursis Processual.

    Contravenção: pena no máximo de 2 anos para crimes e contravenções.

    Sursis Processual: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano

  • Mas, em se tratatando de contravenções penais independe do QUANTUM DA PENA?

  • menor potencial ofensivo: pena máxima não ultrapasse 2 anos

    médio potencial ofensivo: pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    alto potencial ofensivo: pena mínima é superior a 1 ano

  • A assertiva cobra as infrações penais de menor potencial ofensivo. Veja o que diz o artigo 61 da Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Portanto, a única correta é a Letra C.

    LETRAS A e B: erradas, pois são os crimes e as contravenções.

    LETRA D: errado, pois é “pena máxima”, não “pena mínima”.

    LETRA E: incorreto, pois é “pena máxima”, não “pena mínima”. Além disso, a pena deve ser de até 02 anos.

    Gabarito: letra C.

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Abraço!!!

  • GAB C

  • Seria mais claro o art. 61 se fosse redigido assim:

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2(dois) anos e as contravenções.

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo....as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Letra de lei galera por isso a importância da leitura da lei seca

    Força e honra.

    #RumoAcadepol

  • IMPO:

    Contravenções penais (TODAS)

    Crimes com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.

  • Esta professora tem particular apreço por responder às questões rebatendo cada item. Contudo, tratando-se de uma questão com um tema específico, onde os itens discutem um ponto nuclear, opta-se pela exposição do tema em si e consequente encaixe na questão.

    Trata-se do desenho da infração de menor potencial ofensivo. Para tanto, é preciso compreender que o art. 394, do Código de Processo Penal minudencia os procedimentos em COMUM ou ESPECIAL. Na sequência, caracteriza no §1º:    
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
    E, dentro deste parágrafo, recorta para classificar cada um conforme a penas que lhe cabe.    

    Esquematizando, para facilitar a visualização:
    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:
    -> às contravenções penais (independentemente de pena);
    -> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].

    A previsão legal específica para as IMPO estão no art. 61 do CPP: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, (...), as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
    Observa-se, pois, que o artigo apontado encontra com os dizeres do item C. Motivo pelo qual é a resposta correta.

    Para ratificar, Pacelli: Nos termos do art. 394 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o procedimento será comum ou especial. No procedimento comum, os ritos serão o ordinário, o sumário e o sumaríssimo, reservado este último às infrações de menor potencial ofensivo da Lei nº 9.099/95. Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.


    Resposta: ITEM C.
  • Independente se for crime ou contravenção, será julgado pelo JECRIM, desde que a pena não ultrapasse 2 anos, pode ainda, ser cumulada ou não com multa.

  • Suspensão condicional = fala-se em pena mínima (1 ano)

    Infração de menor potencial ofensivo = fala-se em pena máxima (2 anos)

  • GABARITO C

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                   

    A título de aprofundamento:

    STJ: não aplicação das medidas despenalizadoras aos inimputáveis, visto que o destinatário delas tem que ter capacidade de discernimento para compreender que está diante da aceitação ou não de um instituto despenalizador

    Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policia

    A transação penal NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL, NÃO gera efeitos para fins de REINCIDÊNCIA e MAUS ANTECEDENTES e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

  • Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada OU NÃO com multa.                     

  • Art 61°- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 61. Consideram-se INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO,

    • As contravenções penais e os
    • crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos,
    • cumulada ou não com multa.
  • INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO :

    CONTRAVENÇÃO - INDEPENDE DE PENA MÁX COMINADA.

    CRIME - APENAS DELITOS CUJA A PENA SEJA ATÉ DOIS ANOS, PODE VIR NA SUA PROVA OU, QUE NÃO ULTRASSE 2 ANOS.

    EM REGRA ESSES CRIMES SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS PELA JECRIM, PORÉM PODE OCORRER NA JUSTIÇA COMUM.

    O PROCEDIMENTO É SUMARÍSSIMO !

  • fiz essa prova e infelizmente faltou um ponto para entrar!

  •  Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    UMA CONTRIUIÇÃO... AS CONTRAVENÇÕES INDEPENDEM DA PENA !!! ELAS SERÃO JULGADAS AQUI NO JECRIM!

  • A questão comenta sobre as infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo.

    Nos termos do art. 61 da lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 61.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    A doutrina ensina que “crimes de menor potencial ofensivo, por sua vez, são aqueles cuja pena privativa de liberdade em abstrato não ultrapassa dois anos, cumulada ou não com multa. São assim definidos pelo art. 61 da Lei9.099/1995, e ingressam na competência do Juizado Especial Criminal, obedecendo ao rito sumaríssimo e admitindo a transação penal e a composição dos danos civis. O art. 98, I, da Constituição Federal faz menção às “infrações penais de menor potencial ofensivo”, expressão que também abrange todas as contravenções penais."

    Nesse sentido o gabarito é a letra "C".

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Trata-se do desenho da infração de menor potencial ofensivo. Para tanto, é preciso compreender que o art. 394, do Código de Processo Penal minudencia os procedimentos em COMUM ou ESPECIAL. Na sequência, caracteriza no §1º:    

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

    E, dentro deste parágrafo, recorta para classificar cada um conforme a penas que lhe cabe.    

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:

    -> às contravenções penais (independentemente de pena);

    -> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].

    A previsão legal específica para as IMPO estão no art. 61 do CPPConsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, (...), as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    Observa-se, pois, que o artigo apontado encontra com os dizeres do item C. Motivo pelo qual é a resposta correta.

    Para ratificar, Pacelli: Nos termos do art. 394 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08, o procedimento será comum ou especial. No procedimento comum, os ritos serão o ordinário, o sumário e o sumaríssimo, reservado este último às infrações de menor potencial ofensivo da Lei nº 9.099/95. Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM C.

  • Alternativa C

    Pessoal, lembrando que as contravenções penais não dependem desse quantum de pena máxima não superior a dois anos, ou seja, as contravenções penais podem ultrapassar, diferentemente dos crimes.

    VUNESP

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial. (E)

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  • DE ACORDO COM O ART. 61 DA LEI 9099, SÃO INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO): CRIMES e CONTRAVENÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.

    Porém, em questões de magistratura e promotoria, vem sendo recorrente assertivo no que tange que independente da pena cominada as contravenções penais serão de competência dos juizados especiais criminais.

    Vide: (MPE-SP/2018) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. → Certo. A pena máxima de 2 anos só vale para os crimes (contravenções independente da pena).

    (Magis/VUNESP/Q93840) Uma contravenção penal cuja pena máxima ultrapasse o patamar de 2 (dois) anos será julgada no Juizado Especial Criminal. → Certo.