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ID
2759095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, pessoa que comprovadamente possui insuficiência de recursos, precisa ter acesso a informações pessoais suas, constantes de banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde, sobre o tempo de serviço prestado em condições insalubres perante esse órgão. Efetuado o requerimento, o órgão, no entanto, recusa-se a fornecer-lhe as informações. Como ficou sabendo da existência de uma ação constitucional capaz de obrigar o órgão governamental a fazê-lo, Maria procura a Defensoria Pública para ingressar com a ação competente. Nessa situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Informações do próprio impetrante  →  HD

     

    Informações de terceiros  →  MS

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

  • Gab:D

    CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

     

    Além disso: 

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    ***Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado:


    >> habeas data, no caso de ser uma informação PESSOAL do impetrante, ou;
     

    >> mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora seja de seu interesse, NÃO seja estritamente ligada à sua pessoa.

  • HD não é personalíssimo?

  • LETRA D

     

    Esquema muito bom que vi no Qc :

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.


    Lembrando que :

    I

    nformações do próprio impetrante --> Habeas data;

    Informações de terceiros --> Mandado de Segurança.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Também tive essa dúvida Emma Soft. Se alguém souber explicar agradeço.

  • Gabarito: D.

    De acordo com o art.5º, LXXII daCRFB/88 conceder-se-á a "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

               No caso em apreço, Maria requer informações pessoais que constam no banco de dados da Secretaria de Saúde. Logo, a ação constitucional a ser ajuizada é, de fato, o Habeas Data.

            

     

    *DICA: Mas Thiago, li em algum lugar que o Habeas Data é personalissímo? Então qual o motivo de a questão envolver  a Defensoria Pública e Habeas Data?

    Amigos Qconcurseiros, o “habeas data” é, assim como o “habeas corpus”, ação gratuita. No entanto, é imprescindível a assistência advocatícia para que essa ação seja impetrada (ao contrário do “habeas corpus”, que dispensa advogado). Portanto, a Defensoria Pública atuará no presente caso representando judicialmente a impetrante Maria. 

    **DICA:  AÇÕES GRATUITAS ------ Habeas Corpus e Habeas Data (HD e HC)

    #Avante

  • GABARITO:D

     

    CONCEITO


    O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos. [GABARITO]


    O habeas data surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Foi inspirado pelas legislações de Portugal, Espanha e Estados Unidos, que desde os anos 1970 passaram a incluir o direito de cidadãos acessarem dados pessoais em bancos de entidades governamentais. Segundo Arnoldo Wald e Rodrigo Fonseca, a inclusão do habeas data na Constituição foi motivada por um fator político: o Sistema Nacional de Informações (SNI), banco de dados mantido pelo regime militar (1964-1985), reunia diversas informações sobre os cidadãos brasileiros. O remédio facilitou o acesso aos dados do SNI.


    QUEM PODE IMPETRAR UMA AÇÃO DE HABEAS DATA?

     

    É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros. Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.
     

    EM QUE CONDIÇÕES ALGUÉM PODE PEDIR UM HABEAS DATA?


    Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.


    Por conta disso, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.

     

    Em casos de inexatidão de dados, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem o problema. Apresentada a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o requerente.
     

  • Uma OBSERVAÇÃO, ao meu ver a banca quis fazer uma questão inteligente, não só de decoreba, e errou:

     

    Se o documento que comprova tempo de serviço é a CERTIDÃO, acredito que a alternativa correta é a letra B e não D. 

     

    Vejam:

     

    "Cabe ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Como exemplo, o direito de o funcionário público obter certidão perante a autoridade administrativa para requerer a sua aposentadoria. Havendo negativa, o remédio cabível será o mandado de segurança e não o HD."

     

    www.stf.jus.br/.../cms/.../Curso_de_Remedios_Constitucionais__Luciano_Avila.doc

     

  • Concordo com a Rinara, analisando a questão também entendi pelo MS, já que ela fala em "tempo de serviço prestado em condições insalubres perante esse órgão" => esse documento aqui é uma certidão de tempo de serviço;

    Quando se tratar de processo administrativo, direito à informação, de petição e de obtenção de certidão em repartição público o remédio constitucional na recusa é o MS, e não o HD... 

     

    "HABEAS DATA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CABÍVEL NA HIPÓTESE SUB JUDICE. DIREITO DE OBTER CERTIDÃO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. ART. 267 , VI , DO CPC . O não fornecimento de certidão de tempo de serviço da impetrante junto ao Poder Público, dá ensejo a impetração de mandado de segurança e não de habeas data, porquanto a pretensão é de obtenção de certidão para defesa de direitos de interesse pessoal (art. 5º , XXXIV , CF ). Extinção do feito, com fulcro no art. 267, VI, ante a inadequação da via eleita. [...]"

     

    Mas né, não adianta brigar com a FCC rsrs

  • Maria, pessoa que comprovadamente possui insuficiência de recursos, precisa ter acesso a informações pessoais suas, constantes de banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde...

     

    Habeas data:
     

    habeas data busca assegurar o direito de acesso e conhecimento de informações relativas ao impetrante, existentes em registro ou banco de dados de entidades governamentais e de entidades de caráter público, e o direito à retificação de tais dados, levando inclusive à atualização, correção e supressão quando inexatos.

    (D)

    Questão simples!

  • Tatiane, fiquei na mesma dúvida que você, mas depois de uma aula de contitucional que tive sobre sse assunto, entendi que o correto é o HD porque ela ainda não sabe a informação, ou seja, não sabe quanto tempo serviu em condições insalubres. O MS seria para os casos em que a pessoa já sabe a informação e solicita apenas uma prova do que já sabe para poder exigir seus direitos.

     

    Assim, teríamos:

     

    HD -> solicita informação não sabida

    MS -> solicita prova da informação (geralmente certidão)

  • O fato do HD ser personalíssimo significa que somente o titular do direito pode requerer a tutela jurisdicional (não pode um terceiro requerer por ele), mas precisará ser representado em juízo (por defensoria ou advogado) caso não tenha capacidade postulatória.

     

    "A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo [...]. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado." 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1972170/qual-o-conceito-de-capacidade-postulatoria-no-processo-civil-simone-brandao

     

    ex.: Não pode "A" requerer o acesso de dados de "B" via HD, justamente porque o HD tutela direito personalíssimo. No entanto, isso não impede que B contrate um advogado para entrar com ação em SEU NOME.

     

    obs.: HD difere do HC, que admite impetração em favor de direitos de terceiros.

     

    qualquer erro, avisem

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O pulo do Gato é que o enunciado em momento algum fala em obter certidão e sim informação, nesse caso só cabe HD. Sendo a banca FCC é claro hehehe.

  • ART. 5º DA CF:  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

  • Segue um esquema que peguei aqui no QC sobre mandado de segurança e habeas data:

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA. 

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

  • HABEAS DATA

    Primeiro deve-se ir buscar a informação (umbigão no balcão). Somente no caso de recusa ou demora é que se pode impetrar o habeas data. O habeas data é uma exceção ao direito de ação (art. 5.o, XXXV).

  • HABEAS DATA EXIGE O ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ADM. 

  • Imaginei que como tinha sido negado ela já tinha entrado com HD,seguidamente seria o MS,mas boa a questão,não errarei mais kkk

  • In causu, cumprirá à defensoria impetrar Habeas Data, remédio constitucional apto a viabilizar o conhecimento de informações e registros relativos à pessoa do impetrante e que tenha sido objeto de prévia solicitação recusada, ou decorrido o prazo legal sem qualquer decisão.

     

    Funciona assim: o interessado faz o requerimento da informação ao banco de dados que deverá dar uma resposta em até 48 horas a contar do requerimento. A decisão, por sua vez, deverá sercomunicada em 24 horas ao requerente. Inteligência do art. 02º da Lei n. 9.504/1997.

     

    Caso o pedido seja indeferido ou o órgão permaneça omisso, ao requerente abrir-se-á a possibilidade de impetração do Habeas Data, nos termos do art. 7º da mesma lei.

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • Cuidado com a confusão: se tratando de uma certidão, aí sim seria MS

  • O Habeas Data tem o seu fundamento legal no artigo 5º da Constituição Federal e Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997.


    Para impetrar um processo de habeas data, conforme os dispositivos da lei, é necessário a participação de um advogado por parte do requerente.


    A lei afirma que tem o objetivo de “assegurar o conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante, constante de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e também “retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

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    Comentário objetivo pra matar questões foi do DANILLO CARVALHO


    Grata!

  • Melhor dica: Thiago!


    Pra mim, a dúvida pairou sobre a necessidade ou não de advogado.

  • Informações que não sejam de caráter pessoal (interesse público por ex) são buscadas por MS e não HD. STJ Resp 781969 "a pretensão do impetrante, de obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço, respeita ao direito de informação, devendo ser pleiteada vai MS". Discordo do gabarito

  • Art 5º, LXXII, a

  • LETRA D

    Habeas Data. Lembrando que precisa de recusa da via administrativa.

  • Informações referentes à pessoa do impetrante? Habeas Data.

  • Sinceramente, a prova para Analista é mais fácil que a prova para Técnico.....

  • GABARITO: D

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica do colega Órion.

  • GABARITO: LETRA D

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • CF/88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais previstos constitucionalmente. Considerando o caso hipotético narrado e tendo em vista se tratar de hipótese em que Maria precisa ter acesso a informações pessoais suas, nessa situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, a Defensoria Pública poderá impetrar habeas data representando Maria, visto tratar-se da ação constitucional competente para a obtenção das informações que Maria almeja acessar. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. O habeas corpus visa proteger a liberdade de locomoção, não servindo para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (art. 5º, LXVIII).


    Alternativa “b": está incorreta. O mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).


    Alternativa “c": está incorreta. A ação popular tem por escopo anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (art. 5º, LXXIII).


    Alternativa “e": está incorreta. A Defensoria poderá, sim, ingressar com ação judicial representando Maria, eis que as atribuições da Defensoria abrangem a defesa judicial de interesses individuais.

    Atenção! Não confundir com a hipótese em que houver negativa ilegal ao fornecimento de certidões. Nesse caso, o remédio judicial pertinente para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gente, uma questão fácil dessas nesse concurso, chocado!