SóProvas


ID
2759305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à formação, suspensão e extinção do processo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

     a) durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia. 

    Errado. Aplicação do art. 314, CPC: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição."

     

     b) considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida.

    Errado. Considera-se proposta a ação quando for a inicial for protocolada, nos termos do art. 312, CPC: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado."

     

     c) se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.  

    Errado. O prazo para a propositura da ação penal é de 3 (três) meses e não 6, nos termos do art. 315, §1º, CPC: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."

     

     d) a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa. 

    Errado. Não é de imediato, o juiz deve oportunizar prazo para a parte sanar o vício, nos termos do art. 317, CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."

     

     e) suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 982, I, CPC: "Art. 982.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;"

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h38m11s

  • Resposta: LETRA E

     

     

    A. (ERRADO) Art. 314, CPC: Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B. (ERRADO) Art. 312, CPC: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C. (ERRADO) Art. 315, §1º, CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    D. (ERRADO) Art. 317, CPC. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Lembrar: Art. 9º, CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    E. (CORRETO) Art. 982, CPC.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.

     

     

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    - Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC)

    - Citação válida = induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

    - Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

  • Quanto ao item E, interessante lembrar a fundamentação do artigo 313, IV, CPC: 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    ...

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

  • complementando a E...

     

    C. (ERRADO) Art. 315, §1º, CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no PRAZO DE 3 MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    2 equívocos, o "DEVE"(correto é PODE) e o "6 meses" (correto 3!)

     

    bons estudos

     

  • GABARITO LETRA E


    Essa diferença sempre cai


       1 - Suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal    

          1.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses                  

          1.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano     

  • AMIGOS! VOU TRAZER UMA OBSERVAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA B

    LENDO A ALTERNATIVA B PARECE QUE ESTÁ CERTA. MAS A BANCA FOI BEM MALDOSA.

    O FATO É O SEGUINTE: PERCEBAM QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 312  propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado."

    CITAÇÃO VALIDA É UMA COISA

    VALIDAMENTE CITADO É OUTRA

  • Artigo 313, IV. CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Luciano,

    O erro da letra B não é na terminologia citação válida e validamente citado. Mas sim "petição inicial DESPACHADA"

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for PROTOCOLADA, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que validamente citado.

  • NCPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por isso que é estudar por resoluções de questões é o mais eficiente: só esta questão, deu para ler uns 5 artigos diferentes, grifar as palavras-chave e as pegadinhas, sem leitura enfadonha e demorada quando apenas há leitura direta sem questões.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Durante a suspensão do processo proíbe-se a realização de qualquer ato processual, com exceção dos atos urgentes a fim de evitar dano irreparável:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, 

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) INCORRETA. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo por três meses, se a ação penal não tiver iniciado.

    Caso a ação penal já tenha iniciado, a suspensão ocorrerá no prazo máximo de 1 ano.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicarse-á o disposto na parte final do § 1º.

    d) INCORRETA. A extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, só ocorrerá após a parte ter tido oportunidade de corrigir o vício, se possível:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) CORRETA! Isso mesmo: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Resposta: E

  • a) durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia.

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida.

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.

    Art. 315. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    d) a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (Art. 313, IV)

  • A durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia. (Art. 314 ... Podendo o juiz determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo casos de suspeição e impedimento)

    B considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida. (Art. 312 Considera-se proposta quando for protocolada mas seus efeitos somente ocorrem após a citação)

    C se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão. (Art. 315 Ação penal não proposta - suspensão máxima por 3 meses, ação já proposta - suspensão máxima de 01 ano)

    D a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa. (art. 317, CPC:"Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.")

    E suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.( (Art 313, IV)

  • Quanto ao item C: se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE (e não DEVE) determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Art. 313. Suspende-se o processo: 

    IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; 

    GABARITO E.

  • GAB "E"

    ART 313. SUSPENDE-SE O PROCESSO

    IV - PELA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÕES DE DEMANDAS REPETITIVAS.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    OBS1. A despeito da redação do art. 982, I, CPC, não indicar expressamente que não se trata de faculdade do relator, mas efeito automático da admissão do IRDR. Neste sentido: “O texto do dispositivo pode induzir à conclusão de que a suspensão dos processos depende de decisão do relator. O que cabe ao relator é comunicar aos juízos onde tramitam os processos que estão todos suspensos. Admitido o IRDR, suspendem-se os processos. Cabe ao relator do IRDR declarar a suspensão e comunicá-la, por ofício, aos juízes diretores dos fóruns de cada comarca ou seção judiciária”. Fls. 729/730 DIDIER Jr. No entanto, como visto, essa suspensão está delimitada geograficamente. Caso se busque a suspensão nacional do processo, é necessário que haja requerimento ao STF ou ao STJ. A finalidade é garantir segurança jurídica e isonomia. Afinal, uma vez julgado o IRDR, é provável a interposição de recurso extraordinário ou especial, cuja decisão será estendida a todo o território nacional. Nesta toada, os Tribunais Superiores podem suspender os feitos, preventivamente, com o fim de permitir a aplicação da tese fixada por estes órgãos. (CEI-MPSP-2019) (MPSP-2019)

    OBS2. Em sentido contrário: Enunciado 140: A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência. 

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) mesescontado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • a) INCORRETA. Durante a suspensão do processo proíbe-se a realização de qualquer ato processual, com exceção dos atos urgentes a fim de evitar dano irreparável:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada,

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) INCORRETA. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo por três meses, se a ação penal não tiver iniciado.

    Caso a ação penal já tenha iniciado, a suspensão ocorrerá no prazo máximo de 1 ano.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    d) INCORRETA. A extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, só ocorrerá após a parte ter tido oportunidade de corrigir o vício, se possível:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) CORRETA! Isso mesmo: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Resposta: E

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    HIPÓTESES:

    -Morte / Perda da Capacidade Processual (partes, representantes ou procurador)

    -Convenção entre as Partes - 6 meses

    -Impedimento e Suspeição do Juiz

    -Admissão de Incidente de resolução de demanda repetitiva

    -Sentença de mérito que depender de outra causa ou da verificação de determinado fato

    -Força Maior

    -Tribunal Marítimo

    -Parto ou Adoção da única advogada responsável pelo processo - 30 dias

    -Paternidade do único advogado responsável pelo processo - 8 dias

    -Demais casos

    ___________________________________________________________________________________________________

    SUSPENSÃO POR MORTE - ANTES DA HABILITAÇÃO

    1) Réu - Intimação do Autor para que cite o espólio, sucessor, ou herdeiros no prazo mínimo 2 e máximo de 6 meses, determinado pelo juiz

    2) Autor - Intimação do espólio, sucessor, ou herdeiros pelo meio que achar adequado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    3) Procurador - parte deverá constituir outro em 15 dias sob pena de:

    a) Autor - Extinção do processo sem resolução do mérito

    b) Réu - Revelia

    ____________________________________________________________________________________________________

    DURANTE SUSPENSÃO

    1) Regra: Vedado Praticar quaisquer atos

    2) Exceção: Atos urgentes a fim de evitar danos irreparáveis, salvo nos casos de impedimento e suspeição

    _____________________________________________________________________________________________________

    FATO DELITUOSO

    1) Suspensão do Processo - até que se pronuncie a Justiça Criminal

    2) Ação Penal tem até 3 meses para ser proposta, contados da suspensão do processo cível

    Ação Penal

    a) Proposta em até 3 meses - Processo civil ficará suspenso por no maxímo 1 ano

    b) Não proposta dentro do prazo - Cessará a suspensão no juízo cível incumbindo ao Juiz examinar incidentemente a questão prévia

  • Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolizada. Todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    REGRA

    Defeso a prática de

    EXCEÇÃO

    Defeso a prática de

    Porém, o juiz pode determinar apenas a prática de ATOS URGENTES

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO

    INSTAURAÇÃO DE ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO

    Vedada a prática de

    Nem mesmo os poderão ser realizados

    Mesmo que instaurada arguição de impedimento ou de suspeição, a TUTELA DE URGÊNCIA ou SUSPENSÃO DE SUA EFICÁCIA (para evitar dano irreparável) poderá ser requerida ao substituto legal do juiz cuja parcialidade se questiona.

  • B) Protocolada

  • PROpositura da ação = PROtocolo

  • Em relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) mesescontado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação em relação à alternativa E, no IRDR a suspensão do processo é automática com a sua admissão, ao passo em que no incidente de assunção de competência, não.

    Grande abraço!

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. (QUESTÃO PREJUDICIAL)

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. §

    2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se- á o disposto na parte final do § 1o