-
Gabarito : D
O crédito suplementar , que é uma exceção ao princípio da exclusividade, é utilizado para reforçar uma dotação( recurso financeiro) que ja existe na LOA.. Esse tem sua vigência limitada ao exercício financeiro. EX : O governo libera uma dotação de 1milhao de reais para a construção de um hospital. No meio da obra, verifica-se que o valor concedido para a construção do hospital é insuficiente. Abre-se então um pedido de crédito suplementar para que seja dado mais recursos para a finalização da obra. Tal crédito só poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro do ano em q foi concedido.
Por outro lado, os créditos especiais( utilizados para despesas que não estavam precistas na LOA)e extraordinários( utilizados em situações de emergência e urgência ) são exceções ao princípio da anualidade. Eles NÃO TÊM SUA VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, pois ,se tais créditos forem autorizados nos 4 últimos meses do exercício financeiro ( autorizado em setembro) , eles poderão ter vigência até o término do exercício financeiro seguinte. ( poderão valer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte)
Exercício financeiro: Vai de 1 de janeiro à 31 de dezembro.
-
Letra (d)
"Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários." (L320, Art. 45)
A expressa disposição legal consta da própria Constituição Federal:
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente." (CF, Art. 167, § 2°)
-
Gab. D
A regra é que a vigência dos créditos adicionais sejam limitadas ao exercício financeiro corrente, mas os créditos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS que forem autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, daí eles serão reabertos e se incoporarão ao exercício do exercício financeiro seguinte.
Portanto:
Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto------------------> SUPLEMENTAR
Podem ser reabertos no exercício seguinte-----------------------------------> ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
-
GABARITO:D
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. [GABARITO]
-
Gabarito D
A) é vedada a edição de decreto executivo para a abertura de créditos adicionais suplementares. ❌
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
B) o produto de operações de crédito pode ser usado como fonte de recurso apenas para o crédito adicional especial. ❌
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
C) um crédito adicional suplementar, cujo ato de autorização for promulgado em agosto de determinado ano, poderá viger até dezembro do ano seguinte, caso seja reaberto nos limites dos seus saldos. ❌
Constituição, art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
D) por expressa disposição, somente os créditos especiais e extraordinários possuem hipóteses de exceção à regra da vigência adstrita ao exercício financeiro da abertura do crédito adicional. ✅
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
E) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser automaticamente utilizados para créditos adicionais especiais ou suplementares. ❌
Constituição, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
-
Decoro assim: se o crédito é suplementar (já que faltou dinheiro), então quem o recebe se vê obrigado a usá-lo no exercício em que se encontra. Como um pai que diz para o filho: quer mais dinheiro, seu capeta? Então o empregue nesse período, já que é tão urgente assim. Se for para usar em mas de um exercício não lhe darei nem mais um centavo.
Resposta: D.
-
A - Errada, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
B - errada, pode ser usado para abertura de crédito suplementar.
C - Errada, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
D - Certo
E - Errada. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
-
art. 42 § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
-
LETRA D
-CRÉDITOS SUPLEMENTARES = VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO, SEM EXCEÇÃO.
-CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS:
REGRA = LIMITADOS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
EXCEÇÃO = ATO DE AUTORIZAÇÃO FOR PROMULGADO NOS ÚLTIMOS 04 MESES DAQUELE EXERCÍCIO.
FONTE: ANDERSON FERREIRA.
-
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), na Lei nº 4.320/64 e na Constituição Federal/1988 (CF/88).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) é
vedada a edição de decreto executivo para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
ERRADO. Observe o
art. 42 da Lei nº 4.320/1964: “Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo".
Portanto, NÃO é vedada.
B) o
produto de operações de crédito pode ser usado como fonte de recurso apenas
para o crédito adicional especial.
ERRADO. Consideram-se
recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e
especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964: “IV
– o produto de operações de credito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realizá-las". Portanto, cabe tanto para
créditos adicionais suplementares e especiais.
C)
um crédito adicional suplementar, cujo ato de autorização for promulgado em
agosto de determinado ano, poderá viger até dezembro do ano seguinte, caso seja
reaberto nos limites dos seus saldos.
ERRADO. De acordo
com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos
especiais e extraordinários terão vigência
no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados
ao orçamento do exercício financeiro subseqüente". Portanto, NÃO cabe reabertura para os créditos
adicionais suplementares. Além disso, somente a partir do mês de setembro
para os créditos especiais e extraordinários.
D)
por expressa disposição, somente os créditos especiais e extraordinários
possuem hipóteses de exceção à regra da vigência adstrita ao exercício
financeiro da abertura do crédito adicional.
CERTO. Conforme explicação alternativa C, somente os créditos especiais e extraordinários
podem ser reabertos. Observe,
também, o art. 45, Lei nº 4.320/64: “Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e
extraordinários".
E)
os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
automaticamente utilizados para créditos adicionais especiais ou suplementares.
ERRADO. A CF/88,
no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que
ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura
de créditos especiais e suplementares, mediante
autorização legislativa. Portanto, NÃO
é de forma automática.
Gabarito do professor: Letra
D.
-
Interpretação do art. 45 da 4.320/64 e do §2° do art. 167 da CF:
O Suplementar tem vigência restrita a um exercício financeiro, sem exceção.