SóProvas


ID
2759470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional acerca da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - ERRADA. Comercio exterior e interestadual é privativa da união conforme Art. 22 VIII - comércio exterior  e interestadual;

     

    B -  Art. 24 § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    C -  ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    D- ERRADA. -  Art. 24 § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    Macete competência concorrente :

     

    Macete : EU Fui numa TRIP

     

    E = Econômico

    U =Urbanístico

     

    F = Financeiro

    TRI = TRIbutário

    P = Penitenciário

     

    E- ERRADA. Art. 22  Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

     

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

     

     

    Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    LEGISLAR  ↓

     

    → Privativa (União)

     

    → Concorrente (U, E e DF)

     

     

    ADMINISTRAR  ↓

     

    →  Comum (U, E, M e DF)

     

    →  Exclusiva (União)

  • GABARITO:B
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;


    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI - procedimentos em matéria processual;


    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. [GABARITO]


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art 22 - competencia privativa da uniao mas pode ser delegada por lei complementar.

    CAPACETE DE PIMENTA

    C - civil
    A - agua
    P - penal 
    A - agrario
    C - comercial - consorcios
    E - espacial 
    T - trabalho 
    E - eleitoral 

    DE - desapropriacao

    P - processual
    I - informatica
    M - maritimo
    E - energia 
    N - nacionalidade 
    T - transito e transporte
    A - aeronautico 

    Art 24 legislam concorrentemente - sempre relacionado a moradia e dinheiro 

    PUTO FE

    P - penitenciario (moradia do preso)
    U - urbanistico
    T - tributario
    O - orçamentario

    F - financeiro
    E - economico
     

    bons estudos

  • A) COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    B) CORRETA

     

    C) NÃO SE EXCLUI. FAZ PARTE DA COMPETENCIA CONCORRENTE - ART. 24

     

    D) § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    E) Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • FCC - TRT - 9ª - 2013 

    De acordo com a Carta Magna, no âmbito da competência legislativa concorrente, a competência da União limitar-se- á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Nesse contexto, é correto afirmar que a superveniência de lei federal sobre normas gerais 

    d) suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que lhe for contrário. GABARITO

     

    LETRA B

  • LETRA B

     

    LEI FEDERAL SUPERVENIENTE (VINDO DEPOIS) DA ESTADUAL> SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL.

    EFICÁCIA É DIFERENTE DE VALIDADE.

    CUIDADO!!! ISSO JÁ FOI PEGADINHA EM PROVA

     

    LEI ESTADUAL SUPERVENIENTE ( VINDO DEPOIS) DA FEDERAL> É INCONSTITUCIONAL.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.

  • A) ERRADA, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:  VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    B) CORRETA, ISSO É RELACIONADA A COMPETENCIA DITA COMO CONCORRENTE

     

    C) ERRADA,  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;​

     

    D) ERRADA, NA VERDADE A QUESTÃO QUIS NOS INDUZIR QUE A UNIÃO POSSUI COMPETÊNCIA RESIDUAL, QUANDO NA VDD A COMPTENCIA RESIDUAL É DO ESTADO.

     

    E) ERRADAArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:   Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    A LETRA E ESTÁ ERRADA PELO FATO DE A COMPETÊNCIA PARA TAL AUTORIZAÇÃO SEREM AS CLASSIFICADAS  COMO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Gabarito B   ( artigo 24 )

     

    b) no âmbito dessa competência, cabe à União estabelecer normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CERTO

     

    e) lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas nas matérias sujeitas a essa espécie de competência. ERRADA   

    artigo 22   Compete privativamente à União legislar sobre:    (....)  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    Enunciado da questãoConsiderando a disciplina constitucional acerca da competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal,  ( artigo 24 )

     

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    .      

  • Gabarito letra B. Quase toda prova de Constitucional da FCC contém alguma questão sobre as competências administrativas e legislativas dos entes federados, disciplinadas pelos arts. 21 a 24 da CF. O gabarito reflete o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 24 da CF: “§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. ”

    Comentários:

    (I) a competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual é privativa da UNIÃO (art. 22, VIII, CF);

    (II) está incluída na competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas (art. 24, X, CF);

    (III) a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente da União, dos Estados e do DF (art. 24, I, CF);

    (IV) lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas nas matérias sujeitas a competência privativa.

  • Competências de carácter concorrente - PUFETO :

    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro
    Econômico
    Tributário
    Orçamento 

  • a) Legislar sobre matéria pertinente a comércio exterior e interestadual é competência privativa da União;

     

    b) CORRETA. Na competência concorrente há a “suplementar complementar” dos E/DF, quando existem normas gerais fixadas pela União; e a “suplementar supletiva”, na ausência de lei federal para estipular normas gerais sobre matéria, podendo nesse caso os E/DF legislar de forma plena; na superveniência de lei federal, fica e suspensa a eficácia da lei estadual no que for incompatível (mas coexistem as estaduais no que forem compatíveis);     

     

    c) Procedimento em matéria processual, custas e serviços forenses, assistência judiciária e defensoria pública, e criação, funcionamento e processo dos juizados de pequenas causas estão no rol do art. 24 da CF, constituindo matéria de competência legislativa concorrente entre U/E/DF;

     

    d) Direito financeiro está no rol de matérias da competência concorrente U/E/DF; a U pode legislar livremente para estabelecer regras gerais, cabendo aos E/DF suplementar a lei federal; competência RESIDUAL da U é em relação a direito tributário (impostos), e não financeiro;

     

    e) A LC federal vai autorizar os E/DF a legislar sobre matéria de competência PRIVATIVA da U (delegável), sobre questões específicas e indistintamente para todos os E/DF; na competência concorrente não há que se falar em delegação legislativa da U aos E/DF, que podem legislar de forma complementar quando existe lei federal sobre o tema, e de forma plena/supletiva quando a U não fixa normas gerais;  
    *Obs.: Quanto se tratar de matéria inserida na organização do Estado sempre será por lei complementar!

  • Cf.art.24. (B) no âmbito dessa competência, cabe à União estabelecer normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • lembrando quer, tudo que se envolva verbas e a uniao entrar, serar concorrente.... 

    ex para atender a suas peculiaridades. 

     

  • Gabarito letra "B", conforme a disposição no § 3º do art 24 " Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas pecularidades.

  • 2014

    Existindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Errada

     

    2013

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    CERTA

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • a) ERRADA. Comércio exterior e interestadual é assunto nacional ou local? Nacional, logo é competência da União. Mas o comércio exterior e interestadual acontece apenas pela União? Não, cabe aos Estados de forma específica, logo é competência privativa.

     

    b) GABARITO.

     

    c) ERRADO. 

     

    d) ERRADO. Competência concorrente TUPEFO.

     

    e) ERRADO. Sendo concorrente, a participação dos Estados é constitucional.

     

  • Art 24: concorrentes, legislativas, união estados e df (mun não tem). Omissao da união, est e df poderão legislar sobre normas gerais e questões especificas. Superveniencia da união suspende a estadual ao que for contrario (não revoga, só suspende)

    Palavra legislar

    PUTEFOCA

    Penitenciário, urbanístico, tributário, econômico, financeiro, orçamento, consumidor, ambiente

  • a-) está prevista nessa espécie de competência a da União e dos Estados para matéria pertinente ao comércio exterior e interestadual.

    ERRADA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

    b-)  no âmbito dessa competência, cabe à União estabelecer normas gerais, sendo que, na ausência de lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    CORRETA

    ART. 24, §3º

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    c-) está excluída dessa espécie de competência a autorização para legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, por se tratar de matéria de competência privativa da União.

    ERRADA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    d-) a União somente pode legislar sobre direito financeiro enquanto o Estado não o fizer.

    ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    E) lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas nas matérias sujeitas a essa espécie de competência.

    ERRADA

    Art. 24, §3º e 4º

  • A: Errada.  Compete privativamente à União Art 
    B: Certa.    Em competência comum e no silêncio da união os estados tem competência legislativa plena, respeitando a constituição e as leis vigentes. 

    C: Errada.  Competência comcorrente Art 24

    D:Errada.   Competência comcorrente Art 24. 

    E: Errada.  Em leis de Competência concorrente o estado tem autonomia plena caso a união não o fizer, não sendo necessário uma lei complementar autorizando. porem se uma lei da União surgir e for contraria a uma lei estadual, a lei estadual perde sua eficácia. 

    Gab: B

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.   

     

  • Na letra E, a lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas na competência PRIVATIVA da união,e nao concorrente.

    Gab:B

     

  • A: Errada.  Compete privativamente à União Art 


    B: Certa.  Em competência comum e no silêncio da união os estados tem competência legislativa plena, respeitando a constituição e as leis vigentes. 

    C: Errada. Competência comcorrente Art 24

    D:Errada.   Competência comcorrente Art 24. 

    E: Errada. Em leis de Competência concorrente o estado tem autonomia plena caso a união não o fizer, não sendo necessário uma lei complementar autorizando. porem se uma lei da União surgir e for contraria a uma lei estadual, a lei estadual perde sua eficácia. 

    Gab: B

    Comento como forma de estudo, caso vc encontre algum erro me avise que eu apago o comentário obg.  

  • Vou deixar uma dica muito útil que vi numa questão recente sobre as competências privativas:

     

    Bizu do “L” → Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENE à União legislar: PenaL, EleitoraL, CiviL, EspaciaL, Serviço postaL, Seguridade sociaL, Defesa territoriaL, Defesa aeroespaciaL, Defesa civiL, Mobilização nacionaL, Propaganda comerciaL, Diretrizes e bases da educação nacionaL, PRF PFF e Polícia federaL.

     

    EXEÇÕES: Procedimento em matéria processuaL e Previdência sociaL, que são competências CONCORRENTES!

     

    Gabarito: B.

  • 28/01/19 respondi certo

  • GABARITO LETRA ''B ''

     

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • PRIVATIVO UNIÃO LEGISLAR - CAPACETE DE PM SANG(R)A

    Civil

    Aaeronautico

    Penal

    Agrario

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    DEsapropriação

    Processual

    Maritimo

    Serviço postal

    Aguas

    Nuclear

    propaG(r)Anda comercial

  • CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A questão E se trata Do Paragrafo Unico do ART 22 (competencia privativa)

    Cuidado para não confundir!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24.  § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

  • A questão trata sobre competência legislativa concorrente.

    A competência legislativa concorrente está prevista no art. 24 da CF/88, e permite a edição de leis sobre aquelas matérias pela União, Estados e Distrito Federal. A União trata das normas gerais e os Estados e DF ficam com a competência suplementar (normas específicas).

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, e a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Trata-se de competência privativa da União (art. 22, inciso VIII).

    B) CERTO. É a regra prevista no art. 24. §3º, conforme explicado acima.

    C) ERRADO. A criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas é competência legislativa concorrente (art. 24, inciso X).

    D) ERRADO. Direito Financeiro é competência legislativa concorrente (art. 24, inciso I), e a União pode legislar livremente sobre as normas gerais dessa matéria, independente do Estado.

    E) ERRADO. A possibilidade de Lei Complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas se dá na competência privativa da União (art. 22). Na competência concorrente, o Estado já é autorizado a legislar sobre questões específicas diretamente pela Constituição (art. 24, §2º).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
  • A - Comércio exterior e interestadual é de competência privativa da União e não concorrente.

    B - GABARITO.

    C - Está incluída na competência concorrente.

    D - Inexistindo LF o estado tem competência legislativa plena, LF superveniente suspende a LE no que for incompatível!

    E - Na competência privativa da União isso é válido, é o § único do Art. 22, mas o mesmo não prospera com relação à competência concorrente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Nota: Na legislação concorrente, União elabora uma lei geral e o Estado, com base nela, legisla sobre o caso em concreto. Porém, se a União se mantiver inerte na elaboração das regras gerais poderá o Estado criar legislação tanto de forma geral como de forma específica para determinado assunto.

    BONS ESTUDOS!