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ID
275950
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Atividade Tributada S/A apurou, ao ?m do exercício social, os seguintes componentes de resultados:
Receitas tributáveis                          80.000,00
Despesas dedutíveis                         58.200,00
Receitas Não Tributáveis                     9.600,00
Despesas não dedutíveis                     4.600,00
Contribuição Social sobre o lucro
líquido                                                    2.400,00
Imposto de Renda 15%

O saldo de prejuízos fiscais a compensar, conforme apuração na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no livro próprio, monta a R$ 10.000,00.
Com base nas informações acima, calcule o imposto de renda a provisionar e indique o seu valor.

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributáveis = 80.000
    Deduções = 58.200
    BC antes Compensação = 21.800
    Compensação = 30% da BC anterior = 6.540
    BC = 21.800 - 6.540 = 15.620
    IR 15% = 2.289
  • RECEITAS; 80.000 +9600 = 89.600
    DESPESA: 62.800+4.600 = 62.800

    LUCRO ANTES DO IR = 89.600 - 62.800 = 26.800
    -------------------

    LUCRO  = 26.800
    ADIÇÃO = 4.600
    EXCLUSÃO= (9.600)
    LUCRO REAL = 21.800

    LIMITE PARA COMPENSAR:  21.800*30% = 6.540

    IR A PAGAR; (21.800 - 6.540)*15% = 2.289
  • Não devemos nos esquecer que, além da compensação, pode existir o adicional de 10% naquilo que exceder 20.000 mensais..............


    Alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

    As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:

    a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;

    Adicional

    A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido ou arbitrado, o adicional incide sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

    A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

    O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.

  • Só lembrando que o prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário poderá ser compensado, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado.