SóProvas


ID
2759512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Cícero é policial militar e cumpre escala 12 × 36 horas no seu batalhão. Nas folgas, presta serviço como segurança de um supermercado, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, não podendo se fazer substituir no desempenho de suas funções. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    SUM 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de EMPREGO entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Gabarito - A

     

     

    Súm. 386 TST → Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

     

    A exclusividade não é uma condição para haver a caracterização da relação de emprego, os requisitos necessários são:

     

     

    Subordinação

     

    Habitualidade

     

    Onerosidade

     

    Pessoalidade

     

     

    Vejam -  Q204200 /  Q628951​

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    SÚMULA 386 DO TST:    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, É LEGÍTIMO o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    LOGO, CÍCERO TERÁ SEU VÍNCULO RECONHECIDO SE TIVER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEU

  • Gabarito A

     

     

    Súm. 386 TST

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privadaindependentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

     

     

    -----

    comentário do Sérgio      Q204200   Q628951​  

  • Infelizmente, em função da precariedade do soldo percebido, muitos agentes de segurança são obrigados a recorrerem aos famosos "bicos". Potencializando o risco de serem alvejados neste contexto. Muitas vezes, eles o fazem em supermercados. Lá, são desprovidos da roupagem militar, sendo um dos inúmeros funcionários do local. Assim, são empregados celetistas também.   

  • Súmula nº 386 do TST:

    Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício
    com empresa privada.
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o
    reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada,
    independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do
    Policial Militar.

  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    QUESTÃO CORRELATA: Q898690

     

    Um policial militar que, nos dias de folga do serviço em sua corporação, prestar serviços de escolta armada a uma empresa de segurança não fará jus a qualquer indenização, ainda que sofra acidentes em serviço, devido ao fato de a sua condição de policial militar inviabilizar a existência de vínculo empregatício. GAB: ERRADO.

  • Letra A

  • A título de curiosidade, a prova do MPU 2018 para analista da CESPE cobrou exatamente isso:


    Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto. GABARITO: CERTO

  • Súmula muito cobrada pelo CESPE e FCC.

  • Galera cabe lembrar a diferença de trabalho proibido e trabalho ilícito:

    Trabalho ilícito é aquele que não permitido porque seu objeto consiste na prestação de atividades criminosas e/ou contravencionais. Trabalho proibido é aquele cuja vedação deriva de circunstâncias especiais vinculadas à pessoa do trabalhador, mas seu objeto não se reveste de ilicitude. No primeiro caso não SE COGITA EM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA, pois o respectivo negócio jurídico é destituído de validade, conforme dispõe o artigo, 104, II, do código civil. No segundo caso, entretanto, nada impede a configuração do contrato de emprego, se na relação jurídica estão presentes seus requisitos caracterizadores, pois por força do estipulado no artigo 105, do código civil, o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua própria torpeza, opondo a vedação legal a fim de se eximir do cumprimento de obrigações trabalhistas. O POLICIAL MILITAR SE INSERE NESTA HIPÓTESE.

    FORÇA GALERA !!!

  • Gab. A

    Súm. 386 do TST.

    Princípio da primazia dos fatos - no confronto entre a verdade real x a verdade formal, prevalece a realidade dos fatos.

  • SÚMULA Nº 386 DO TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)