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ID
2759542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ajuizada reclamação trabalhista por Antonio, ainda sendo processo físico, foi julgada IMPROCEDENTE, de cuja ciência foi dada às partes no dia 15/12, uma quarta-feira, por meio de publicação no Diário Oficial. Entretanto, houve omissão do julgado no tocante à concessão ou não dos benefícios da Justiça Gratuita, requerida na inicial. Assim, tendo em vista o recesso forense compreendido entre os dias 20/12 a 06/01 de cada ano e a intenção de Antonio em ingressar com Embargos de Declaração, o último dia de prazo a observar em janeiro será dia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA LETRA D, MAS A RESPOSTA É LETRA C

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO = 5 DIAS ÚTEIS

     

    publicação: quarta dia 15/12 (EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO VENCIMENTO)

    1ª dia de prazo: 16/12
    2º dia de prazo: 17/12 sexta feira

    18/12 sabado, 19/12 domingo, 20/12 segunda, inicio recesso

    21/12- terça, 22/12 - quarta, 23/12 - quinta, 24/12 - sexta, 25/12 - sabado, 26/12 - domingo, 27/12 - segunda, 28/12 - terça, 29/12 - quarta, 30/12 - quinta, 31/12 - sexta, 01/01 - sabado, 02/01 - domingo, 03/01- segunda, 04/01 - terça, 05/01 - quarta, 06/01 - quinta, fim do recesso forense

     

    07/01 - sexta, 3º dia de prazo
    08/01 - sabado, 09/01 - domingo
    10/01 - segunda - 4º dia do prazo
    11/01 - terça - ultimo dia do prazo para ED

     

    OUTRA QUESTÃO ->  Q409210

     

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  • Gabarito - D   |   Resposta  -  C

     

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       

     

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  

     

     

    Vejam:

     

     

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         Seg.                 Ter.                  Qua.                  Quin.                 Sex.                  Sáb.                Dom.

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                                                    Começo                 •                       •                      x                      x

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    Recesso 20/12      x                      x                         x                        x                       x                      x

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             x                    x                       x                         x                        x                      x                       x

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             x                    x                       x         Fim do recesso 06/01    •                     x                       x

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             •              11/01

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  • FCC cobrou questão semelhante no TRT SP. Lá cobrou o prazo do RO, aqui do embargo. No TRT SP fiz um calendariozinho simples num cantinho da  prova e matei a questão. Aqui fiz o mesmo, porém, caiu no dia 11, mas à banca deu dia 10 como certa, penso que pode ser anulada.  

     

    Até na correção do Professor do Gran essa questão deu uma confusão: Vejam em 2:25:12

    https://www.youtube.com/watch?v=ekCCczm8loI

     

    Assista esse vídeo, a partir do 3:10:26 e veja como se faz o calendário:

    https://www.youtube.com/watch?v=LylRtSr0A9E

  • CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    Prazos...

     

       5 dias (Embargos de Declaração)

     

       8 dias (Recurso ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista, Embargos, Agravo e Agravo de Instrumento)

     

       15 dias (Recurso Extraordinário)

     

    http://www.concursospublicos.pro.br/quadro-de-recursos-processo-trabalho

  • Alguém sabe se a banca já se pronunciou ou quando vai se pronunciar a respeito da mudança desse gabarito? Entrei com recurso, mas não encontro nenhum cronograma com a informação de quando haverá uma resposta. Não vejo como o recurso possa ser negado, pois o erro de gabarito nessa questão é nítido, mas queria ter confirmação.

  • Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    Não seria o caso de anular a questão por ausência de respota correta? Também marquei dia 11, mas acredito que o certo seria o prazo correr após 20/01 e não tem nenhuma opção após tal data.

  • Emanuel Neri, nesse caso o enunciado deu a informação (período do recesso forense) para assumirmos como verdadeira. Se o enunciado não falasse, aí teríamos que usar o conhecimento das datas vigentes atualmente. Ficou um pouco estranho eles não usarem os prazos atuais do recesso (usaram o prazo antigo), mas não acho que tenha comprometido a resolução do exercício para quem sabia contar prazos. Acho que o mais coerente, e justo, é só mudar o gabarito pra "11".

  •  Gabarito letra D

    CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

    Prazo para Embargos de Declaração : 5 dias 

    Na questão, o prazo começa a contar depois do recesso forense,pois não daria tempo de interpor o recurso ainda em dezembro,  ja que o inicio do recesso  seria dia 20/12. Porem as partes ja estavam cientes da sentença desde o dia 15/12, por isso o prazo começõu a contar a partir da retorno do recesso dia 06/01( 6,7,8,9,10)

     

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  • Prazo dos embargos é de 5 dias UTÉIS. Dia da publicação (15/12) é excluído, contagem começa no dia subsequente.

    1º dia: 16/12 (quinta)

    2º dia: 17/12 (sexta)

    RECESSO (20/12 a 06/01)

    3º dia: 07/01 (sexta)

    4º dia: 10/01 (segunda)

    5º dia: 11/01 (terça)

     

  • Segundo a colega PRISCILA NASCIMENTO: "Na questão, o prazo começa a contar depois do recesso forense,pois não daria tempo de interpor o recurso ainda em dezembro,  ja que o inicio do recesso  seria dia 20/12."

     

    ALGUÉM PODERIA ME DIZER EM QUE LUGAR DA LEGISLAÇÃO ESTÁ ESCRITO ISSO?

  • Pelo jeito não foi só eu que jogou o notebook do outro lado do quarto, mas depois de ler os comentários se consolou

  • Olhei no site da FCC, a questão foi atribuída a todos os candidatos (ANULADA).

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt15117/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf (questão 60,tipo 01)

  • Graças a Deus peguei a manha dessa contagem!!!

  • Errei porque não quis fazer o cálculo do dia de retorno do recesso. Nos meus cálculos estava batendo dia 09. Normalmente a questão lhe diz o dia da semana que irá cair o retorno do recesso. Me recusei a acreditar que eles levariam isso em consideração. Errei.

  • A resposta é dia 11. Não tem segredo. Com essa história de contar em dias úteis, o candidato só tem que escrever um calendariozinho rapidinho no papel. Do jeito que o "analistaTRT" fez. Mas a contagem em si não tem segredo. A questão foi anulada pq a própria banca errou a contagem (vergonha de mudar o gabarito?). É letra C e ela deu letra D.

  • O recesso forense é de 20//12 a 20//01

  • Publicaçao: 15/12

    § 4  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.(Lei 11419 que também disciplina a comunicaçao eletronica dos atos processuais. A questao afirma que houve publicaçao no diario oficial)

    Dia do inicio: 16/12 - EXCLUI-SE, pois a CLT afirma que a contagem exclui o dia do inicio e inclui o do fim.

    Inicio da contagem: 17/12

    2° dia: 7/1

    3° dia: 10/1

    4° dia: 11/1

    5° dia: 12/1

    O pessoal esqueceu que, apesar da lei 11.419 disciplinar os processos eletronicos, ela também disciplina a comunicaçao eletronica dos atos processuais, mesmo em autos fisicos. Se a lei afirma que o prazo tem inicio no dia seguinte ao da publicaçao, e a CLT afirma que o dia do inicio deve ser excluido, a contagem deve respeitar o metodo acima.

    Por isso a questao foi anulada, ja que dia 12/1 nao consta entre as respostas. Caso contrario a FCC teria apenas alterado o gabarito.

  • Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    Prazo Embargo Declaração > 5 dias UTEIS

    Prazo eletrônico: Disponibiliza > +1D Util Publica > +1D Util Contagem

    *16/12 (Quinta) > 1 dia

    *17/12 (Sexta) > 2 dia

    *07/01 (Sexta) > 3 dia

    *10/01 (Segunda) > 4 dia

    *11/01 (Terça) > 5 dia

    Gabarito: Sem resposta, os prazos ficam suspenso durante o recesso judiciário

    PS: Pra treinar a contagem dos prazos, uma "hipotética resposta" seria dia 11