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GABARITO DA BANCA LETRA D, MAS A RESPOSTA É LETRA C
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO = 5 DIAS ÚTEIS
publicação: quarta dia 15/12 (EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO VENCIMENTO)
1ª dia de prazo: 16/12
2º dia de prazo: 17/12 sexta feira
18/12 sabado, 19/12 domingo, 20/12 segunda, inicio recesso
21/12- terça, 22/12 - quarta, 23/12 - quinta, 24/12 - sexta, 25/12 - sabado, 26/12 - domingo, 27/12 - segunda, 28/12 - terça, 29/12 - quarta, 30/12 - quinta, 31/12 - sexta, 01/01 - sabado, 02/01 - domingo, 03/01- segunda, 04/01 - terça, 05/01 - quarta, 06/01 - quinta, fim do recesso forense
07/01 - sexta, 3º dia de prazo
08/01 - sabado, 09/01 - domingo
10/01 - segunda - 4º dia do prazo
11/01 - terça - ultimo dia do prazo para ED
OUTRA QUESTÃO -> Q409210
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Gabarito - D | Resposta - C
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Vejam:
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Seg. Ter. Qua. Quin. Sex. Sáb. Dom.
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Começo • • x x
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Recesso 20/12 x x x x x x
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x x x x x x x
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x x x Fim do recesso 06/01 • x x
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• 11/01
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FCC cobrou questão semelhante no TRT SP. Lá cobrou o prazo do RO, aqui do embargo. No TRT SP fiz um calendariozinho simples num cantinho da prova e matei a questão. Aqui fiz o mesmo, porém, caiu no dia 11, mas à banca deu dia 10 como certa, penso que pode ser anulada.
Até na correção do Professor do Gran essa questão deu uma confusão: Vejam em 2:25:12
https://www.youtube.com/watch?v=ekCCczm8loI
Assista esse vídeo, a partir do 3:10:26 e veja como se faz o calendário:
https://www.youtube.com/watch?v=LylRtSr0A9E
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CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Prazos...
5 dias (Embargos de Declaração)
8 dias (Recurso ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista, Embargos, Agravo e Agravo de Instrumento)
15 dias (Recurso Extraordinário)
http://www.concursospublicos.pro.br/quadro-de-recursos-processo-trabalho
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Alguém sabe se a banca já se pronunciou ou quando vai se pronunciar a respeito da mudança desse gabarito? Entrei com recurso, mas não encontro nenhum cronograma com a informação de quando haverá uma resposta. Não vejo como o recurso possa ser negado, pois o erro de gabarito nessa questão é nítido, mas queria ter confirmação.
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Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
Não seria o caso de anular a questão por ausência de respota correta? Também marquei dia 11, mas acredito que o certo seria o prazo correr após 20/01 e não tem nenhuma opção após tal data.
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Emanuel Neri, nesse caso o enunciado deu a informação (período do recesso forense) para assumirmos como verdadeira. Se o enunciado não falasse, aí teríamos que usar o conhecimento das datas vigentes atualmente. Ficou um pouco estranho eles não usarem os prazos atuais do recesso (usaram o prazo antigo), mas não acho que tenha comprometido a resolução do exercício para quem sabia contar prazos. Acho que o mais coerente, e justo, é só mudar o gabarito pra "11".
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Gabarito letra D
CLT, Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento
Prazo para Embargos de Declaração : 5 dias
Na questão, o prazo começa a contar depois do recesso forense,pois não daria tempo de interpor o recurso ainda em dezembro, ja que o inicio do recesso seria dia 20/12. Porem as partes ja estavam cientes da sentença desde o dia 15/12, por isso o prazo começõu a contar a partir da retorno do recesso dia 06/01( 6,7,8,9,10)
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Prazo dos embargos é de 5 dias UTÉIS. Dia da publicação (15/12) é excluído, contagem começa no dia subsequente.
1º dia: 16/12 (quinta)
2º dia: 17/12 (sexta)
RECESSO (20/12 a 06/01)
3º dia: 07/01 (sexta)
4º dia: 10/01 (segunda)
5º dia: 11/01 (terça)
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Segundo a colega PRISCILA NASCIMENTO: "Na questão, o prazo começa a contar depois do recesso forense,pois não daria tempo de interpor o recurso ainda em dezembro, ja que o inicio do recesso seria dia 20/12."
ALGUÉM PODERIA ME DIZER EM QUE LUGAR DA LEGISLAÇÃO ESTÁ ESCRITO ISSO?
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Pelo jeito não foi só eu que jogou o notebook do outro lado do quarto, mas depois de ler os comentários se consolou
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Olhei no site da FCC, a questão foi atribuída a todos os candidatos (ANULADA).
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt15117/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf (questão 60,tipo 01)
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Graças a Deus peguei a manha dessa contagem!!!
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Errei porque não quis fazer o cálculo do dia de retorno do recesso. Nos meus cálculos estava batendo dia 09. Normalmente a questão lhe diz o dia da semana que irá cair o retorno do recesso. Me recusei a acreditar que eles levariam isso em consideração. Errei.
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A resposta é dia 11. Não tem segredo. Com essa história de contar em dias úteis, o candidato só tem que escrever um calendariozinho rapidinho no papel. Do jeito que o "analistaTRT" fez. Mas a contagem em si não tem segredo. A questão foi anulada pq a própria banca errou a contagem (vergonha de mudar o gabarito?). É letra C e ela deu letra D.
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O recesso forense é de 20//12 a 20//01
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Publicaçao: 15/12
§ 4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.(Lei 11419 que também disciplina a comunicaçao eletronica dos atos processuais. A questao afirma que houve publicaçao no diario oficial)
Dia do inicio: 16/12 - EXCLUI-SE, pois a CLT afirma que a contagem exclui o dia do inicio e inclui o do fim.
Inicio da contagem: 17/12
2° dia: 7/1
3° dia: 10/1
4° dia: 11/1
5° dia: 12/1
O pessoal esqueceu que, apesar da lei 11.419 disciplinar os processos eletronicos, ela também disciplina a comunicaçao eletronica dos atos processuais, mesmo em autos fisicos. Se a lei afirma que o prazo tem inicio no dia seguinte ao da publicaçao, e a CLT afirma que o dia do inicio deve ser excluido, a contagem deve respeitar o metodo acima.
Por isso a questao foi anulada, ja que dia 12/1 nao consta entre as respostas. Caso contrario a FCC teria apenas alterado o gabarito.
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Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
Prazo Embargo Declaração > 5 dias UTEIS
Prazo eletrônico: Disponibiliza > +1D Util Publica > +1D Util Contagem
*16/12 (Quinta) > 1 dia
*17/12 (Sexta) > 2 dia
*07/01 (Sexta) > 3 dia
*10/01 (Segunda) > 4 dia
*11/01 (Terça) > 5 dia
Gabarito: Sem resposta, os prazos ficam suspenso durante o recesso judiciário
PS: Pra treinar a contagem dos prazos, uma "hipotética resposta" seria dia 11