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ID
2759710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de menor potencial ofensivo, o processo tramitará perante o Juizado Especial e orientar-se-á pelos critérios da ..I.... , .II..... , ..III.... , ..IV.... e ..V.... , objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


Preenchem correta e respectivamente, as lacunas I a V:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

     

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Fonte: Lei dos Juizados - 9099/95

     

    bons estudos

  • Gabarito: C

    A
    simplicidade foi introduzida na lei este ano como princípio regente também do JECRIM

    Art. 62
    O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

     

  • Gab C

    BIZU

    "CESIO"

    C = CELERIDADE;

    E = ECONOMIA PROCESSUAL;

    S = SIMPLICIDADE;

    I = INFORMALIDADE

    O = ORALIDADE

     

    Por Jhonatan Almeida

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • RESUMO RÁPIDO DA LEI 9.099 (parte criminal)

    - Aplica-se aos crimes com pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais, cumulados ou não com multa.

    - Visa tornar o processo mais célere, simples e econômico.

    -A Autoridade Policial, ao tomar conhecimento, lavrará Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    -Prevê a Transação Penal penal e a Suspensão Condicional do Processo.

    -A transação ocorre antes do autor ser denunciado.

    -A suspensão ocorre depois do autor ser denunciado.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A transação penal consiste na proposição da aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

    -Não poderá haver transação:

                                                       -Se o autor for condenado a prática de CRIME, por sentenção definitiva.

                                                       -Ter sido o agente beneficiado pela pena de multa ou restritiva de direitos no prazo de 5 anos.

                                                       -Não indicarem os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias.

    -transação penal NÃO é sentença condenatória, e sim homologatória. Portanto não está sujeito as consequências jurídicas extrapenais previstas no CP que só podem ocorrer como efeito acessório de uma condenação penal, como por exemplo, o confisco de instrumentos do crime.

    -Entende-se ser OBRIGATÓRIO a presença de advogado ou defensor público para a aceitação da transação.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    -A suspensão condicional do processo aplica-se quando a pena mínima não exceda 1 ano; suspendendo o processo por 2 a 4 anos.

    -São condições para a suspensão condicional do processo:

                                                       -Não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

                                                       -Reparação do dano.

                                                       -Proibição de frequentar determinados lugares.

                                                       -Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização.

                                                       -Comparecimento pessoal e obrigatório a juizo mensalmente.

    -A suspensão condicional será revogada no caso de crime ou caso n efetue a reparação do dano

    -A suspensão condicional poderá ser revogada no caso de contravenção ou descumprimento de qualquer outra condição imposta.

    ______________________________________________________________________

    -Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional não fazem coisa julgada material.

    -Mesmo nos crimes de ação penal privada, a transação penal e a suspensão condicional podem ser oferecidas pelo MP.

    -Ao autor do fato, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança caso após a lavratura do termo for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • GABARITO C.

     

    MACETE :  C.E.I.O.S

     

    C  CELERIDADE;

    E  ECONOMIA PROCESSUAL;

    I  INFORMALIDADE

    O  ORALIDADE

    S  SIMPLICIDADE;

     

    BIZU : PROFESSOR RAFAEL MEDEIROS ALFACON.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Só lembrar daquele par de ceios maravilhosos que você adora kkkkkkkkk

  •  Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

     

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, Simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    -> A recentíssima Lei n.º 13.603/18 alterou o art.62 da Lei n.º 9.099/95 para incluir expressamente o princípio da SIMPLICIDADE entre os norteadores do processo perante os JECRIM.

     

     

     

     

    Oralidade: O princípio da oralidade determina que os atos processuais, de regra, sejam realizados oralmente sendo permitida a gravação de alguns deles para permitir o esclarecimento de eventuais dúvidas posteriores. Os atos essenciais à garantia de direitos das partes, contudo, serão escritos.

     

     

    Simplicidade: Incluído pela lei n.º 13.603/18. A simplicidade visa, em resumo, reduzir a “carga burocrática” do processo penal, eliminando barreiras que não sejam essenciais ao atingimento de seus objetivos, especialmente por se tratar de crimes de menor gravidade.

     

     

    Informalidade: implica a flexibilização dos rigores formais do processo penal comum. Segundo esse princípio, são considerados válidos os atos que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. Busca-se, assim, evitar a declaração de nulidades quando não houver prejuízo às partes.

     

     

    Economia processual: Pelo princípio da economia processual, o processo deve ser conduzido de forma a atingir seu objetivo com o menor dispêndio de recursos pelas partes e também pelo Estado. Como exemplos práticos, podemos citar a audiência única, a limitação imposta às provas excessivas (§1º do art.81) e a dispensa da elaboração de relatório no corpo das sentenças (§3º do art.81).

     

     

    Celeridade: talvez o mais importante entre os critérios que regem o funcionamento dos juizados especiais, determina que a condução dos processos deva ser feita de modo a que se chegue à solução dos casos do modo mais rápido possível. A observância desse princípio não pode, é claro, prejudicar os direitos e garantias dos acusados.

     

     

                                            “P S I C O”

    Economia Processual, Simplicidade, Informalidade, Celeridade e Oralidade.

  • Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    BIZÚ: EPICOS

    E conomia P rocessual

    I nformalidade

    C eleridade

    O ralidade

    S implicidade

  • Não me perdoo por ter errado esta questão, meu Deus...

  •  O famoso COSEI:

    Celeridade;

    Oralidade;

    Simplicidade;

    Economia processual;

    Informalidade.

     

  • NEM CESIO, NEM EPICOS, NEM COSEI

    BIZU BOM É BIZU FÁCIL DE LEMBRAR

    É CEIOS, COMO JÁ COMENTADO PELO ILUSTRÍSSIMO COLEGA!

  • Com a última atualização os CEIOS valem tanto para o JEC quanto para o JECRIM, portante pense em um belo par de CEIOS, kkkk, um para o JEC outro para o JECRIM.

  • O objetivo da lei é reparar o dano sofrido pela vítima e impedir a privação da liberdade. Lei despenalizadora.

  • Perfeito mnemônico para esta questão: CEIOS
  • Lei 13.603/18 alterou o art.62 da Lei 9099.

    Agora, temos os seguintes princípios no Jecrim:

    ESCOI:

    Economia processual

    Simplicidade

    Celeridade

    Oralidade

    Informalidade

    (Perceba que a redação pregressa não possuía o princípio da simplicidade)

  • PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO JECRIM

    ORALIDADE – os atos serão preferencialmente praticados de forma oral, excepcionalmente serão praticados de forma escrita;

    INFORMALIDADE – menor quantidade de regras (formalidades) para seguir;

    CELERIDADE – os atos do procedimento sumaríssimo serão praticados da forma mais célere possível; (celeridade não admite citação ficta)

    ECONOMIA PROCESSUAL – atingir a finalidade do processo, praticando a menor quantidade de atos possível.

    SIMPLICIDADE – visa a é à base da desburocratização dos procedimentos

    NÃO IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – o processo sumaríssimo busca sempre o acordo e substitutiva, em detrimento da “prisão”.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    OBS: em 09/01/2018 o princípio da SIMPLICIDADE passou a fazer parte do rol de princípios.

  • GABARITO: C

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Por um momento achei que eles iam querer os cinco princípios em ordem disposta na lei. O_O

  • caí na informalidade :-(

  • CEIOS...HUUUUUMMM KKKK

  • Os princípios:

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia processual

    Celeridade

    Os objetivos:

    Reparação dos danos sofridos pela vítima

    Aplicação de pena não-privativa de liberdade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • eu guardei o mnemônico CEIOS tudo bem que o verdadeiro é com S rs.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado pede que o candidato aponte os critérios/princípios orientadores do juizado especial criminal.

    Eles estão no artigo 62 da Lei 9.099/90, veja:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Sendo assim, a única correta é a letra “C”.

  • CEIOS

    celeridade.

    economia processual

    informalidade

    oralidade

    simplicidade

  • OS Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição

  • CEIOS

    celeridade.

    economia processual

    informalidade

    oralidade

    simplicidade

  • GAB C

    Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade...

  • Processos no jecrim são EPICOS (Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade, Simplicidade)

  • “CEIOS” com C mesmo rsrs. C- celeridade E- economia processual I- informalidade O- oralidade S- simplicidade
  • Simplicidade

    Economia processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos Juizados Especiais Criminais, previsto na Lei 9.099/95. 
    O juizado especial criminal é competente para julgar as infrações de menor potencial ofensivo, que assim são consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Veja que o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade, de acordo com o art. 62 da Lei 9.099/95. 

    A oralidade traz uma maior simplificação do processo e melhor aproximação entre as partes, deve se predominar mais a oralidade do que a escrita. A simplicidade diminui as burocratizações do procedimento, a informalidade significa que a forma do ato deve ser um instrumento para o processo, não devendo um ato ser nulo somente porque e não se atendeu a sua forma. A economia processual pretende que a melhor forma de resolução de conflitos seja aquela que traga menos ônus às partes e ao Estado e por fim, a celeridade que tem como objetivo que se dê uma resolução rápida ao processo para que haja uma prestação jurisdicional efetiva. 

    A) ERRADA.

    B) ERRADA.

    C) CORRETA. De acordo com o art. 62 da Lei 9.099/95 .

    D) ERRADA.

    E) ERRADA.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • GABARITO LETRA "C"

    LEI 9.099/95: Art. 62 - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CEIOS !!!

  • Gabarito Letra C

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    -

    CESIO

    C = celeridade;

    E = economia processual;

    S = simplicidade;

    I = informalidade;

    O = oralidade

  • GAB - C

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridadebuscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    C

    O

    I

    S

    E

  • JEC ---> CEIOS

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade - Simplicidade

     

    JECRIM ---> CEIO

    Celeridade - Economia processual - Informalidade - Oralidade

    bora decorar.....

  • É o tal do "CÉSIO" Portiolli

    Avante!.

  • Gabarito: LETRA C

    CEIOS!

    C = celeridade;

    E = economia processual;

    I = informalidade;

    O = oralidade

    S = simplicidade;

  • São princípios do JECRIM: Oralidade / Simplicidade / Informalidade / Economia Processual / Celeridade Processual.

     

    São objetivos do JECRIM:

    • Composição dos danos civis (reparação dos danos sofridos pela vítima); Ordem moral ou material.

    • Aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • épicos