Transcrição do item 11, b, iii da NBC TA 265
11. O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:
(a) descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos (ver item A28); e
(b) informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.
O auditor deve especificamente explicar que (ver itens A29 e A30):
(i) o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis;
(ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno; e
(iii) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.
Resposta: B