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ID
2760094
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A “Oficina Mecânica do José” recondiciona motores de veículos. Para realizar essa prestação de serviços de recondicionamento, empregam-se, com frequência, peças e partes novas. De acordo com a Lei Complementar federal no 116/03 e com a Lei Complementar federal no 87/96,

Alternativas
Comentários
  • Incide ISS:

    14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

  • GAB:E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).


    Serviço previsto na LC 116/03, sem ressalva que permita cobrança do ICMS-->

    ISS sobre o valor total  (mercadoria + serviço)


    Serviço previsto na LC 116/03com ressalva para cobrança do ICMS--> 

    ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria


    NADA PREVISTO NA LC 116/03--->

     ICMS sobre o valor total (mercadoria + serviço)

  • Lei Complementar 87/96 - Lei Kandir

    Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
    Art. 2° O imposto incide sobre:

    IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

     

    A lógica é:

    > Serviço não está compreendido na lista Anexa do ISSQN, incide ICMS sobre ambos fornecimento de mercadoria e prestação de seviços;

    > Serviço está compreendido na lista Anexa do ISSQN sem ressalvas, incide ISS sobre tudo;

    > Serviço está compreendido na lista Anexa do ISSQN com ressalvas, incide ICMS no fornecimento de mercadorias e ISSQN na prestação de serviços.

     

    bons estudos

  • De acordo com o subitem 14.03 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, o ISS incide sobre recondicionamento de motores, exceto sobre as peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS (14.03 - Recondicionamento de motores - exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    Além disso, cabe dizer que o §2º do art. 1º da aludida lei prevê que ressalvadas as exceções expressas na lista, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Portanto, em regra, incide exclusivamente o ISS sobre a prestação de serviços contidos na lista, exceto quanto aos subitens 1.09, 7.02, 7.05, 13.05, 14.01, 14.03 e 17.11.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

     

    14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     

  • Excelente a explicação da Professora do QC Luciana Zimmermann.

  • Serviço de recondicionamento - ISS

    Peças e Partes integradas - ICMS

  • É SÉRIO que tem que memorizar a lista inteira? não tem uma lógica ou um mnemônico?