SóProvas


ID
2760934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    CC, Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    CC, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Gabarito B

     

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • A fiança limitada decorre da lei e do contrato, de modo que o fiador não pode ser compelido a pagar valor superior ao que foi avençado, devendo responder tão somente até o limite da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que deverão ser cobrados apenas do devedor afiançado.  Por se tratar de contrato benéfico (ou gratuito), as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (art. 819 do CC), razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), a responsabilidade do fiador não pode superar os limites nela indicados. Ex: indivíduo outorgou fiança limitada a R$ 30 mil; significa que ele não terá obrigação de pagar o que superar esta quantia, mesmo que esse valor a maior seja decorrente das custas processuais e honorários advocatícios. STJ. 3ª T. REsp 1482565-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 6/12/2016 Info 595 STJ

  • Nos termos do art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • Art. 113: os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Art. 114: os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • Conforme já dizia Miguel Reale, o art. 113 é um artigo chave, COM FUNÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

    Ainda, na mesma questão, importante dizer que o art. 114  que os negócios BENÉFICOS (doação, comodado) e a RENUNCIA, INTERPRETAM ESTRITAMENTE.

  • FUNÇÕES DA BOA-FÉ:

    1) Função interpretativa, elencada no art. 113 do CC/2002 – é um método hermenêutico que serve de diretriz para o aplicador do direito. O juiz deve se basear em regras atinentes a eticidade e moral, levando em conta o contexto e os fins sociais a que a norma se destina.

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. - GABARITO.

    2) Função de controle, elencada no art. 187 do CC/2002 – limita o exercício de direitos subjetivos, onde o agir do indivíduo deve pautar-se pela função econômica, social, pelos bons costumes etc., como forma de humanizar as relações contratuais.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    3) Função integrativa, elencada no art. 422 do CC/2002 – cria deveres para as partes, além daqueles estabelecidos por ambas, na realização de um negócio jurídico. São os chamados “deveres anexos”. São regras mínimas de conduta que devem ser observadas nas fases, pré contratual, contratual e pós contratual.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • GABARITO: B

     

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

     

    É a chamada REGRA DE OURO, que vai se aplicar a qualquer e todo negócio jurídico. Miguel Reale na exposição de motivos o considerou um artigo chave para a realização dos negócios jurídicos.

  • Dispõe o art. 114 – CC, que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

           Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.


              Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.


         

  • A) De acordo com o art. 113 do CC “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Incorreta;

    B) Em conformidade com o que dispõe o art. 113 do CC. Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Correta;

    C) Vide argumentos anteriores. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 114 do CC que se interpretam restritivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só experimenta vantagem. Exemplo: doação. Incorreta;

    E) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.



    Resposta: B 
  • Conforme disposto no art.113, CC, "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os lugares de sua celebração."

  • Importante ficar atento aos parágrafos novos incluídos pela Lei nº 13.874 de 2019:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º  A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    III - corresponder à boa-fé; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º  As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Gabarito: B

    CC

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

  • ATENÇÃO PARA AS NOVIDADES DO ART. 113 INCLUÍDOS PELA LEI 13.874 DE 2019:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

  • § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

    EXEMPLO : CELEBRO UM CONTRATO PACTUANDO O DIA DA PARCELA TODO DIA 3, OU QUE SE HOUVER DUVIDAS A ALGUMA CLLÁUSULA O RODRIGO SERÁ O PROPOENTE DA RESOLUÇÃO DA DÚVIDA.

    note que não há lei específica sobre.