- ID
- 2761057
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2018
- Provas
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- FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Odontologia
- FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - História
- FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Medicina
- FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria)
- FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Psicologia
- Disciplina
- Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
- Assuntos
Considere:
I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce,
a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências
de diplomação próprios.
II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais
estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência.
IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência
capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
De acordo com a Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o
pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
Para esse fim, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e
finalidade, aos assuntos objetos da referida Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras,
as medidas, na área da educação, indicadas APENAS em