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ID
2761057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:

I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência.
IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

De acordo com a Lei nº 7.853/1989, ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Para esse fim, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos da referida Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as medidas, na área da educação, indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito está equivocado, I e II a resposta! letra a

     

  • Lei nº 7.853/1989

    - Art. 2  ,III -  d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo IGUAL ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    LETRA -A

     

  • Eu concordo plenamente com vcs marcaria a letra A.

  • O gabarito definitivo foi alterado para Letra A.

  • Aqueles que chutam Português porque os textos são grandes, daqui a pouco irão chutar a prova inteira kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • questão confusa, dispensar é não precisar, daí teria que marcar as erradas..... não entendi e ainda errei....

  • Nossa! Fiquei muito confusa, na verdade li, reli, treli e chutei errado.

  • I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. CORRETA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

    .

    II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. CORRETA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

    .

    III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência. ERRADA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

    .

    IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. ERRADA

    Art. 2º. [...]. Parágrafo único. [...]: I - na área da educação:

    f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

  • GABARITO: A

    Questão baseada no artigo 2, inciso II, da Lei nº 7.853/1989 (LEI SECA).

    I. A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. (CERTO - Art. 2, II, a, da Lei nº 7.853/89)

    II. A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. (CERTO - Art. 2, II, c, da Lei nº 7.853/89)

    III. O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 2 anos, educandos portadores de deficiência. (ERRADO)

    "o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência" (Art. 2, II, d, da Lei n° 7.853/89).

    IV. A matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. (ERRADO)

    "a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;" (Art. 2, II, f, da Lei n° 7.853/89).