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ID
2762206
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Le Federal XX dispôs:
Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir;
Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.
À luz da sistemática constitucional afeta à ordem econômica e financeira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Gabarito: C

    EMENTA ETURB. AUSÊNCIA DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. A ETURB não faz jus aos privilégios da Fazenda Pública, nem ao benefício da justiça gratuita. Inicialmente, sequer foi justificado, declarado ou demonstrado nos autos o estado de insuficiência de recursos da empresa, como exige o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, a reclamada é uma empresa pública municipal e como tal, possui natureza jurídica de direito privado, integrando a Administração Indireta do Município. E o artigo 173, § 1º, II, da CF/88, preconiza que as empresas públicas e sociedades de economia mista sujeitar-se-ão ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, crescentando no § 2º que tais entes não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Pelo exposto, o recurso ordinário encontra-se deserto, razão pela qual não merece ser conhecido.

    (TRT-22 - RO: 000014088720175220003, Relator: Francisco Meton Marques De Lima, Data de Julgamento: 01/10/2018, PRIMEIRA TURMA)

  • Gabarito: C

  • Eu sempre marco a errada...Impressionante!

    Frustração Getulio Vargas! :(

    Alguém explica??

  • Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir; ... errado

    Explicação:

    Cláusulas exorbitantes: São cláusulas inexistente no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a Administração ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado, isto é, desnivela as partes no contrato e, por isso, é vedado no contrato privado. ( Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 4° edição, pg.549).

    Como a empresa pública no caso citado, explora atividade econômica os contratos relativos a sua atividade devem obedecer ao regime privado. Art. 173, parágrafo 1°, II.


    Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado; ... errado

    Explicação:

    CF. Art. 173 .§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas... Certo


    Art.173, parágrafo 1°, II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

  • Vanessa Santos, utilize isso como aprendizado. Essas que você marcou errado nunca mais errará.

  • UMA OBSERVAÇÃO!!

    Sobra o art 1º

    Não é por que o contrato é direito privado que não terá as claúsulas exorbitantes.

    1- No contrato de direito administrativo, via de regra, há as claúsulas exorbitantes.

    2- Já no contrato de direito privado PODERÁ existir claúsulas exorbitantes... desde que esteja expresso no contrato.

     

    Sobre o art 2º

    CF. Art. 173 .§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Resalta-se que não goza dos privilégios por que estão explorando atividade economica.. se fosse serviço público poderia ser extensivo apenas a essa EP

  • CF. Art. 173 .§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Cláusulas exorbitantes: São cláusulas inexistente no direito privado e, por isso, extrapolam, exorbitam o direito privado, concedendo prerrogativas para a Administração ao colocá-la em posição de superioridade em relação ao contratado, isto é, desnivela as partes no contrato e, por isso, é vedado no contrato privado. ( Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 4° edição, pg.549).

  • Não entendi.

    Ele pergunta a que afeta a constituição, assim, não seria as questões erradas?

  • Vamos analisar cada um dos dispositivos da Lei Federal XX: 

    - Art. 1º. As empresas públicas que exploram atividade econômica seriam amparadas por cláusulas exorbitantes nas obrigações comerciais que viessem a assumir;
    INCONSTITUCIONAL.  O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal indica a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    - Art. 2º. As empresas públicas que exploram atividade econômica teriam privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
    INCONSTITUCIONAL. O art. 173, § 2º, da Constituição Federal estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    - Art. 3º. As empresas públicas que exploram atividade econômica estariam sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas.
    CONSTITUCIONAL. Conforme mencionado no comentário referente ao Art. 1º, as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprios das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Cláusulas exorbitantes: são responsáveis por oferecer prerrogativas contratuais à Administração para que esta possa agir em busca da satisfação do interesse público.

  • gab C

    art. 1. ERRADO. em atividades comerciais, elas agem como particulares. logo, não há o que se falar em cláusulas exorbitantes.

    art. 2: ERRADO. CF. Art. 173 .§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Art. 3 CERTO. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. assim o regime trabalhista é celetista (diferente de autarquias e fundações - estatutários). lembrando que algumas exceções existem, como a regra da admissão via concursos público, etc.

  • A RESPOSTA DEVERIA SER D, JA QUE O ART. 1 E 2 DA A LeI Federal XX AFETA A CONSTITUICAO FEDERAL.

  • Questão desatualizada. Consultar informativo 1.018 do STF. Sujeição a regime de precatório para pagamento de dívidas trabalhistas das estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário. ADPF 588/PB.

  • Galera, pra quem ficou com dúvida por causa do "afeta", eu vou publicar aqui a resposta que um Prof. do Gran me deu.

    "Afeta", na questão, significa "correlata", "relacionada". Assim, a frase deve ser entendida do seguinte modo: "À luz da sistemática constitucional CORRELATA/RELACIONADA à ordem econômica e financeira".

    Respondendo a questão de prova proposta.

    Art. 1º - INCONSTITUCIONAL: na forma da CF/1988, art. 173, § 1º, II, as empresas estatais que exploram atividades econômicas devem se nivelar às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias das empresas privadas. Logo, não podem gozar de cláusulas exorbitantes em seus contratos comerciais.

    Art. 2º - INCONSTITUCIONAL: na forma da CF/1988, art. 173, § 2º, as empresas estatais que exploram atividade econômica somente poderão gozar de privilégios fiscais se os mesmo forem extendidos ao setor privado.

    Art. 3º - CONSTITUCIONAL: em conformidade com a CF/1988, art. 173, § 1º, II, as empresas estatais que exploram atividades econômicas devem se submeter ao regime jurídico trabalhista (CLT).

    Diante do que explicado, SOMENTE O ART. 3º É CONSTITUCIONAL. Espero ter ajudado!

    Raphael Spyere

  • É um ABSURDO que um professor elabore esse tipo de questão. A palavra "afeta" pode ser interpretada de duas formas. Seria mais fácil perguntar o simples: "Qual ou quais arts. está (ão) em desacordo com a sistemática constitucional?"

    Essa incompetência na hora de elaborar o enunciado pune severamente um aluno que estudou SEMANAS para errar um assunto que ELE SABE!

    Questão deveria ser anulada!!!!! Vergonha.