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GABARITO: C.
MCASP. Ingressos Extraorçamentários - são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
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Palavras chaves - EXTRAORÇAMENTÁRIA = TEMPORÁRIO - TRANSITÓRIO - CAUÇÃO.
Acertei essa questão por associar as palavras, pode ajudá-lo a acertar assim como me ajudou.
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Posso ter pensado errado, mas o que me levou a marcar a alternativa C foi a parte "acarretará um aumento de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro."
Pensei o seguinte: o depósito caução é um valor previamente pago como garantia de licitação então ele vai ser uma entrada, logo constará no ativo.
Depois esse valor é devolvido à empresa contratada, se transcorrer tudo bem no contrato, logo será uma saída, então um passivo.
Sei lá, posso ter viajado, mas tá aí... :)
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Caução é uma receita extraorçamentária.
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INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos:
Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
GABARITO -C
FONTE;MTO 2019
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RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
→ Não integram o orçamento público;
→ Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
→ Possuem caráter temporário;
→ Não se incorporam ao patrimônio público.
→ Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos:
- Depósito em caução;
- Antecipação de receitas orçamentárias – ARO;
- Consignações diversas;
- Emissão de moeda e
- Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
- Os Restos a Pagar no momento da inscrição (e não do pagamento).
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Não integrará o Orçamento Público.
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De acordo com o artigo 56, da Lei 8.666/93, por exemplo, a Administração pode exigir uma garantia contratual. É como se a Administração dissesse: “contratado, você vai prestar um serviço para mim, mas eu quero uma garantia, pois se o contrato não for bem executado, pelo menos eu já vou estar mais seguro. Se houver algum sinistro, pelo menos eu já vou ter alguma quantia na minha conta. Então deposite aqui 5% do valor do contrato e quando ele acabar, eu lhe devolvo a quantia em dinheiro, atualizada monetariamente”.
O nome disso é depósito em caução e esse dinheiro vai ficar na conta do Poder Público, mas não pertence a ele. Pertence ao contratado! Ou seja: a Administração está sendo uma mera depositária dos recursos.
Por isso que esse valor será classificado como receita extraorçamentária!
Observe a definição dada pelo MCASP 8ª edição, só para confirmar: ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário.
Além disso, o depósito em caução acarretará um aumento de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro. Claro! A Administração recebe o dinheiro, mas ela também recebe a obrigação de devolvê-lo. O MCAPS 8ª edição explica: por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
Ingressos extraorçamentários:
Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Essa aqui é uma receita, certo? Em sentido amplo!
De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020:
• Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
• Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias.
Ingressos extraorçamentários, por sinal, são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Muito bem. Então, as empreiteiras tiveram que entregar o valor de R$ 200.000,00 em caução.
Você acha que essa é uma receita orçamentária ou extraorçamentária?
É extraorçamentária!
Os recursos serão depositados na conta da Administração Pública, mas ela não dispõe deles. A Administração aqui é mera depositária dos recursos. E na devolução desses recursos, se for o caso, a Administração não precisa de lei autorizativa para isso: ela simplesmente devolve o dinheiro!
Por isso que o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!
Minha dica para você aqui é: tenha sempre em mente os exemplos de receitas extraorçamentárias. Isso lhe ganhará muito tempo! Os exemplos mais comuns são: depósitos em caução, restos a pagar inscritos no exercício, operações de crédito por ARO, retenções da folha de pagamento, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Dito isso...
a) Errada. Receita tributária é receita orçamentária. E essa taxa de participação não é tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
b) Errada. Obrigatoriamente? Não. Essa obrigação não existe. E a Administração não dispõe desses recursos. Não pode enviá-los para um fundo. Esses recursos devem ficar lá depositados, pois em breve eles serão devolvidos.
c) Correta. Novamente: o depósito em caução é um exemplo clássico de receita extraorçamentária!
d) Errada. Tudo errado aqui! Primeiro, a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade separa as receitas em originárias e derivadas. As derivadas é que são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva. Agora, a classificação quanto à regularidade (ou periodicidade) separa as receitas em ordinárias (compostas por ingressos permanentes e estáveis) e extraordinárias. Perceba que a alternativa fala em “ordinárias" e “poder de império", misturando as duas classificações.
e) Errada. O valor não integrará o orçamento público e nem poderá ser utilizado como recurso para emendas parlamentares. Como eu disse: depósitos em caução são ingressos extraorçamentários!
Gabarito do professor: Letra C.
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Receita extraorçamentária
- Não integra o orçamento público
- Constitui passíveis exigíveis do ente
- Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa
- Possuem caráter temporário
Exemplos: depósito em caução, operações de crédito por ARO, consignações diversas, fianças, inscrição de restos a pagar, emissão de moeda.
Interessante guardar essa segunda parte da assertiva: "acarretará um aumento de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro". Vinha resolvendo questões da CESPE e até então não tinha visto nada do tipo. Interessante.
Gabarito: Letra C